III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2024

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Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 As omissões ao presente estatuto reger-se-ão pela lei e por deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jonas Construções, E.I.
Parágrafo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 105011886, denominada Jonas Construções, E.I., pelo comerciante em nome individual Jonas Cassiano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez e residente no Bairro Nihucula, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, que se regerá pela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 objecto a empresa tem objecto: o exercício da actividade de construção civil para a execução de obras públicas, inscrito e classificado na 3ª Classe, nas seguintes condições: I categoria edifício e monumentos subcategorias de 1ª a 14; II categoria obras de urbanização subcategorias da 1ª à 5ª; III categoria vias de comunicação subcategoria de 1ª a 13ª.
Texto do artigo · p. 23 Tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 23 Iniciou as suas actividades a 27 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 23 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 23 Documentos: Requerimento de 17 de Outubro de 2023, Certidão de Reserva de nome 17 de Outubro de 2023, Declaração de início de actividades, Alvará n.º 25/OP2/011P/2023, NUIT e Identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registo de Pemba, dezoito de Outubro, de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jovah Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105031058, denominada Jovah Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Vahala Fernando Vahala que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como sua denominação Jovah Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 23 b) avicultura;
Número ou marcador · p. 23 c) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 23 d) outra produção animal, N.E.
Número ou marcador · p. 23 e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por Lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Vahala Fernando Vahala, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 1 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kulunga Multservice, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005280, uma entidade denominada Kulunga Multservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Alberto Arão Balate, casado, nascido a 9 de Novembro de 1975, natural de Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Central “C”, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 339, 10º andar, flat -37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105729659Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2018 e válido até 2018.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Gildo Arão Balate, solteiro, nascido a 12 de Junho de 1986, natural de Cidade de Maputo e residente nesta Cidade de Maputo no Bairro Central “C”, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 339, 10º andar, flat -37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271001A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Março de 2023 e válido até 29 de Fevereiro 2028.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da forma e denominação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade limitada e a denominação de Kulunga Multservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2529, flat 3, 1º andar, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) reabilitação de imóveis; b)fornecimento e montagem de persianas;
Número ou marcador · p. 24 c) fornecimento e montagem de peliculas de radiação solares;
Número ou marcador · p. 24 d) actividade de design;
Número ou marcador · p. 24 e) pintura;
Número ou marcador · p. 24 f) impermeabilização;
Número ou marcador · p. 24 g) serviços.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios Alberto Arão Balate, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital, e Gildo Arão Balate, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Alberto Arão Balate e passa desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Alberto Arao Balate e Gildo Arão Balate.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lunguile Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381846, uma entidade denominada Lunguile Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 90.º, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Alberto Arão Balate, casado, nascido a 9 de Novembro de 1975, natural de Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Central “C”, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 339, 10º andar, Flat -37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105729659Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2018 e válido até 2018.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Rahila Amade Omar Balate, casada, nascida a 14 de Outubro de 1974, natural de Cidade de Maputo e residente nesta Cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba n.º 875, 3º andar, Quarteirão 109, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100807990I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 18 de Maio de 2015 e válido até 18 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da forma e denominação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade limitada e a denominação de Lunguile Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2529, Flat 3, 1º andar, podendo transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto prestação de serviços, nomeadamente: actividade principal:
Número ou marcador · p. 24 a) actividade de limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 b) actividade de imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 c) actividade de design;
Número ou marcador · p. 24 d) fabrico, fornecimento e montagem de persianas;
Número ou marcador · p. 24 e) fornecimento e montagem de peliculas de radiação solares; f)compra e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 24 g) manutenção e remodelação de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 h) instalação de todos sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 24 i) serviço de fotografia e filmagens;
