Cooperativa em Movimento
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Cooperativa em Movimento
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- Texto do artigo, página 11: Cooperativa em Movimento
- Texto do artigo, página 11: Nuro, Crimilda Amosse Cuambe, Apsinio Duarte Canga, António Higor Agige, Mauro Antonio Cossa, Natercia Agostinho Gimo, Toayba Rossana Ibraimo Assumane, Bonazia Albino Martins Regione e Elina Eduardo Chabana, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa em Movimento designado por COOPMOV, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A COOPMOV tem a sua com sede na cidade de Pemba, no Bairro Cimento.
- Número ou marcador, página 11: Três) A COOPMOV é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A COOPMOV tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) contratar serviços para seus cooperantes em condições e preços convenientes;
- Número ou marcador, página 11: b) fornecer assistência aos cooperantes no que for necessário para melhor executarem o trabalho;
- Número ou marcador, página 11: c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperantes;
- Número ou marcador, página 11: d) realizar, em benefício dos cooperantes interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: e) proporcionar, inclusive através de convênios, serviços jurídicos e sociais;
- Número ou marcador, página 11: f) realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social;
- Número ou marcador, página 11: g) organizar os Grupos de Produção dos cooperantes empreendedores por ramo de produção e afinidade;
- Número ou marcador, página 11: h) organizar e administrar o Fundo Rotativo de empréstimos para pequenos empreendimentos de geração de renda;
- Número ou marcador, página 11: i) assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas;
- Número ou marcador, página 11: j) garantir a participação da COOPMOV nas iniciativas governamentais e não-governamentais que visem a melhorar a qualidade de vida da população.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A COOPMOV atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará o lucro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão, deveres, direitos e responsabilidades)
- Número ou marcador, página 11: Um) Poderão associar-se à COOPMOV quaisquer pessoas físicas sem prejudicar os interesses e os objectivos dela.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O número de cooperantes não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a 20 pessoas físicas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (São direitos dos cooperantes)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos cooperantes:
- Número ou marcador, página 11: a) participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
- Número ou marcador, página 11: b) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou às assembleias gerais medidas de interesse da COOPMOV;
- Número ou marcador, página 11: c) demitir-se da cooperativa quando lhe convier;
- Número ou marcador, página 11: d) solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
- Número ou marcador, página 11: e) solicitar informações sobre as atividades da COOPMOV e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperante na sede da COOPMOV;
- Número ou marcador, página 11: g) participar dos Grupos de Produção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (São deveres dos cooperantes)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos cooperantes:
- Número ou marcador, página 11: a) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
- Número ou marcador, página 11: b) cumprir com as disposições da lei e do estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais; c)realizar com a COOPMOV as operações econômicas que constituam sua finalidade;
- Número ou marcador, página 11: d) zelar pelo patrimônio material e moral da COOPMOV.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital da COOPMOV)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital da COOPMOV, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital é subdividido em quotaspartes no valor de 15.000,00 cada uma.
- Número ou marcador, página 11: Três) A quota-parte é indivisível e intransferível, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) O número de quotas-partes do capitalsocial a ser subscrito pelo cooperante, por ocasião de sua admissão não poderá ser inferior a 20 quotas-partes ou superior a 1/3 do capital total da COOPMOV.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A integralização do capital poderá ser
- Texto do artigo, página 12: feita em até 5 parcelas no período de 12 meses.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Definição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral dos Cooperantes, ordinária ou Extraordinária é o órgão supremo da COOPMOV, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por pelo menos 1/5 dos cooperantes em pleno gozo de seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais serão convocadas por editais, através da veiculação em jornais de circulação local, com antecedência mínima de 10 dias, com o horário definido para três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O fórum para a instalação das assembleias gerais é o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) 2/3 dos cooperantes, em primeira convocação;
- Número ou marcador, página 12: b) metade mais um dos cooperantes, em segunda convocação;
- Número ou marcador, página 12: c) mínimo de 10 cooperantes, em terceira convocação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Nas assembleias gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da COOPMOV, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um cooperante para coordenar a reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: O que ocorrer na Assembleia Geral deverá ser registrado no livro de atas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: As decisões nas assembleias gerais serão tomadas por maioria de voto dos cooperantes presentes, tendo cada cooperante direito a 1 voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Organização do quadro social)
- Texto do artigo, página 12: A COOPMOV definirá, através de um Regimento interno aprovado em Assembleia Geral, a forma de organização do seu quadro social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é a hierarquia administrativa. Sendo de sua competência e exclusiva responsabilidade a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da COOPMOV, nos termos da lei; deste Estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração será composto por 4 membros, todos cooperantes no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos; ocupando um dos cargos de Presidente; VicePresidente, Secretário e Tesoureiro, conforme apresentação em Acta.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único - Não podem fazer parte do Conselho de Administração os parentes entre si até segundo grau, em linha reta ou colateral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os negócios e atividades da COOPMOV serão fiscalizados por um Conselho Fiscal constituído de 3 membros efetivos e 3 suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral em regime de maior votação, não havendo apresentação de chapas, sendo encaminhados como efetivos os 3 mais votados e como suplentes o quarto, o quinto e o sexto na sequência da votação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Três) Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes entre si e dos Conselheiros de Administração até 2º grau.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 de seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos independentemente da autorização do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A COOPMOV se dissolverá de pleno direito:
- Número ou marcador, página 12: a) quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os cooperantes, totalizando o número de 2/3 dos cooperantes presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar
- Texto do artigo, página 12: a continuidade da COOPMOV, desde que estejam presentes mais de 50% dos cooperantes;
- Número ou marcador, página 12: b) devido à alteração da sua forma jurídica;
- Número ou marcador, página 12: c) pela redução do número de cooperantes a menos de vinte;
- Número ou marcador, página 12: d) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte dias).
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único - A Assembleia Geral nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 membros para proceder à liquidação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e transitórias)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral aprovará um Regimento Interno discutido pelos cooperantes a partir da realidade da COOPMOV.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a Organização das Cooperativas.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 8 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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