III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2024

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Li, Changshu.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Li, Changshu, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 11 de Setembro 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MSL Services & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101405257, denominada MSL Services & Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Martinho Samuel Lancheque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de MSL Services & Logistics, Limitada e tem a sua sede na Avenida Alberto Chipande, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 a)comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) clínica privada & farmácia;
Número ou marcador · p. 30 c) transporte de passageiros e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 d) tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 30 e) compra, aluguer e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 30 f) comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 30 g) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 30 h) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 i) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 j) serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 30 k) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 30 l) serviços de consultoria, contabilidade e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País ou no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à Martinho Samuel Lancheque.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor Martinho Samuel Lancheque, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma Procuração ou Acta avulsa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105031134, denominada Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Assibo Infalume que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede, na cidade de pemba, distrito de Metuge, localidade de Messanja, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de: caranguejos;
Número ou marcador · p. 30 b) moluscos, crustáceos, moluscos, ostras, lulas, polvos, peixes;
Número ou marcador · p. 30 c) ameijoas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quotas, pertencente a única administradora da seguinte forma: Assibo Infalume, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Assibo Infalume, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura da administradora em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administradora não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Parágrafo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Agosto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 2 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mukabar, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de 11 de Agosto de 2024, a sociedade Mukabar, Limitada, sito na Província de Maputo, Manhiça, Xinavane, Bairro 2000, Rua de Chibandza, n.º 654, matriculada sob NUEL 101579980, o sócio Maria Teresa Salomão Maiacana, com a quota de 30.000,00MT, cedeu a sua quota na totalidade ao Austin Maiacana, tornado-se o novo sócio da empresa e com uma quota de 30.000,00MT (2%) e o sócio Admiro Salomão Maiacana com uma quota de 1.470.000MT (92%).
Texto do artigo · p. 31 Ficou deliberado pela alteração do artigo segundo e quarto do pacto social que terá a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será constituída pelos seguintes objectos: construção civil e obras públicas; importação e exportação, prestação de serviços metálica e de madeira; instalação elétrica; manutenção e reparação elétrica; serralharia; serviços de higiene e limpeza; venda de material de construção, informático, de higiene limpeza e de escritório; cedência temporária dos trabalhadores; venda de materiais e equipamentos hospitalares; venda de peças de viaturas e reparação de máquinas e viaturas. Podendo exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador sócio Admiro Salomão Maiacana, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 31 Manhiça, 11 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Muntine, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco dias do mês de Setembro de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Muntine, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100100169, com o capital social de vinte mil meticais, estiveram presentes os sócio Pedro Gabriel Bule Júnior, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Maria Helena Salomão Bule, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios deliberaram sobre a saída e a cessão na totalidade das quotas dos sócios, Pedro Gabriel Bule Júnior, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Maria Helena Salomão Bule, detentora de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que cedem as referidas quotas na totalidade, livres de ónus e encargos, à favor de novos sócios Shaka Electronica, Limitada e Memood Riaz, e deliberaram sobre a nova gerência da sociedade alerando assim o seu estatuto no artigo quarto e décimo terceiro da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a duas quotas desiguais pertencentes aos sócios.
