Cooperativa em Movimento

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Cooperativa em Movimento

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Texto do artigo · p. 11 Cooperativa em Movimento
Texto do artigo · p. 11 Nuro, Crimilda Amosse Cuambe, Apsinio Duarte Canga, António Higor Agige, Mauro Antonio Cossa, Natercia Agostinho Gimo, Toayba Rossana Ibraimo Assumane, Bonazia Albino Martins Regione e Elina Eduardo Chabana, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa em Movimento designado por COOPMOV, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A COOPMOV tem a sua com sede na cidade de Pemba, no Bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 11 Três) A COOPMOV é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A COOPMOV tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) contratar serviços para seus cooperantes em condições e preços convenientes;
Número ou marcador · p. 11 b) fornecer assistência aos cooperantes no que for necessário para melhor executarem o trabalho;
Número ou marcador · p. 11 c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperantes;
Número ou marcador · p. 11 d) realizar, em benefício dos cooperantes interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 e) proporcionar, inclusive através de convênios, serviços jurídicos e sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social;
Número ou marcador · p. 11 g) organizar os Grupos de Produção dos cooperantes empreendedores por ramo de produção e afinidade;
Número ou marcador · p. 11 h) organizar e administrar o Fundo Rotativo de empréstimos para pequenos empreendimentos de geração de renda;
Número ou marcador · p. 11 i) assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas;
Número ou marcador · p. 11 j) garantir a participação da COOPMOV nas iniciativas governamentais e não-governamentais que visem a melhorar a qualidade de vida da população.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A COOPMOV atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará o lucro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão, deveres, direitos e responsabilidades)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão associar-se à COOPMOV quaisquer pessoas físicas sem prejudicar os interesses e os objectivos dela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O número de cooperantes não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a 20 pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (São direitos dos cooperantes)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos cooperantes:
Número ou marcador · p. 11 a) participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
Número ou marcador · p. 11 b) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou às assembleias gerais medidas de interesse da COOPMOV;
Número ou marcador · p. 11 c) demitir-se da cooperativa quando lhe convier;
Número ou marcador · p. 11 d) solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
Número ou marcador · p. 11 e) solicitar informações sobre as atividades da COOPMOV e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperante na sede da COOPMOV;
Número ou marcador · p. 11 g) participar dos Grupos de Produção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (São deveres dos cooperantes)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos cooperantes:
Número ou marcador · p. 11 a) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 b) cumprir com as disposições da lei e do estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais; c)realizar com a COOPMOV as operações econômicas que constituam sua finalidade;
Número ou marcador · p. 11 d) zelar pelo patrimônio material e moral da COOPMOV.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital da COOPMOV)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital da COOPMOV, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital é subdividido em quotaspartes no valor de 15.000,00 cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Três) A quota-parte é indivisível e intransferível, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) O número de quotas-partes do capitalsocial a ser subscrito pelo cooperante, por ocasião de sua admissão não poderá ser inferior a 20 quotas-partes ou superior a 1/3 do capital total da COOPMOV.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A integralização do capital poderá ser
Texto do artigo · p. 12 feita em até 5 parcelas no período de 12 meses.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Definição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral dos Cooperantes, ordinária ou Extraordinária é o órgão supremo da COOPMOV, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por pelo menos 1/5 dos cooperantes em pleno gozo de seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) As assembleias gerais serão convocadas por editais, através da veiculação em jornais de circulação local, com antecedência mínima de 10 dias, com o horário definido para três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O fórum para a instalação das assembleias gerais é o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) 2/3 dos cooperantes, em primeira convocação;
Número ou marcador · p. 12 b) metade mais um dos cooperantes, em segunda convocação;
Número ou marcador · p. 12 c) mínimo de 10 cooperantes, em terceira convocação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Nas assembleias gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da COOPMOV, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um cooperante para coordenar a reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 O que ocorrer na Assembleia Geral deverá ser registrado no livro de atas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 As decisões nas assembleias gerais serão tomadas por maioria de voto dos cooperantes presentes, tendo cada cooperante direito a 1 voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Organização do quadro social)
Texto do artigo · p. 12 A COOPMOV definirá, através de um Regimento interno aprovado em Assembleia Geral, a forma de organização do seu quadro social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração é a hierarquia administrativa. Sendo de sua competência e exclusiva responsabilidade a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da COOPMOV, nos termos da lei; deste Estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração será composto por 4 membros, todos cooperantes no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos; ocupando um dos cargos de Presidente; VicePresidente, Secretário e Tesoureiro, conforme apresentação em Acta.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único - Não podem fazer parte do Conselho de Administração os parentes entre si até segundo grau, em linha reta ou colateral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os negócios e atividades da COOPMOV serão fiscalizados por um Conselho Fiscal constituído de 3 membros efetivos e 3 suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral em regime de maior votação, não havendo apresentação de chapas, sendo encaminhados como efetivos os 3 mais votados e como suplentes o quarto, o quinto e o sexto na sequência da votação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes entre si e dos Conselheiros de Administração até 2º grau.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 de seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos independentemente da autorização do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A COOPMOV se dissolverá de pleno direito:
