Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105031134, denominada Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Assibo Infalume que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede, na cidade de pemba, distrito de Metuge, localidade de Messanja, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de: caranguejos;
Número ou marcador · p. 30 b) moluscos, crustáceos, moluscos, ostras, lulas, polvos, peixes;
Número ou marcador · p. 30 c) ameijoas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quotas, pertencente a única administradora da seguinte forma: Assibo Infalume, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Assibo Infalume, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura da administradora em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administradora não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 2 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105031134, denominada Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Assibo Infalume que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede, na cidade de pemba, distrito de Metuge, localidade de Messanja, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 30: a) venda de: caranguejos;
  13. Número ou marcador, página 30: b) moluscos, crustáceos, moluscos, ostras, lulas, polvos, peixes;
  14. Número ou marcador, página 30: c) ameijoas.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quotas, pertencente a única administradora da seguinte forma: Assibo Infalume, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Assibo Infalume, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura da administradora em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) A administradora não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 31: Pemba, 2 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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