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Texto do artigo · p. 9 Centro Infantil Educar Mais, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2022, foi registada sob NUEL 101897125, a sociedade Centro Infantil Educar Mais, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Educar Mais, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) educação infantil (creche e préescolar);
Número ou marcador · p. 9 b) recreação e cuidado infantil;
Número ou marcador · p. 9 c) jardim de infância.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas, entre os sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Costantino da Paz Simbine, casado com a senhora Elioquenia Eulalia Conjo Simbine em regime de comunhão geral de bens, natural da Província de Tete, distrito de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070104409419F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 13 de Setembro 2021, válido até 12 de Setembro de 2026, com NUIT 124663059 com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Elioquenia Eulalia Conjo Simbine, casada com senhor Costantino da Paz Simbine, em regime de comunhão geral de bens, natural da Maputo, residente no Bairro Mpedue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258007F, emitido aos 08 de Setembro de 2021, válido até 7 de Setembro de 2026, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT: 13969285, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Ernesto Pedro Conjo, solteiro maior, natural da Província de Tete , distrito de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, residente na Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103999935F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de Novembro de 2020, vitalício, com NUIT 100937786, com uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 9 de 250.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será representada pela sócia Elioquénia Eulália Conjo Simbine e administrado pelo senhor Constantino da Paz Simbine, que desde já nomeado administradora com dispensa de caução competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando os actos dependentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou da representante ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) por deliberação dos sócios ou suas mandatárias;
Número ou marcador · p. 9 b) nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) proceder-se-á a sua liquidação;
Número ou marcador · p. 9 b) gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Tete, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Centro Infantil Educar Mais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2022, foi registada sob NUEL 101897125, a sociedade Centro Infantil Educar Mais, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Educar Mais, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 9: a) educação infantil (creche e préescolar);
  13. Número ou marcador, página 9: b) recreação e cuidado infantil;
  14. Número ou marcador, página 9: c) jardim de infância.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas, entre os sócios:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Costantino da Paz Simbine, casado com a senhora Elioquenia Eulalia Conjo Simbine em regime de comunhão geral de bens, natural da Província de Tete, distrito de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070104409419F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 13 de Setembro 2021, válido até 12 de Setembro de 2026, com NUIT 124663059 com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por centos do capital social;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Elioquenia Eulalia Conjo Simbine, casada com senhor Costantino da Paz Simbine, em regime de comunhão geral de bens, natural da Maputo, residente no Bairro Mpedue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258007F, emitido aos 08 de Setembro de 2021, válido até 7 de Setembro de 2026, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT: 13969285, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por centos do capital social;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Ernesto Pedro Conjo, solteiro maior, natural da Província de Tete , distrito de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, residente na Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103999935F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de Novembro de 2020, vitalício, com NUIT 100937786, com uma quota no valor nominal
  20. Texto do artigo, página 9: de 250.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por centos do capital social.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representada pela sócia Elioquénia Eulália Conjo Simbine e administrado pelo senhor Constantino da Paz Simbine, que desde já nomeado administradora com dispensa de caução competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando os actos dependentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou da representante ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 9: a) por deliberação dos sócios ou suas mandatárias;
  29. Número ou marcador, página 9: b) nos demais casos previstos na Lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 9: a) proceder-se-á a sua liquidação;
  32. Número ou marcador, página 9: b) gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Texto do artigo, página 9: Tete, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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