Texto do artigo · p. 31 a)Shaka Electronica, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número cem, quinhentos trinta seis, duzentos noventa três, representada pelo senhor Memood Riaz, detentora de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondente a noventa e cinco (95%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Memood Riaz, casado com Katina Lallas de Almeida, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103995105P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 31 de Maputo, aos 15 de Setembro de 2015, residente na cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco (5%) por cento de capital social.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será do senhor Memood Riaz, o qual, tem poderes de obrigar a sociedade por meio da sua assinatura e, fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nageh Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031866, uma entidade denominada Nageh Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 31 Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola A, Rua São Gabriel n.º 23, 2º andar, Cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100107786J, emitido a 4 de Julho de Dois mil vinte e dois em de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Mohamed Nageh Hamed Mohamed, casado, de nacionalidade egípcia, residente na Matola A, portador do Passaporte n.º A24529858 emitido a 2 de Março de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Nageh Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Matola, Bairro da Matola A, Avenida OUA, n.º 788/E Centro Comercial Lúcia loja n.º 7, Bairro da Matola A. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar
Texto do artigo · p. 32 sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) importação e exportação de aparelhos electrónicos e informático;
Número ou marcador · p. 32 b) importação e exportação eléctricos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio geral a retalho e a grosso de materiais informáticos, celulares e acessórios;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio de produtos cosméticos, estética e beleza;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio geral a grosso e a retalho de materiais e aparelhos domésticos;
Número ou marcador · p. 32 f) comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 32 a) Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Mohamed Nageh Hamed Mohamed, d e z a n o v e m i l m e t i c a i s , correspondente a noventa e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Mohamed Nageh Hamed Mohamed.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Mohamed Nageh Hamed Mohamed ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por unanimidade o administrador tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 New Vision Studio Fotográfico, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL105031608, denominada New Vision Studio Fotográfico, Limitada, pelos sócios, Abdulremane Invita Júnior, Adija Ali Saide, Niquito Assuate Pedro que se regerão pelas clausulas seguintes
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 32 A empresa New Vision Studio Fotográfico, dorovante designada New Vision é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A New Vision tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlaneexpansão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social quando a assembleia geral julgar conveniente em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objeto social da empresa compreende a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 32 a) fotografia e vídeo;
Número ou marcador · p. 32 b) fotos tipo passe;
Número ou marcador · p. 32 c) cobertura de casamentos, aniversário, cerimónia de graduação, cultos religiosos e eventos diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Sempre que representem vantagens para a sociedade, serão revistos os estatutos mediante deliberação do conselho de administração na assembleia geral mediante a observância da lei
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, dividido da seguinte forma pelos sócios da empresa:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 3.334,00MT (três mil e trezentos e trinta e quatro meticais), equivalente a 33,34% do capital social pertencente ao sócio Niquito Assuate Pedro, Bilhete de Identidade n.º 031607957528D, emitido a 25 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, NUIT 174253358, residente na Cidade de Pemba;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de 3.333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Adija Ali Saide, portador do Bilhete de Identidade n.º 020106414100C, emitido a 7 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, NUIT 172465692, residente na Cidade de Pemba;
Número ou marcador · p. 32 c) outra quota de 3 333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Abdulremane Invita Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 020106937267S, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, NUIT 165041275, residente na cidade de pemba.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou
Texto do artigo · p. 33 bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência, representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelo sócios Niquito Assuate Pedro, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração (PCA); pela Adija Ali Saide, na qualidade de Vice-Presidente e pelo Abdulremane Invita Júnior na qualidade de secretário;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do PCA e de um dos membros da sociedade. Para mero expediente, poderá ser valida a assinatura de qualquer um dos sócios e seus trabalhadores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para efeitos deliberativos é constituída uma assembleia geral dirigida pelo PCA coadjuvado pelos restantes sócios da empresa seguindo a hierarquia da administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 12 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nivaldo Thierry Fashion School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026287, uma entidade denominada Nivaldo Thierry Fashion School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Nivaldo João Nhassengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de NUIT 105072767 e Bilhete de Identidade n.° 110100634480M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2018, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, bairro Malhazine, Rua 11, Quarteirão 9.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Nivaldo Thierry Fashion School – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 672, rés-dochão, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) formação em corte e costura, design de moda, desenho de moda;