Número ou marcador · p. 12 a) quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os cooperantes, totalizando o número de 2/3 dos cooperantes presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar
Texto do artigo · p. 12 a continuidade da COOPMOV, desde que estejam presentes mais de 50% dos cooperantes;
Número ou marcador · p. 12 b) devido à alteração da sua forma jurídica;
Número ou marcador · p. 12 c) pela redução do número de cooperantes a menos de vinte;
Número ou marcador · p. 12 d) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte dias).
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único - A Assembleia Geral nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 membros para proceder à liquidação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais e transitórias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral aprovará um Regimento Interno discutido pelos cooperantes a partir da realidade da COOPMOV.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a Organização das Cooperativas.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 8 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa em Movimento
  2. Texto do artigo, página 11: Nuro, Crimilda Amosse Cuambe, Apsinio Duarte Canga, António Higor Agige, Mauro Antonio Cossa, Natercia Agostinho Gimo, Toayba Rossana Ibraimo Assumane, Bonazia Albino Martins Regione e Elina Eduardo Chabana, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa em Movimento designado por COOPMOV, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A COOPMOV tem a sua com sede na cidade de Pemba, no Bairro Cimento.
  7. Número ou marcador, página 11: Três) A COOPMOV é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A COOPMOV tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 11: a) contratar serviços para seus cooperantes em condições e preços convenientes;
  12. Número ou marcador, página 11: b) fornecer assistência aos cooperantes no que for necessário para melhor executarem o trabalho;
  13. Número ou marcador, página 11: c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperantes;
  14. Número ou marcador, página 11: d) realizar, em benefício dos cooperantes interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;
  15. Número ou marcador, página 11: e) proporcionar, inclusive através de convênios, serviços jurídicos e sociais;
  16. Número ou marcador, página 11: f) realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social;
  17. Número ou marcador, página 11: g) organizar os Grupos de Produção dos cooperantes empreendedores por ramo de produção e afinidade;
  18. Número ou marcador, página 11: h) organizar e administrar o Fundo Rotativo de empréstimos para pequenos empreendimentos de geração de renda;
  19. Número ou marcador, página 11: i) assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas;
  20. Número ou marcador, página 11: j) garantir a participação da COOPMOV nas iniciativas governamentais e não-governamentais que visem a melhorar a qualidade de vida da população.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A COOPMOV atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará o lucro.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 11: (Admissão, deveres, direitos e responsabilidades)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão associar-se à COOPMOV quaisquer pessoas físicas sem prejudicar os interesses e os objectivos dela.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O número de cooperantes não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a 20 pessoas físicas.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (São direitos dos cooperantes)
  28. Texto do artigo, página 11: São direitos dos cooperantes:
  29. Número ou marcador, página 11: a) participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
  30. Número ou marcador, página 11: b) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou às assembleias gerais medidas de interesse da COOPMOV;
  31. Número ou marcador, página 11: c) demitir-se da cooperativa quando lhe convier;
  32. Número ou marcador, página 11: d) solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
  33. Número ou marcador, página 11: e) solicitar informações sobre as atividades da COOPMOV e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 11: f) Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperante na sede da COOPMOV;
  35. Número ou marcador, página 11: g) participar dos Grupos de Produção.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 11: (São deveres dos cooperantes)
  38. Texto do artigo, página 11: São deveres dos cooperantes:
  39. Número ou marcador, página 11: a) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
  40. Número ou marcador, página 11: b) cumprir com as disposições da lei e do estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais; c)realizar com a COOPMOV as operações econômicas que constituam sua finalidade;
  41. Número ou marcador, página 11: d) zelar pelo patrimônio material e moral da COOPMOV.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 11: (Capital da COOPMOV)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) O capital da COOPMOV, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital é subdividido em quotaspartes no valor de 15.000,00 cada uma.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) A quota-parte é indivisível e intransferível, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  48. Número ou marcador, página 12: Um) O número de quotas-partes do capitalsocial a ser subscrito pelo cooperante, por ocasião de sua admissão não poderá ser inferior a 20 quotas-partes ou superior a 1/3 do capital total da COOPMOV.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) A integralização do capital poderá ser
  50. Texto do artigo, página 12: feita em até 5 parcelas no período de 12 meses.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 12: (Definição e funcionamento)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral dos Cooperantes, ordinária ou Extraordinária é o órgão supremo da COOPMOV, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  56. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por pelo menos 1/5 dos cooperantes em pleno gozo de seus direitos sociais.