Número ou marcador · p. 24 j) actividade de decoração de interiores, prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 24 k) fornecimento e montagem de peliculas de radiação solares.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios Alberto Arão Balate, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital, e Rahila Amade Omar Balate, com o valor de 25.000,00MTS (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Alberto Arao Balate e passa desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Alberto Arão Balate e Rahila Omar Balate.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mais Vida Companhia de Seguros de Saúde, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de assembleia geral de sete de Agosto de dois mil vinte e quatro, na sua sede social, a Mais Vida Companhia de Seguros de Saúde, Sociedade Anónima, com capital social de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100690934, procedeu-se a alteração da sede da sociedade e como consequência desta deliberação, ficaram alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção no respectivo artigo:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua de Faria, n.º 27, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Sem necessidade do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, o Conselho de Administração pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Manecas Petrolium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031843, a sociedade denominada Manecas Petrolium – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, no Bairro de Nwamatibyana, parcela 722, talhão C-722/2, Município da Matola, constituída por Manecas Angelo Vitorino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, nascido a 15 de Junho de 1981, na Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202395718P, emitido na cidade de Maputo aos 29 de Março de 2023, residente no bairro Trevo, Q 8, casa 150, Matola Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Manecas Petrolium – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro de Nwamatibyana, parcela 722, talhão C-722/2, Município da Matola, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio a grosso e retalho de combustíveis;
Número ou marcador · p. 25 b) minerais, gás doméstico;
Número ou marcador · p. 25 c) produtos químicos para indústrias maquina, equipamentos industrial, embarcação e de comércio a grosso de madeiras, material de construção, artigo para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 25 d) acessórios para veículos e motociclos;
Número ou marcador · p. 25 e) lubrificantes e combustível doméstico;
Número ou marcador · p. 25 f) produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 25 g) prestação de serviços na área de manutenção e montagem de equipamentos industrial;
Número ou marcador · p. 25 h) agente especializado do comércio por grosso e a retalho de produtos N.E.;
Número ou marcador · p. 25 i) outras actividades de consultoria científica, técnicas e similares N.E.;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a uma quota do único sócio no valor correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada pelo sócio Manecas Angelo Vitorino, a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Manecas Angelo Vitorino, ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador
Texto do artigo · p. 25 especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MG – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105032333, denominada MG – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Mussa Salimo Muarabo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de MG – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede rua da Nova Feira, no Bairro de Alto Gingone, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) agricultura (agropecuária, silvicultura, avicultura e N/E)
Número ou marcador · p. 26 b) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, detergentes de limpeza e de higiene;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio a retalho e a grosso de material do escritório, informático e escolar;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio a retalho e a grosso de material de construção, materiais electrónicos simples e luminosas (manutenção e reparação de hardware e software de computadores e telefones);
Número ou marcador · p. 26 f) aluguer de veículos a motor, fretes, logística, promoção imobiliária (conta própria e na conta de outrem);
Número ou marcador · p. 26 g) consultoria para apoio de negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 h) importação de exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Mussa Salimo Muarabo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais
Texto do artigo · p. 26 vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Mussa Salimo Muarabo que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 21 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moçambique Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 4 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105029023, denominada Moçambique Agrícola, Limitada, pelos sócios António Justino Bié:e- Fátima Wiliamo Marengepo pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Entre os sócios:
Texto do artigo · p. 26 António Justino Bié, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703230M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Pemba, residente na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, doravante referido como "primeiro sócio";
Texto do artigo · p. 26 Fátima Wiliamo Marengepo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060705874834J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 residente na Cidade de Pemba, Bairro Natite, doravante referida como "segundo sócio".
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo disposto na legislação aplicável e pelas cláusulas do presente contrato, e que adotará a denominação de Moçambique Agrícola, Lda., que poderá utilizar o acrónimo MoAgri, Limitada..
