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Texto do artigo · p. 17 G.E.S-General Express Service 2, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105032169, denominada G.E.S-General Express Service 2, Limitada pelos sócios Rafael Emílio Jimenez Feliz e Ramgito Issufo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade denominada G.E.S-General Express Service 2, Limitada, sociedade tem a sua sede Avenida de Moçambique, n.º 2298, Bairro do Jardim, Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de
Texto do artigo · p. 17 representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prospeção e pesquisa mineira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% e distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Rafael Emílio Jimenez Feliz, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social
Número ou marcador · p. 17 b) Ramgito Issufo, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é gerida pelo sócio Rafael Emilio Jimenez Feliz, indicado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao administrador Rafael Emilio Jimenez Feliz representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 19 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: G.E.S-General Express Service 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105032169, denominada G.E.S-General Express Service 2, Limitada pelos sócios Rafael Emílio Jimenez Feliz e Ramgito Issufo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade denominada G.E.S-General Express Service 2, Limitada, sociedade tem a sua sede Avenida de Moçambique, n.º 2298, Bairro do Jardim, Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de
  7. Texto do artigo, página 17: representação em qualquer parte do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prospeção e pesquisa mineira.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% e distribuídos da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Rafael Emílio Jimenez Feliz, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social
  20. Número ou marcador, página 17: b) Ramgito Issufo, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as deliberações dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 17: A sociedade é gerida pelo sócio Rafael Emilio Jimenez Feliz, indicado administrador, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  27. Texto do artigo, página 17: Compete ao administrador Rafael Emilio Jimenez Feliz representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  31. Texto do artigo, página 17: Pemba, 19 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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