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Texto do artigo · p. 30 MSL Services & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101405257, denominada MSL Services & Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Martinho Samuel Lancheque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de MSL Services & Logistics, Limitada e tem a sua sede na Avenida Alberto Chipande, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 a)comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) clínica privada & farmácia;
Número ou marcador · p. 30 c) transporte de passageiros e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 d) tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 30 e) compra, aluguer e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 30 f) comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 30 g) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 30 h) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 i) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 j) serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 30 k) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 30 l) serviços de consultoria, contabilidade e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País ou no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à Martinho Samuel Lancheque.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor Martinho Samuel Lancheque, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma Procuração ou Acta avulsa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: MSL Services & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101405257, denominada MSL Services & Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Martinho Samuel Lancheque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de MSL Services & Logistics, Limitada e tem a sua sede na Avenida Alberto Chipande, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 30: a)comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 30: b) clínica privada & farmácia;
  14. Número ou marcador, página 30: c) transporte de passageiros e de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 30: d) tradução e interpretação;
  16. Número ou marcador, página 30: e) compra, aluguer e venda de propriedades;
  17. Número ou marcador, página 30: f) comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 30: g) construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 30: h) aluguer de equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 30: i) serviços de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 30: j) serviços de segurança privada;
  22. Número ou marcador, página 30: k) restaurante e bar;
  23. Número ou marcador, página 30: l) serviços de consultoria, contabilidade e recursos humanos.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País ou no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à Martinho Samuel Lancheque.
  29. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  32. Texto do artigo, página 30: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor Martinho Samuel Lancheque, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma Procuração ou Acta avulsa.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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