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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: MSL Services & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101405257, denominada MSL Services & Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Martinho Samuel Lancheque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de MSL Services & Logistics, Limitada e tem a sua sede na Avenida Alberto Chipande, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 30: a)comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: b) clínica privada & farmácia;
- Número ou marcador, página 30: c) transporte de passageiros e de mercadorias;
- Número ou marcador, página 30: d) tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 30: e) compra, aluguer e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 30: f) comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 30: g) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 30: h) aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: i) serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 30: j) serviços de segurança privada;
- Número ou marcador, página 30: k) restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 30: l) serviços de consultoria, contabilidade e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País ou no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à Martinho Samuel Lancheque.
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor Martinho Samuel Lancheque, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma Procuração ou Acta avulsa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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