  58. Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais serão convocadas por editais, através da veiculação em jornais de circulação local, com antecedência mínima de 10 dias, com o horário definido para três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas.
  59. Número ou marcador, página 12: Quatro) O fórum para a instalação das assembleias gerais é o seguinte:
  60. Número ou marcador, página 12: a) 2/3 dos cooperantes, em primeira convocação;
  61. Número ou marcador, página 12: b) metade mais um dos cooperantes, em segunda convocação;
  62. Número ou marcador, página 12: c) mínimo de 10 cooperantes, em terceira convocação.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 12: Nas assembleias gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da COOPMOV, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um cooperante para coordenar a reunião.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 12: O que ocorrer na Assembleia Geral deverá ser registrado no livro de atas.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 12: As decisões nas assembleias gerais serão tomadas por maioria de voto dos cooperantes presentes, tendo cada cooperante direito a 1 voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 12: (Organização do quadro social)
  71. Texto do artigo, página 12: A COOPMOV definirá, através de um Regimento interno aprovado em Assembleia Geral, a forma de organização do seu quadro social.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
  74. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é a hierarquia administrativa. Sendo de sua competência e exclusiva responsabilidade a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da COOPMOV, nos termos da lei; deste Estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração será composto por 4 membros, todos cooperantes no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos; ocupando um dos cargos de Presidente; VicePresidente, Secretário e Tesoureiro, conforme apresentação em Acta.
  76. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único - Não podem fazer parte do Conselho de Administração os parentes entre si até segundo grau, em linha reta ou colateral.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  79. Número ou marcador, página 12: Um) Os negócios e atividades da COOPMOV serão fiscalizados por um Conselho Fiscal constituído de 3 membros efetivos e 3 suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral em regime de maior votação, não havendo apresentação de chapas, sendo encaminhados como efetivos os 3 mais votados e como suplentes o quarto, o quinto e o sexto na sequência da votação.
  80. Número ou marcador, página 12: Dois) Os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 12: Três) Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes entre si e dos Conselheiros de Administração até 2º grau.
  82. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 de seus membros.
  83. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos independentemente da autorização do Conselho de Administração.
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  86. Texto do artigo, página 12: A COOPMOV se dissolverá de pleno direito:
  87. Número ou marcador, página 12: a) quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os cooperantes, totalizando o número de 2/3 dos cooperantes presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar
  88. Texto do artigo, página 12: a continuidade da COOPMOV, desde que estejam presentes mais de 50% dos cooperantes;
  89. Número ou marcador, página 12: b) devido à alteração da sua forma jurídica;
  90. Número ou marcador, página 12: c) pela redução do número de cooperantes a menos de vinte;
  91. Número ou marcador, página 12: d) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte dias).
  92. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único - A Assembleia Geral nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 membros para proceder à liquidação.
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e transitórias)
  95. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral aprovará um Regimento Interno discutido pelos cooperantes a partir da realidade da COOPMOV.
  96. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a Organização das Cooperativas.
  97. Texto do artigo, página 12: Pemba, 8 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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