Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: G&MI Gestão e Manuntencão Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032573, uma entidade denominada G&MI Gestão e Manuntencão Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Maria Rosa Moisés Maguele, solteira, natural de Chókwe, residente no Bairro Central Kampfumo, quarteirão 4, Casa 79, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100733615S, emitido na Cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Latifa Sidik Ismael Carvalho, divorciada, natural de Maputo, residente no Bairro de Xipamane Kalhamanculo, Quarteirão 50, Casa-90, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102087646C, emitido em Cidade de Maputo, a 19 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Chádia Samira Ismael Damão, casada, com o senhor Antônio Chicuava, num regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Bairro de Xipamane Kamaxaquene, Quarteirão 30, Casa54, portadora do Bilhete de Identidade n.°11010399718Q, emitido em Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação G&MI Gestão e Manuntencão Imobiliária, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2394, Bairro da Central.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto e a duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: gestão e manunteção, imobiliário, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
- Texto do artigo, página 17: equivalente a 100% do capital social, dividido em três quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) uma qouta de 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% pertencento a sócia Latifa Sidik Ismael Carvalho;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalento a 33% do capital social pertencente a sócia Maria Rosa Moisés Maguele;
- Número ou marcador, página 17: c) e uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalento a 33% do capital social pertencente a sócia Chádia Samira Ismael Damão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertence as sócias Latifa Sidik Ismael Carvalho, Maria Rosa Moisés Maguele e Chádia Samira Ismael Damão desde já nomeadas gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas das gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.