Número ou marcador · p. 33 b) confecção de outros artigo e acessórios de vestuários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a única quota de cem por cento pertencente ao sócio Nivaldo João Nhassengo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares à sociedade, aumentar ou reduzir o capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada pelo sócio Nivaldo João Nhassengo ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Norox Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Novembro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a
Texto do artigo · p. 33 quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105028481, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Nome da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adota a denominação de Norox Engenharia e Serviços que se regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sede localiza-se, no Bairro de Patrice Lumumba, Rua n.º 21, Posto Administrativo da Machava, quarteirão 35, casa n.º 15, célula E, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços marketing digital, gestão de media social, criação de emails marketing, produção de conteúdo, desenvolvimento de websites, desenvolvimento de sistemas, redes de computadores e newsletter e veda de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à Edmilson Filipe Matavele;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Kenny Custódio Batine;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Acácio Nhampossa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Edmilson Filipe Matavele em todos os atos e contratos, podendo este, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 34 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que a todos represente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Organizer Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 100689839, denominada Organizer Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ikechukwu Ani Okonkwo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Organizer Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 45, Mercado Janet, Bairro Malhangalene, distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, Moçambique. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: todas a actividades relacionadas comércio a retalho de cosméticos, eletrodomésticos, cabelo humano, calçado, vestuário, brinquedos, material de cama, roupa interior, bens de consumo, louça cerâmica, perfumes, produtos de higiene, incluindo a exportação e importação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta
Texto do artigo · p. 34 ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por Lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Ikechukwu Ani Okonkwo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Ikechukwu Ani Okonkwo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 16 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Panificadora Malinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018514, uma entidade denominada Panificadora Malinga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Alfredo Malinga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466843I, emitido a 30 de Agosto de 2023, válido até 29 de Agosto de 2028, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Mumemo - 4, Casa 3, Quarteirão 13, Marracuene.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal com denominação de Panificadora Malinga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Magoanine C, Rua Rio Rovuma, Quarteirão 112, Distrito Municipal Kamubukuane Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por um período indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) fabricação de pães e diversos produtos panificados;
Número ou marcador · p. 35 b) venda de produtos panificados e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
Texto do artigo · p. 35 comercial ou industrial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), distribuído da seguinte forma: Alfredo Malinga: detentor de uma quota de 100% do capital social, reunindo-se assim a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio unitário Alfredo Malinga, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 35 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pemba Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que no dia no dia Dezassete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013536, uma entidade denominada Pemba Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Chabane Jamal. É celebrado o presente contrato de Sociedade nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como sua denominação Pemba Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ingonane (perto do mercado), Cidade de
Texto do artigo · p. 35 Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como seu objecto: catering /ou exploração turística nas suas diversas formas/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Chabane Jamal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Chabane Jamal, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 22 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Li, Changshu.
  4. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Li, Changshu, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
  8. Texto do artigo, página 30: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 11 de Setembro 2024. O Notário, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 30: MSL Services & Logistics, Limitada
  11. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101405257, denominada MSL Services & Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Martinho Samuel Lancheque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de MSL Services & Logistics, Limitada e tem a sua sede na Avenida Alberto Chipande, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Texto do artigo, página 30: a)comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 30: b) clínica privada & farmácia;
  23. Número ou marcador, página 30: c) transporte de passageiros e de mercadorias;
  24. Número ou marcador, página 30: d) tradução e interpretação;
  25. Número ou marcador, página 30: e) compra, aluguer e venda de propriedades;
  26. Número ou marcador, página 30: f) comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
  27. Número ou marcador, página 30: g) construção civil e obras públicas;
  28. Número ou marcador, página 30: h) aluguer de equipamentos;
  29. Número ou marcador, página 30: i) serviços de limpeza;
  30. Número ou marcador, página 30: j) serviços de segurança privada;
  31. Número ou marcador, página 30: k) restaurante e bar;
  32. Número ou marcador, página 30: l) serviços de consultoria, contabilidade e recursos humanos.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País ou no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à Martinho Samuel Lancheque.
