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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Morning Star Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e vinte quatro, lavrada a folhas noventa e quatro a noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 1.178-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Cecília Alfredo Chibindje, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada Morning Star Enterprise, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Morning Star Enterprise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2029, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto actividades de imobiliária e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de seiscentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo uma de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Usmanemia Issufo e a outra de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Issufo Ussuman.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade desde que a assembleia geral deliberar e fixe as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre mas a terceiros depende da autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 27: b) quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo do que possa resultar a alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 27: c) quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência e da sociedade fica a pertencer a ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Responsabilidades do gerente)
- Número ou marcador, página 27: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos gerentes não sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticado em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício correspondente ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 27: Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e o representante ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Maio de 2024. — A Notária, Ilegível.
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