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Texto do artigo · p. 17 G&MI Gestão e Manuntencão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032573, uma entidade denominada G&MI Gestão e Manuntencão Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Maria Rosa Moisés Maguele, solteira, natural de Chókwe, residente no Bairro Central Kampfumo, quarteirão 4, Casa 79, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100733615S, emitido na Cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Latifa Sidik Ismael Carvalho, divorciada, natural de Maputo, residente no Bairro de Xipamane Kalhamanculo, Quarteirão 50, Casa-90, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102087646C, emitido em Cidade de Maputo, a 19 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Chádia Samira Ismael Damão, casada, com o senhor Antônio Chicuava, num regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Bairro de Xipamane Kamaxaquene, Quarteirão 30, Casa54, portadora do Bilhete de Identidade n.°11010399718Q, emitido em Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação G&MI Gestão e Manuntencão Imobiliária, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2394, Bairro da Central.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e a duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: gestão e manunteção, imobiliário, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 17 equivalente a 100% do capital social, dividido em três quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) uma qouta de 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% pertencento a sócia Latifa Sidik Ismael Carvalho;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalento a 33% do capital social pertencente a sócia Maria Rosa Moisés Maguele;
Número ou marcador · p. 17 c) e uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalento a 33% do capital social pertencente a sócia Chádia Samira Ismael Damão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertence as sócias Latifa Sidik Ismael Carvalho, Maria Rosa Moisés Maguele e Chádia Samira Ismael Damão desde já nomeadas gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas das gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: G&MI Gestão e Manuntencão Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032573, uma entidade denominada G&MI Gestão e Manuntencão Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Maria Rosa Moisés Maguele, solteira, natural de Chókwe, residente no Bairro Central Kampfumo, quarteirão 4, Casa 79, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100733615S, emitido na Cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Latifa Sidik Ismael Carvalho, divorciada, natural de Maputo, residente no Bairro de Xipamane Kalhamanculo, Quarteirão 50, Casa-90, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102087646C, emitido em Cidade de Maputo, a 19 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Chádia Samira Ismael Damão, casada, com o senhor Antônio Chicuava, num regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Bairro de Xipamane Kamaxaquene, Quarteirão 30, Casa54, portadora do Bilhete de Identidade n.°11010399718Q, emitido em Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação G&MI Gestão e Manuntencão Imobiliária, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2394, Bairro da Central.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto e a duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: gestão e manunteção, imobiliário, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  16. Texto do artigo, página 17: equivalente a 100% do capital social, dividido em três quotas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 17: a) uma qouta de 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% pertencento a sócia Latifa Sidik Ismael Carvalho;
  18. Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalento a 33% do capital social pertencente a sócia Maria Rosa Moisés Maguele;
  19. Número ou marcador, página 17: c) e uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalento a 33% do capital social pertencente a sócia Chádia Samira Ismael Damão.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertence as sócias Latifa Sidik Ismael Carvalho, Maria Rosa Moisés Maguele e Chádia Samira Ismael Damão desde já nomeadas gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas das gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  23. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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