  38. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  41. Texto do artigo, página 30: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor Martinho Samuel Lancheque, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma Procuração ou Acta avulsa.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 30: Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 30: de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105031134, denominada Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Assibo Infalume que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede, na cidade de pemba, distrito de Metuge, localidade de Messanja, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 30: a) venda de: caranguejos;
  58. Número ou marcador, página 30: b) moluscos, crustáceos, moluscos, ostras, lulas, polvos, peixes;
  59. Número ou marcador, página 30: c) ameijoas.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quotas, pertencente a única administradora da seguinte forma: Assibo Infalume, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Assibo Infalume, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura da administradora em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) A administradora não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  69. Parágrafo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Agosto
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 31: Pemba, 2 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 31: Mukabar, Limitada
  75. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de 11 de Agosto de 2024, a sociedade Mukabar, Limitada, sito na Província de Maputo, Manhiça, Xinavane, Bairro 2000, Rua de Chibandza, n.º 654, matriculada sob NUEL 101579980, o sócio Maria Teresa Salomão Maiacana, com a quota de 30.000,00MT, cedeu a sua quota na totalidade ao Austin Maiacana, tornado-se o novo sócio da empresa e com uma quota de 30.000,00MT (2%) e o sócio Admiro Salomão Maiacana com uma quota de 1.470.000MT (92%).
  76. Texto do artigo, página 31: Ficou deliberado pela alteração do artigo segundo e quarto do pacto social que terá a seguinte redação:
  77. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  80. Texto do artigo, página 31: A sociedade será constituída pelos seguintes objectos: construção civil e obras públicas; importação e exportação, prestação de serviços metálica e de madeira; instalação elétrica; manutenção e reparação elétrica; serralharia; serviços de higiene e limpeza; venda de material de construção, informático, de higiene limpeza e de escritório; cedência temporária dos trabalhadores; venda de materiais e equipamentos hospitalares; venda de peças de viaturas e reparação de máquinas e viaturas. Podendo exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
  81. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  84. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador sócio Admiro Salomão Maiacana, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  85. Texto do artigo, página 31: Manhiça, 11 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 31: Muntine, Limitada
  87. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco dias do mês de Setembro de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Muntine, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100100169, com o capital social de vinte mil meticais, estiveram presentes os sócio Pedro Gabriel Bule Júnior, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Maria Helena Salomão Bule, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios deliberaram sobre a saída e a cessão na totalidade das quotas dos sócios, Pedro Gabriel Bule Júnior, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Maria Helena Salomão Bule, detentora de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que cedem as referidas quotas na totalidade, livres de ónus e encargos, à favor de novos sócios Shaka Electronica, Limitada e Memood Riaz, e deliberaram sobre a nova gerência da sociedade alerando assim o seu estatuto no artigo quarto e décimo terceiro da sociedade.
  88. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a duas quotas desiguais pertencentes aos sócios.
  92. Texto do artigo, página 31: a)Shaka Electronica, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número cem, quinhentos trinta seis, duzentos noventa três, representada pelo senhor Memood Riaz, detentora de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondente a noventa e cinco (95%) por cento do capital social;
  93. Número ou marcador, página 31: b) Memood Riaz, casado com Katina Lallas de Almeida, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103995105P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  94. Texto do artigo, página 31: de Maputo, aos 15 de Setembro de 2015, residente na cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco (5%) por cento de capital social.
  95. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será do senhor Memood Riaz, o qual, tem poderes de obrigar a sociedade por meio da sua assinatura e, fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  100. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 31: Nageh Comercial, Limitada
  102. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031866, uma entidade denominada Nageh Comercial, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  104. Texto do artigo, página 31: Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola A, Rua São Gabriel n.º 23, 2º andar, Cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100107786J, emitido a 4 de Julho de Dois mil vinte e dois em de Maputo.
  105. Texto do artigo, página 31: Mohamed Nageh Hamed Mohamed, casado, de nacionalidade egípcia, residente na Matola A, portador do Passaporte n.º A24529858 emitido a 2 de Março de dois mil e dezanove.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Nageh Comercial, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  110. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Matola, Bairro da Matola A, Avenida OUA, n.º 788/E Centro Comercial Lúcia loja n.º 7, Bairro da Matola A. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar
  111. Texto do artigo, página 32: sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  115. Número ou marcador, página 32: a) importação e exportação de aparelhos electrónicos e informático;
  116. Número ou marcador, página 32: b) importação e exportação eléctricos e electrodomésticos;
  117. Número ou marcador, página 32: c) comércio geral a retalho e a grosso de materiais informáticos, celulares e acessórios;
  118. Número ou marcador, página 32: d) comércio de produtos cosméticos, estética e beleza;
  119. Número ou marcador, página 32: e) comércio geral a grosso e a retalho de materiais e aparelhos domésticos;
  120. Número ou marcador, página 32: f) comércio de produtos alimentares.
  121. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 32: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  126. Número ou marcador, página 32: a) Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  127. Número ou marcador, página 32: b) Mohamed Nageh Hamed Mohamed, d e z a n o v e m i l m e t i c a i s , correspondente a noventa e cinco por cento do capital.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Mohamed Nageh Hamed Mohamed.
