Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105031134, denominada Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Assibo Infalume que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede, na cidade de pemba, distrito de Metuge, localidade de Messanja, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) venda de: caranguejos;
- Número ou marcador, página 30: b) moluscos, crustáceos, moluscos, ostras, lulas, polvos, peixes;
- Número ou marcador, página 30: c) ameijoas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quotas, pertencente a única administradora da seguinte forma: Assibo Infalume, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Assibo Infalume, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura da administradora em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administradora não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 2 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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