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- Texto do artigo, página 5: APS - Africa Procurement Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação que por Acta Avulsa n.°S/N de vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro em sessão da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada APS - Africa Procurement Solutions, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, Rua da Frente de libertação de Moçambique, n.º 221, 5° andar direito, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101084485, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Ebetz and Co Consulting (PTY)LTD e 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Grant Ivangeyer, sobre a mudança de sede, da Rua Jerónimo Romero, na Baixa da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado para Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 221, 5 andar direito, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo e Abertura de Sucursal na Rua Jeronimo Romero, Bairro Cimento, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência destas deliberações, ficam alterados os artigos referentes a sede social administração dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Rua da Frente de libertação de Moçambique, n.° 221, 5º andar distrito de Kampfumo Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Representação Aberta 1 Sucursal da sociedade APS - Africa Procurement Solutions, Limitada, Província de Cabo Delgado, Pemba, Cimento, Rua Jerónimo Romero na Estrada Nacional n.° 106, no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 5: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 10 de julho, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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