  131. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Mohamed Nageh Hamed Mohamed ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 32: Três) Por unanimidade o administrador tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 32: (Balanço, contas e lucros)
  135. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  136. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  137. Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e disposições finais)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 32: New Vision Studio Fotográfico, Limitada
  144. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL105031608, denominada New Vision Studio Fotográfico, Limitada, pelos sócios, Abdulremane Invita Júnior, Adija Ali Saide, Niquito Assuate Pedro que se regerão pelas clausulas seguintes
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e duração)
  147. Texto do artigo, página 32: A empresa New Vision Studio Fotográfico, dorovante designada New Vision é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  150. Texto do artigo, página 32: A New Vision tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlaneexpansão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social quando a assembleia geral julgar conveniente em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 32: Um) O objeto social da empresa compreende a prestação dos seguintes serviços:
  154. Número ou marcador, página 32: a) fotografia e vídeo;
  155. Número ou marcador, página 32: b) fotos tipo passe;
  156. Número ou marcador, página 32: c) cobertura de casamentos, aniversário, cerimónia de graduação, cultos religiosos e eventos diversos.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
  158. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  159. Número ou marcador, página 32: Quatro) Sempre que representem vantagens para a sociedade, serão revistos os estatutos mediante deliberação do conselho de administração na assembleia geral mediante a observância da lei
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 32: (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
  162. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, dividido da seguinte forma pelos sócios da empresa:
  163. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 3.334,00MT (três mil e trezentos e trinta e quatro meticais), equivalente a 33,34% do capital social pertencente ao sócio Niquito Assuate Pedro, Bilhete de Identidade n.º 031607957528D, emitido a 25 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, NUIT 174253358, residente na Cidade de Pemba;
  164. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 3.333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Adija Ali Saide, portador do Bilhete de Identidade n.º 020106414100C, emitido a 7 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, NUIT 172465692, residente na Cidade de Pemba;
  165. Número ou marcador, página 32: c) outra quota de 3 333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Abdulremane Invita Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 020106937267S, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, NUIT 165041275, residente na cidade de pemba.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou
  167. Texto do artigo, página 33: bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
  168. Número ou marcador, página 33: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentada o valor nominal das existentes.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência, representação e formas de obrigar a sociedade)
  171. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelo sócios Niquito Assuate Pedro, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração (PCA); pela Adija Ali Saide, na qualidade de Vice-Presidente e pelo Abdulremane Invita Júnior na qualidade de secretário;
  172. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do PCA e de um dos membros da sociedade. Para mero expediente, poderá ser valida a assinatura de qualquer um dos sócios e seus trabalhadores devidamente autorizado.
  173. Número ou marcador, página 33: Três) Para efeitos deliberativos é constituída uma assembleia geral dirigida pelo PCA coadjuvado pelos restantes sócios da empresa seguindo a hierarquia da administração.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  176. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 33: Pemba, 12 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 33: Nivaldo Thierry Fashion School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026287, uma entidade denominada Nivaldo Thierry Fashion School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  181. Texto do artigo, página 33: Nivaldo João Nhassengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de NUIT 105072767 e Bilhete de Identidade n.° 110100634480M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2018, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, bairro Malhazine, Rua 11, Quarteirão 9.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  184. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Nivaldo Thierry Fashion School – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 672, rés-dochão, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  191. Número ou marcador, página 33: a) formação em corte e costura, design de moda, desenho de moda;
  192. Número ou marcador, página 33: b) confecção de outros artigo e acessórios de vestuários.
  193. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a única quota de cem por cento pertencente ao sócio Nivaldo João Nhassengo.