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Pemba e a sua duração é por tempo indeterminado, iniciando as suas operações na data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social a exploração de atividades agrícolas, incluindo produção, armazenamento, processamento, distribuição e comercialização de alimentos e produtos agrícolas, podendo dedicar-se a todas as atividades conexa ou complementares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade é de 200.000,00MT, representado por 200.000 quotas no valor nominal de um metical cada uma, integralizadas em dinheiro pelos sócios, na proporção seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) António Justino Bié: 100.000 quotas, no valor de 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 26 b) Fátima Wiliamo Marengepo: 100.000 quotas, no valor de 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade compete ao primeiro sócio, que exercerá o cargo de diretor geral, e ao segundo sócio, que exercerá o cargo de diretora administrativa, ambos com prazo de 5 anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores da sociedade são investidos de todos os poderes necessários à prática de todos os atos compreendidos no objeto social, sem limitação.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pela deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será efetuada nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Morning Star Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e vinte quatro, lavrada a folhas noventa e quatro a noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 1.178-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Cecília Alfredo Chibindje, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada Morning Star Enterprise, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Morning Star Enterprise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2029, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto actividades de imobiliária e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de seiscentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo uma de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Usmanemia Issufo e a outra de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Issufo Ussuman.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade desde que a assembleia geral deliberar e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre mas a terceiros depende da autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 b) quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo do que possa resultar a alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 27 c) quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência e da sociedade fica a pertencer a ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidades do gerente)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos gerentes não sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticado em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício correspondente ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 27 Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e o representante ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Maio de 2024. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozbigdataservice, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade por quotas de Responsabilidede, com o NUEL 105032164, denominada Mozbigdataservice, Limitada, pelos sócios Francisco Morais Augusto Namonera, e Francisco de Araújo António que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mozbigdataservice, Limitada e tem a sua sede na rua AG. 058, Bairro de Alto Gingone, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectos serviços de desenvolvimento de software, criação de websites, design gráfico, montagem de cameras de segurança, reparação e manutenção de computadores, montagem de redes informáticas, montagem de telefones de voz por IP e outros serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir a participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferentes do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, divididos pelos sócios, Francisco Morais Augusto Namonera com 25.000,00MT que corresponde a 50% do capital e Francisco de Araújo António com 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, qualquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOS SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercia vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 20 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MS Coto Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033892, uma entidade denominada MS Coto Industry, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: casado com Samimbanu Imran Yakub Bhayji sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00004972N, emitido pelo Serviço de Migração, a 2 de Setembro de 2021 e válido até 1 de Setembro de 2026, com NUIT 110703139, contacto 849559042, residente na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Nadim Nuralim Savani casado com Pritiben Nadim Savani sob regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade indiano, portador do Passaporte n.º N6415165, emitido pela República da Índia aos 22 de Dezembro de 2015 e válido até 21 de Dezembro de 2025, residente acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de MS Coto Industry, Limitada, com sede na Província de Maputo, parcela 803, talhão 1474, A4, Posto Administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto: fabricação de massa alimentares, produção e comercialização de massas alimentícias, indústria alimentar de diferentes tipos de produto, industria panificadora, comércio geral a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos, restauração, pescas, agricultura, pecuária, importação de matérias – primas, exportação de produtos acabado, distribuição, e qualquer outra
Texto do artigo · p. 28 actividade relacionada ao sector de alimentos que a empresa possa desenvolver.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Imran Yakub Mussa Bhayji, com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a (51%) cinquenta um por cento do capital social e o sócio Nadim Nuralim Savani, com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a (49%) quarenta nove por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da Sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da Lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Votação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos
Texto do artigo · p. 29 em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 c) fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Imran Yakub Mussa Bhaji, que desde já ficam nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do sócio Imran Yakub Mussa Bhaji.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 76 e 77 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 29 Xueqian Dong, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 06CN00080425S, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos quatro de Setembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio. E pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que é o único e actual sócio da MS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Xueqian Dong.
Texto do artigo · p. 29 Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio reunido em assembleiageral, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede, no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, este, não estando mais interessado em continuar na sociedade, cede a totalidade da sua quota ao senhor Li, Changshu.
Texto do artigo · p. 30 Que em consequência desta operação, estes alteram a composição do artigo sétimo e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  2. Texto do artigo, página 23: As omissões ao presente estatuto reger-se-ão pela lei e por deliberações da assembleia geral.
  3. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 23: Jonas Construções, E.I.
