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- Texto do artigo, página 17: G.E.S-General Express Service 2, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105032169, denominada G.E.S-General Express Service 2, Limitada pelos sócios Rafael Emílio Jimenez Feliz e Ramgito Issufo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade denominada G.E.S-General Express Service 2, Limitada, sociedade tem a sua sede Avenida de Moçambique, n.º 2298, Bairro do Jardim, Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de
- Texto do artigo, página 17: representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prospeção e pesquisa mineira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% e distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Rafael Emílio Jimenez Feliz, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social
- Número ou marcador, página 17: b) Ramgito Issufo, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é gerida pelo sócio Rafael Emilio Jimenez Feliz, indicado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao administrador Rafael Emilio Jimenez Feliz representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 19 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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