  197. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares à sociedade, aumentar ou reduzir o capital social.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada pelo sócio Nivaldo João Nhassengo ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
  201. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 33: Norox Engenharia e Serviços, Limitada
  203. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Novembro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a
  204. Texto do artigo, página 33: quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105028481, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 33: (Nome da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação de Norox Engenharia e Serviços que se regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  213. Texto do artigo, página 33: A sede localiza-se, no Bairro de Patrice Lumumba, Rua n.º 21, Posto Administrativo da Machava, quarteirão 35, casa n.º 15, célula E, Província de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  216. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços marketing digital, gestão de media social, criação de emails marketing, produção de conteúdo, desenvolvimento de websites, desenvolvimento de sistemas, redes de computadores e newsletter e veda de equipamento informático.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à Edmilson Filipe Matavele;
  221. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Kenny Custódio Batine;
  222. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Acácio Nhampossa.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  224. Número ou marcador, página 33: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  227. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  228. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 34: Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
  230. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Edmilson Filipe Matavele em todos os atos e contratos, podendo este, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 34: (Contas e aplicação de resultados)
  233. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  234. Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 34: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  238. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  239. Texto do artigo, página 34: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  242. Texto do artigo, página 34: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que a todos represente.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 34: Organizer Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 100689839, denominada Organizer Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ikechukwu Ani Okonkwo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  252. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Organizer Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  256. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 45, Mercado Janet, Bairro Malhangalene, distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, Moçambique. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  257. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: todas a actividades relacionadas comércio a retalho de cosméticos, eletrodomésticos, cabelo humano, calçado, vestuário, brinquedos, material de cama, roupa interior, bens de consumo, louça cerâmica, perfumes, produtos de higiene, incluindo a exportação e importação.
  261. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta
  262. Texto do artigo, página 34: ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por Lei.
  263. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Ikechukwu Ani Okonkwo.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
  268. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Ikechukwu Ani Okonkwo, que desde já fica nomeado administrador.
  272. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
  279. Texto do artigo, página 34: Pemba, 16 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 35: Panificadora Malinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018514, uma entidade denominada Panificadora Malinga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 35: Alfredo Malinga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466843I, emitido a 30 de Agosto de 2023, válido até 29 de Agosto de 2028, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Mumemo - 4, Casa 3, Quarteirão 13, Marracuene.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
  285. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal com denominação de Panificadora Malinga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  288. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Magoanine C, Rua Rio Rovuma, Quarteirão 112, Distrito Municipal Kamubukuane Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  290. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por um período indeterminado a partir da data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 35: a) fabricação de pães e diversos produtos panificados;
  298. Número ou marcador, página 35: b) venda de produtos panificados e outros relacionados.
  299. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
  300. Texto do artigo, página 35: comercial ou industrial permitida por lei.
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), distribuído da seguinte forma: Alfredo Malinga: detentor de uma quota de 100% do capital social, reunindo-se assim a totalidade do capital social.
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  306. Texto do artigo, página 35: A administração bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio unitário Alfredo Malinga, que desde já fica nomeado administrador.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
  309. Texto do artigo, página 35: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  310. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 35: Pemba Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que no dia no dia Dezassete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013536, uma entidade denominada Pemba Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Chabane Jamal. É celebrado o presente contrato de Sociedade nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  315. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como sua denominação Pemba Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  318. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ingonane (perto do mercado), Cidade de
  319. Texto do artigo, página 35: Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como seu objecto: catering /ou exploração turística nas suas diversas formas/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e prestação de serviços.
  324. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Chabane Jamal.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência e sua representação)
  330. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Chabane Jamal, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  331. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
  334. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 35: Pemba, 22 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 36: INM
  340. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  341. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  342. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  343. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  344. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  345. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  346. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  347. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  348. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  349. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  350. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  351. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  352. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  353. Título de secção, página 36: Delegações:
  354. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  355. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  356. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  357. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  358. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  359. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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