  5. Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 105011886, denominada Jonas Construções, E.I., pelo comerciante em nome individual Jonas Cassiano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez e residente no Bairro Nihucula, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, que se regerá pela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Texto do artigo, página 23: objecto a empresa tem objecto: o exercício da actividade de construção civil para a execução de obras públicas, inscrito e classificado na 3ª Classe, nas seguintes condições: I categoria edifício e monumentos subcategorias de 1ª a 14; II categoria obras de urbanização subcategorias da 1ª à 5ª; III categoria vias de comunicação subcategoria de 1ª a 13ª.
  7. Texto do artigo, página 23: Tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  8. Texto do artigo, página 23: Iniciou as suas actividades a 27 de Agosto de 2020.
  9. Texto do artigo, página 23: Usa como firma a denominação acima lançada.
  10. Texto do artigo, página 23: Documentos: Requerimento de 17 de Outubro de 2023, Certidão de Reserva de nome 17 de Outubro de 2023, Declaração de início de actividades, Alvará n.º 25/OP2/011P/2023, NUIT e Identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  11. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registo de Pemba, dezoito de Outubro, de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 23: Jovah Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105031058, denominada Jovah Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Vahala Fernando Vahala que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como sua denominação Jovah Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  25. Número ou marcador, página 23: b) avicultura;
  26. Número ou marcador, página 23: c) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
  27. Número ou marcador, página 23: d) outra produção animal, N.E.
  28. Número ou marcador, página 23: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por Lei.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência e sua representação)
  35. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Vahala Fernando Vahala, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 23: Pemba, 1 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 23: Kulunga Multservice, Limitada
  41. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005280, uma entidade denominada Kulunga Multservice, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, entre:
  43. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Alberto Arão Balate, casado, nascido a 9 de Novembro de 1975, natural de Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Central “C”, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 339, 10º andar, flat -37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105729659Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2018 e válido até 2018.
  44. Texto do artigo, página 24: Segundo: Gildo Arão Balate, solteiro, nascido a 12 de Junho de 1986, natural de Cidade de Maputo e residente nesta Cidade de Maputo no Bairro Central “C”, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 339, 10º andar, flat -37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271001A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Março de 2023 e válido até 29 de Fevereiro 2028.
  45. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da forma e denominação
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Forma e denominação)
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada e a denominação de Kulunga Multservice, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  52. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2529, flat 3, 1º andar, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto prestação de serviços, nomeadamente:
  59. Número ou marcador, página 24: a) reabilitação de imóveis; b)fornecimento e montagem de persianas;
  60. Número ou marcador, página 24: c) fornecimento e montagem de peliculas de radiação solares;
  61. Número ou marcador, página 24: d) actividade de design;
  62. Número ou marcador, página 24: e) pintura;
  63. Número ou marcador, página 24: f) impermeabilização;
  64. Número ou marcador, página 24: g) serviços.
  65. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios Alberto Arão Balate, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital, e Gildo Arão Balate, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Alberto Arão Balate e passa desde já nomeado administrador.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Alberto Arao Balate e Gildo Arão Balate.
  73. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 24: Lunguile Service, Limitada
  75. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381846, uma entidade denominada Lunguile Service, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 90.º, do Código Comercial, entre:
  77. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Alberto Arão Balate, casado, nascido a 9 de Novembro de 1975, natural de Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Central “C”, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 339, 10º andar, Flat -37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105729659Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2018 e válido até 2018.
  78. Texto do artigo, página 24: Segundo: Rahila Amade Omar Balate, casada, nascida a 14 de Outubro de 1974, natural de Cidade de Maputo e residente nesta Cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba n.º 875, 3º andar, Quarteirão 109, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100807990I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 18 de Maio de 2015 e válido até 18 de Maio de 2025.
