III SÉRIE — n.º 183
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 183/2024
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- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: As omissões ao presente estatuto reger-se-ão pela lei e por deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Jonas Construções, E.I.
- Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 105011886, denominada Jonas Construções, E.I., pelo comerciante em nome individual Jonas Cassiano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez e residente no Bairro Nihucula, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, que se regerá pela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 23: objecto a empresa tem objecto: o exercício da actividade de construção civil para a execução de obras públicas, inscrito e classificado na 3ª Classe, nas seguintes condições: I categoria edifício e monumentos subcategorias de 1ª a 14; II categoria obras de urbanização subcategorias da 1ª à 5ª; III categoria vias de comunicação subcategoria de 1ª a 13ª.
- Texto do artigo, página 23: Tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 23: Iniciou as suas actividades a 27 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 23: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 23: Documentos: Requerimento de 17 de Outubro de 2023, Certidão de Reserva de nome 17 de Outubro de 2023, Declaração de início de actividades, Alvará n.º 25/OP2/011P/2023, NUIT e Identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registo de Pemba, dezoito de Outubro, de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Jovah Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105031058, denominada Jovah Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Vahala Fernando Vahala que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como sua denominação Jovah Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 23: b) avicultura;
- Número ou marcador, página 23: c) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
- Número ou marcador, página 23: d) outra produção animal, N.E.
- Número ou marcador, página 23: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por Lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Vahala Fernando Vahala, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 1 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Kulunga Multservice, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005280, uma entidade denominada Kulunga Multservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Alberto Arão Balate, casado, nascido a 9 de Novembro de 1975, natural de Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Central “C”, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 339, 10º andar, flat -37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105729659Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2018 e válido até 2018.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Gildo Arão Balate, solteiro, nascido a 12 de Junho de 1986, natural de Cidade de Maputo e residente nesta Cidade de Maputo no Bairro Central “C”, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 339, 10º andar, flat -37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271001A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Março de 2023 e válido até 29 de Fevereiro 2028.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da forma e denominação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada e a denominação de Kulunga Multservice, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2529, flat 3, 1º andar, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) reabilitação de imóveis; b)fornecimento e montagem de persianas;
- Número ou marcador, página 24: c) fornecimento e montagem de peliculas de radiação solares;
- Número ou marcador, página 24: d) actividade de design;
- Número ou marcador, página 24: e) pintura;
- Número ou marcador, página 24: f) impermeabilização;
- Número ou marcador, página 24: g) serviços.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios Alberto Arão Balate, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital, e Gildo Arão Balate, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Alberto Arão Balate e passa desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Alberto Arao Balate e Gildo Arão Balate.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Lunguile Service, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381846, uma entidade denominada Lunguile Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 90.º, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Alberto Arão Balate, casado, nascido a 9 de Novembro de 1975, natural de Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Central “C”, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 339, 10º andar, Flat -37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105729659Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2018 e válido até 2018.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Rahila Amade Omar Balate, casada, nascida a 14 de Outubro de 1974, natural de Cidade de Maputo e residente nesta Cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba n.º 875, 3º andar, Quarteirão 109, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100807990I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 18 de Maio de 2015 e válido até 18 de Maio de 2025.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da forma e denominação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada e a denominação de Lunguile Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2529, Flat 3, 1º andar, podendo transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto prestação de serviços, nomeadamente: actividade principal:
- Número ou marcador, página 24: a) actividade de limpeza geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 24: b) actividade de imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: c) actividade de design;
- Número ou marcador, página 24: d) fabrico, fornecimento e montagem de persianas;
- Número ou marcador, página 24: e) fornecimento e montagem de peliculas de radiação solares; f)compra e venda de material informático;
- Número ou marcador, página 24: g) manutenção e remodelação de edifícios;
- Número ou marcador, página 24: h) instalação de todos sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 24: i) serviço de fotografia e filmagens;
- Número ou marcador, página 24: j) actividade de decoração de interiores, prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 24: k) fornecimento e montagem de peliculas de radiação solares.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios Alberto Arão Balate, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital, e Rahila Amade Omar Balate, com o valor de 25.000,00MTS (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Alberto Arao Balate e passa desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Alberto Arão Balate e Rahila Omar Balate.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mais Vida Companhia de Seguros de Saúde, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de assembleia geral de sete de Agosto de dois mil vinte e quatro, na sua sede social, a Mais Vida Companhia de Seguros de Saúde, Sociedade Anónima, com capital social de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100690934, procedeu-se a alteração da sede da sociedade e como consequência desta deliberação, ficaram alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção no respectivo artigo:
