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Texto do artigo · p. 27 Morning Star Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e vinte quatro, lavrada a folhas noventa e quatro a noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 1.178-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Cecília Alfredo Chibindje, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada Morning Star Enterprise, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Morning Star Enterprise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2029, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto actividades de imobiliária e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de seiscentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo uma de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Usmanemia Issufo e a outra de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Issufo Ussuman.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade desde que a assembleia geral deliberar e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre mas a terceiros depende da autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 b) quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo do que possa resultar a alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 27 c) quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência e da sociedade fica a pertencer a ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidades do gerente)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos gerentes não sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticado em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício correspondente ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 27 Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e o representante ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Maio de 2024. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Morning Star Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e vinte quatro, lavrada a folhas noventa e quatro a noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 1.178-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Cecília Alfredo Chibindje, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada Morning Star Enterprise, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Morning Star Enterprise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2029, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto actividades de imobiliária e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 27: O capital social é de seiscentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo uma de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Usmanemia Issufo e a outra de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Issufo Ussuman.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  17. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade desde que a assembleia geral deliberar e fixe as condições de reembolso.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre mas a terceiros depende da autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 27: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 27: a) por acordo com o respectivo titular;
  26. Número ou marcador, página 27: b) quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo do que possa resultar a alienação ou oneração;
  27. Número ou marcador, página 27: c) quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência e da sociedade fica a pertencer a ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidades do gerente)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios-gerentes.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos gerentes não sócios.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticado em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício correspondente ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade do sócio)
  46. Texto do artigo, página 27: Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e o representante ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 27: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Maio de 2024. — A Notária, Ilegível.
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