  79. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da forma e denominação
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: (Forma e denominação)
  83. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada e a denominação de Lunguile Service, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  86. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2529, Flat 3, 1º andar, podendo transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto prestação de serviços, nomeadamente: actividade principal:
  93. Número ou marcador, página 24: a) actividade de limpeza geral de edifícios;
  94. Número ou marcador, página 24: b) actividade de imobiliária;
  95. Número ou marcador, página 24: c) actividade de design;
  96. Número ou marcador, página 24: d) fabrico, fornecimento e montagem de persianas;
  97. Número ou marcador, página 24: e) fornecimento e montagem de peliculas de radiação solares; f)compra e venda de material informático;
  98. Número ou marcador, página 24: g) manutenção e remodelação de edifícios;
  99. Número ou marcador, página 24: h) instalação de todos sistemas de segurança;
  100. Número ou marcador, página 24: i) serviço de fotografia e filmagens;
  101. Número ou marcador, página 24: j) actividade de decoração de interiores, prestação de serviço;
  102. Número ou marcador, página 24: k) fornecimento e montagem de peliculas de radiação solares.
  103. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios Alberto Arão Balate, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital, e Rahila Amade Omar Balate, com o valor de 25.000,00MTS (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Alberto Arao Balate e passa desde já nomeado administrador.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Alberto Arão Balate e Rahila Omar Balate.
  111. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 25: Mais Vida Companhia de Seguros de Saúde, Sociedade Anónima
  113. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de assembleia geral de sete de Agosto de dois mil vinte e quatro, na sua sede social, a Mais Vida Companhia de Seguros de Saúde, Sociedade Anónima, com capital social de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100690934, procedeu-se a alteração da sede da sociedade e como consequência desta deliberação, ficaram alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção no respectivo artigo:
  114. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua de Faria, n.º 27, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
  119. Número ou marcador, página 25: Três) Sem necessidade do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, o Conselho de Administração pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei, no território nacional ou no estrangeiro.
  120. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 25: Manecas Petrolium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031843, a sociedade denominada Manecas Petrolium – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, no Bairro de Nwamatibyana, parcela 722, talhão C-722/2, Município da Matola, constituída por Manecas Angelo Vitorino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, nascido a 15 de Junho de 1981, na Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202395718P, emitido na cidade de Maputo aos 29 de Março de 2023, residente no bairro Trevo, Q 8, casa 150, Matola Província de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  125. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Manecas Petrolium – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro de Nwamatibyana, parcela 722, talhão C-722/2, Município da Matola, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  128. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  132. Número ou marcador, página 25: a) comércio a grosso e retalho de combustíveis;
  133. Número ou marcador, página 25: b) minerais, gás doméstico;
  134. Número ou marcador, página 25: c) produtos químicos para indústrias maquina, equipamentos industrial, embarcação e de comércio a grosso de madeiras, material de construção, artigo para uso doméstico;
  135. Número ou marcador, página 25: d) acessórios para veículos e motociclos;
  136. Número ou marcador, página 25: e) lubrificantes e combustível doméstico;
  137. Número ou marcador, página 25: f) produtos de mercearia;
  138. Número ou marcador, página 25: g) prestação de serviços na área de manutenção e montagem de equipamentos industrial;
  139. Número ou marcador, página 25: h) agente especializado do comércio por grosso e a retalho de produtos N.E.;
  140. Número ou marcador, página 25: i) outras actividades de consultoria científica, técnicas e similares N.E.;
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a uma quota do único sócio no valor correspondentes a cem por cento do capital social.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada pelo sócio Manecas Angelo Vitorino, a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Manecas Angelo Vitorino, ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador
  148. Texto do artigo, página 25: especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Balanços e contas)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e disposições finais)
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  157. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 25: MG – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105032333, denominada MG – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Mussa Salimo Muarabo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  164. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de MG – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  170. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede rua da Nova Feira, no Bairro de Alto Gingone, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  175. Número ou marcador, página 26: a) agricultura (agropecuária, silvicultura, avicultura e N/E)
  176. Número ou marcador, página 26: b) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  177. Número ou marcador, página 26: c) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, detergentes de limpeza e de higiene;
  178. Número ou marcador, página 26: d) comércio a retalho e a grosso de material do escritório, informático e escolar;