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua de Faria, n.º 27, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) Sem necessidade do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, o Conselho de Administração pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Manecas Petrolium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031843, a sociedade denominada Manecas Petrolium – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, no Bairro de Nwamatibyana, parcela 722, talhão C-722/2, Município da Matola, constituída por Manecas Angelo Vitorino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, nascido a 15 de Junho de 1981, na Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202395718P, emitido na cidade de Maputo aos 29 de Março de 2023, residente no bairro Trevo, Q 8, casa 150, Matola Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Manecas Petrolium – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro de Nwamatibyana, parcela 722, talhão C-722/2, Município da Matola, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) comércio a grosso e retalho de combustíveis;
- Número ou marcador, página 25: b) minerais, gás doméstico;
- Número ou marcador, página 25: c) produtos químicos para indústrias maquina, equipamentos industrial, embarcação e de comércio a grosso de madeiras, material de construção, artigo para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 25: d) acessórios para veículos e motociclos;
- Número ou marcador, página 25: e) lubrificantes e combustível doméstico;
- Número ou marcador, página 25: f) produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 25: g) prestação de serviços na área de manutenção e montagem de equipamentos industrial;
- Número ou marcador, página 25: h) agente especializado do comércio por grosso e a retalho de produtos N.E.;
- Número ou marcador, página 25: i) outras actividades de consultoria científica, técnicas e similares N.E.;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a uma quota do único sócio no valor correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada pelo sócio Manecas Angelo Vitorino, a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Manecas Angelo Vitorino, ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador
- Texto do artigo, página 25: especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105032333, denominada MG – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Mussa Salimo Muarabo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de MG – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede rua da Nova Feira, no Bairro de Alto Gingone, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) agricultura (agropecuária, silvicultura, avicultura e N/E)
- Número ou marcador, página 26: b) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 26: c) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, detergentes de limpeza e de higiene;
- Número ou marcador, página 26: d) comércio a retalho e a grosso de material do escritório, informático e escolar;
- Número ou marcador, página 26: e) comércio a retalho e a grosso de material de construção, materiais electrónicos simples e luminosas (manutenção e reparação de hardware e software de computadores e telefones);
- Número ou marcador, página 26: f) aluguer de veículos a motor, fretes, logística, promoção imobiliária (conta própria e na conta de outrem);
- Número ou marcador, página 26: g) consultoria para apoio de negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 26: h) importação de exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Mussa Salimo Muarabo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais
- Texto do artigo, página 26: vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Mussa Salimo Muarabo que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 21 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Moçambique Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 4 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105029023, denominada Moçambique Agrícola, Limitada, pelos sócios António Justino Bié:e- Fátima Wiliamo Marengepo pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 26: Entre os sócios:
- Texto do artigo, página 26: António Justino Bié, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703230M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Pemba, residente na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, doravante referido como "primeiro sócio";
- Texto do artigo, página 26: Fátima Wiliamo Marengepo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060705874834J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Pemba,
- Texto do artigo, página 26: residente na Cidade de Pemba, Bairro Natite, doravante referida como "segundo sócio".
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo disposto na legislação aplicável e pelas cláusulas do presente contrato, e que adotará a denominação de Moçambique Agrícola, Lda., que poderá utilizar o acrónimo MoAgri, Limitada..
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Pemba e a sua duração é por tempo indeterminado, iniciando as suas operações na data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social a exploração de atividades agrícolas, incluindo produção, armazenamento, processamento, distribuição e comercialização de alimentos e produtos agrícolas, podendo dedicar-se a todas as atividades conexa ou complementares.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é de 200.000,00MT, representado por 200.000 quotas no valor nominal de um metical cada uma, integralizadas em dinheiro pelos sócios, na proporção seguinte:
- Número ou marcador, página 26: a) António Justino Bié: 100.000 quotas, no valor de 100.000,00MT;
- Número ou marcador, página 26: b) Fátima Wiliamo Marengepo: 100.000 quotas, no valor de 100.000,00MT.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade compete ao primeiro sócio, que exercerá o cargo de diretor geral, e ao segundo sócio, que exercerá o cargo de diretora administrativa, ambos com prazo de 5 anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores da sociedade são investidos de todos os poderes necessários à prática de todos os atos compreendidos no objeto social, sem limitação.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pela deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será efetuada nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Morning Star Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e vinte quatro, lavrada a folhas noventa e quatro a noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 1.178-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Cecília Alfredo Chibindje, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada Morning Star Enterprise, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Morning Star Enterprise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2029, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto actividades de imobiliária e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de seiscentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo uma de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Usmanemia Issufo e a outra de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Issufo Ussuman.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade desde que a assembleia geral deliberar e fixe as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre mas a terceiros depende da autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 27: b) quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo do que possa resultar a alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 27: c) quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência e da sociedade fica a pertencer a ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Responsabilidades do gerente)