  179. Número ou marcador, página 26: e) comércio a retalho e a grosso de material de construção, materiais electrónicos simples e luminosas (manutenção e reparação de hardware e software de computadores e telefones);
  180. Número ou marcador, página 26: f) aluguer de veículos a motor, fretes, logística, promoção imobiliária (conta própria e na conta de outrem);
  181. Número ou marcador, página 26: g) consultoria para apoio de negócios e a gestão;
  182. Número ou marcador, página 26: h) importação de exportação.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  184. Número ou marcador, página 26: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Mussa Salimo Muarabo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais
  188. Texto do artigo, página 26: vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 26: (Administração, gestão e representação)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Mussa Salimo Muarabo que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 26: Pemba, 21 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 26: Moçambique Agrícola, Limitada
  202. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 4 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105029023, denominada Moçambique Agrícola, Limitada, pelos sócios António Justino Bié:e- Fátima Wiliamo Marengepo pelas cláusulas seguintes:
  203. Texto do artigo, página 26: Entre os sócios:
  204. Texto do artigo, página 26: António Justino Bié, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703230M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Pemba, residente na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, doravante referido como "primeiro sócio";
  205. Texto do artigo, página 26: Fátima Wiliamo Marengepo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060705874834J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Pemba,
  206. Texto do artigo, página 26: residente na Cidade de Pemba, Bairro Natite, doravante referida como "segundo sócio".
  207. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo disposto na legislação aplicável e pelas cláusulas do presente contrato, e que adotará a denominação de Moçambique Agrícola, Lda., que poderá utilizar o acrónimo MoAgri, Limitada..
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  210. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Pemba e a sua duração é por tempo indeterminado, iniciando as suas operações na data da assinatura do presente contrato.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  213. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social a exploração de atividades agrícolas, incluindo produção, armazenamento, processamento, distribuição e comercialização de alimentos e produtos agrícolas, podendo dedicar-se a todas as atividades conexa ou complementares.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
  216. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é de 200.000,00MT, representado por 200.000 quotas no valor nominal de um metical cada uma, integralizadas em dinheiro pelos sócios, na proporção seguinte:
  217. Número ou marcador, página 26: a) António Justino Bié: 100.000 quotas, no valor de 100.000,00MT;
  218. Número ou marcador, página 26: b) Fátima Wiliamo Marengepo: 100.000 quotas, no valor de 100.000,00MT.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade compete ao primeiro sócio, que exercerá o cargo de diretor geral, e ao segundo sócio, que exercerá o cargo de diretora administrativa, ambos com prazo de 5 anos, podendo ser reeleitos.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores da sociedade são investidos de todos os poderes necessários à prática de todos os atos compreendidos no objeto social, sem limitação.
  223. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 26: (Deliberações dos sócios)
  226. Texto do artigo, página 26: As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, nos termos da legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pela deliberação dos sócios em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será efetuada nos termos da legislação aplicável.
  231. Texto do artigo, página 27: Pemba, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 27: Morning Star Enterprise, Limitada
  233. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e vinte quatro, lavrada a folhas noventa e quatro a noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 1.178-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Cecília Alfredo Chibindje, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada Morning Star Enterprise, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  236. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Morning Star Enterprise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2029, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  242. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto actividades de imobiliária e prestação de serviços.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 27: O capital social é de seiscentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo uma de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Usmanemia Issufo e a outra de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Issufo Ussuman.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  248. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade desde que a assembleia geral deliberar e fixe as condições de reembolso.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  251. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre mas a terceiros depende da autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  255. Texto do artigo, página 27: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 27: a) por acordo com o respectivo titular;
  257. Número ou marcador, página 27: b) quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo do que possa resultar a alienação ou oneração;
  258. Número ou marcador, página 27: c) quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  261. Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência e da sociedade fica a pertencer a ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidades do gerente)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios-gerentes.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos gerentes não sócios.
  270. Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticado em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício correspondente ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade do sócio)
  277. Texto do artigo, página 27: Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e o representante ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  280. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 27: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  284. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Maio de 2024. — A Notária, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 27: Mozbigdataservice, Limitada
  286. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade por quotas de Responsabilidede, com o NUEL 105032164, denominada Mozbigdataservice, Limitada, pelos sócios Francisco Morais Augusto Namonera, e Francisco de Araújo António que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  289. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mozbigdataservice, Limitada e tem a sua sede na rua AG. 058, Bairro de Alto Gingone, na cidade de Pemba.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de constituição.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectos serviços de desenvolvimento de software, criação de websites, design gráfico, montagem de cameras de segurança, reparação e manutenção de computadores, montagem de redes informáticas, montagem de telefones de voz por IP e outros serviços.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir a participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferentes do da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, divididos pelos sócios, Francisco Morais Augusto Namonera com 25.000,00MT que corresponde a 50% do capital e Francisco de Araújo António com 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, qualquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  306. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGOS SEXTO
  308. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercia vigente e aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 28: Pemba, 20 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 28: MS Coto Industry, Limitada
  312. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033892, uma entidade denominada MS Coto Industry, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
  314. Texto do artigo, página 28: Primeiro: casado com Samimbanu Imran Yakub Bhayji sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00004972N, emitido pelo Serviço de Migração, a 2 de Setembro de 2021 e válido até 1 de Setembro de 2026, com NUIT 110703139, contacto 849559042, residente na Cidade da Matola.
  315. Texto do artigo, página 28: Segundo: Nadim Nuralim Savani casado com Pritiben Nadim Savani sob regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade indiano, portador do Passaporte n.º N6415165, emitido pela República da Índia aos 22 de Dezembro de 2015 e válido até 21 de Dezembro de 2025, residente acidentalmente em Maputo.
  316. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de MS Coto Industry, Limitada, com sede na Província de Maputo, parcela 803, talhão 1474, A4, Posto Administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto: fabricação de massa alimentares, produção e comercialização de massas alimentícias, indústria alimentar de diferentes tipos de produto, industria panificadora, comércio geral a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos, restauração, pescas, agricultura, pecuária, importação de matérias – primas, exportação de produtos acabado, distribuição, e qualquer outra
  327. Texto do artigo, página 28: actividade relacionada ao sector de alimentos que a empresa possa desenvolver.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  329. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Imran Yakub Mussa Bhayji, com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a (51%) cinquenta um por cento do capital social e o sócio Nadim Nuralim Savani, com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a (49%) quarenta nove por cento do capital social, respectivamente.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  336. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 28: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  339. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da Sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  341. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  342. Número ou marcador, página 28: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 29: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  345. Texto do artigo, página 29: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  346. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  349. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  350. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  351. Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da Lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  352. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
  355. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 29: (Votação)
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos
  360. Texto do artigo, página 29: em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  361. Número ou marcador, página 29: a) aumento ou redução do capital social;
  362. Número ou marcador, página 29: b) outras alterações aos estatutos;
  363. Número ou marcador, página 29: c) fusão ou dissolução da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  366. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Imran Yakub Mussa Bhaji, que desde já ficam nomeado administrador com dispensa de caução.
  367. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do sócio Imran Yakub Mussa Bhaji.
  368. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  369. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  372. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  373. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  374. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  384. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  385. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 29: (Exclusão do sócio)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  392. Texto do artigo, página 29: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  393. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 29: MS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 76 e 77 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  396. Texto do artigo, página 29: Xueqian Dong, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 06CN00080425S, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos quatro de Setembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio. E pelo primeiro outorgante foi dito:
  397. Texto do artigo, página 29: Que é o único e actual sócio da MS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Xueqian Dong.
  398. Texto do artigo, página 29: Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio reunido em assembleiageral, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede, no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, este, não estando mais interessado em continuar na sociedade, cede a totalidade da sua quota ao senhor Li, Changshu.
  399. Texto do artigo, página 30: Que em consequência desta operação, estes alteram a composição do artigo sétimo e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  400. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
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