- Número ou marcador, página 27: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos gerentes não sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticado em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício correspondente ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 27: Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e o representante ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Maio de 2024. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mozbigdataservice, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade por quotas de Responsabilidede, com o NUEL 105032164, denominada Mozbigdataservice, Limitada, pelos sócios Francisco Morais Augusto Namonera, e Francisco de Araújo António que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mozbigdataservice, Limitada e tem a sua sede na rua AG. 058, Bairro de Alto Gingone, na cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectos serviços de desenvolvimento de software, criação de websites, design gráfico, montagem de cameras de segurança, reparação e manutenção de computadores, montagem de redes informáticas, montagem de telefones de voz por IP e outros serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir a participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferentes do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, divididos pelos sócios, Francisco Morais Augusto Namonera com 25.000,00MT que corresponde a 50% do capital e Francisco de Araújo António com 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, qualquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGOS SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercia vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 20 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MS Coto Industry, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033892, uma entidade denominada MS Coto Industry, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: casado com Samimbanu Imran Yakub Bhayji sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00004972N, emitido pelo Serviço de Migração, a 2 de Setembro de 2021 e válido até 1 de Setembro de 2026, com NUIT 110703139, contacto 849559042, residente na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Nadim Nuralim Savani casado com Pritiben Nadim Savani sob regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade indiano, portador do Passaporte n.º N6415165, emitido pela República da Índia aos 22 de Dezembro de 2015 e válido até 21 de Dezembro de 2025, residente acidentalmente em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de MS Coto Industry, Limitada, com sede na Província de Maputo, parcela 803, talhão 1474, A4, Posto Administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto: fabricação de massa alimentares, produção e comercialização de massas alimentícias, indústria alimentar de diferentes tipos de produto, industria panificadora, comércio geral a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos, restauração, pescas, agricultura, pecuária, importação de matérias – primas, exportação de produtos acabado, distribuição, e qualquer outra
- Texto do artigo, página 28: actividade relacionada ao sector de alimentos que a empresa possa desenvolver.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Imran Yakub Mussa Bhayji, com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a (51%) cinquenta um por cento do capital social e o sócio Nadim Nuralim Savani, com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a (49%) quarenta nove por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da Sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 29: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da Lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Votação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos
- Texto do artigo, página 29: em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: c) fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Imran Yakub Mussa Bhaji, que desde já ficam nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do sócio Imran Yakub Mussa Bhaji.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 29: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: MS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 76 e 77 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 29: Xueqian Dong, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 06CN00080425S, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos quatro de Setembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio. E pelo primeiro outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 29: Que é o único e actual sócio da MS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Xueqian Dong.
- Texto do artigo, página 29: Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio reunido em assembleiageral, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede, no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, este, não estando mais interessado em continuar na sociedade, cede a totalidade da sua quota ao senhor Li, Changshu.
- Texto do artigo, página 30: Que em consequência desta operação, estes alteram a composição do artigo sétimo e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
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Diplomas nesta edição
- Despacho Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo CPS - Centro de Pesquisa e Promoção Social
- Certidão de registo Centro Infantil Educar Mais, Limitada
- Certidão de registo CFM Transporte e Trabalhos Aéreos, S.A (CFM –TTA, SA), Sociedade em Liquidação.
- Diploma Comarttec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Assante Ntelha
- Diploma Cooperativa em Movimento
- Certidão de registo CT Consultant, Limitada
- Certidão de registo Dádiva & Sustentabilidade DP, Limitada
- Certidão de registo Deluz Consultores, Limitada
- Certidão de registo Dong Zhen International Investment Corporation, Limitada
- Certidão de registo Associação Provincial Mãos Solidárias
- Certidão de registo ED Mulima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frack Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frimox Equipamentos Hoteleiros, Limitada
- Certidão de registo G&MI Gestão e Manuntencão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo G.E.S-General Express Service 2, Limitada
- Certidão de registo Gespam, Limitada
- Diploma Go Clean Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Goto, Limitada
- Certidão de registo Halidis, Limitada
- Diploma Academia Otchiva Wina de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Helga Langa Beauty Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HI Moz, Limitada
- Certidão de registo Huaxin Mining Exploration Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huaya Resources Mining Co, Limitada
- Certidão de registo I.E.M Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.P Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JLDM Global e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jovah Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kulunga Multservice, Limitada
- Certidão de registo Lunguile Service, Limitada
- Diploma AGROPEC Servic, Limitada
- Certidão de registo Mais Vida Companhia de Seguros de Saúde, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Manecas Petrolium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Morning Star Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Mozbigdataservice, Limitada
- Certidão de registo MS Coto Industry, Limitada
- Certidão de registo MS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MSL Services & Logistics, Limitada
- Diploma Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo APS - Africa Procurement Solutions, Limitada
- Certidão de registo Mukabar, Limitada
- Certidão de registo Muntine, Limitada
- Certidão de registo Nageh Comercial, Limitada
- Certidão de registo New Vision Studio Fotográfico, Limitada
- Certidão de registo Nivaldo Thierry Fashion School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Norox Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Organizer Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Panificadora Malinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pemba Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Atelier de Artes Visuais JFF, Limitada
- Certidão de registo ATS Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Nilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Catering Inana Abudo – Sociedade Unipessoal, Limitada