Academia Otchiva Wina de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Academia Otchiva Wina de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 3 Academia Otchiva Wina de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Wina de Pemba – Su,Lda pelo sócio, Matias Augusto Maulana, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 3 A empresa Academia Otchiva Wina de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada Otchiva Wina é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Otchiva Wina tem a sua sede na cidade de Pemba, Alto-Gingone, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social em qualquer ponto do território Nacional quando a assembleia geral julgar conveniente, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: ministrar aulas de dança moderna (ballet) e contemporaneas diversas; organizar e realizar espetáculos de dança; produzir documentários para exploração em (Vídeo), TV, internet, cinema e outras mídias existentes ou que venham a existir.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Sempre que representem vantagens para a sociedade, serão revistos os estatutos mediante deliberação do conselho de administração na assembleia geral mediante a observância da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio único, o senhor Matias Augusto Maulana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido na Cidade de Pemba, a 7 dias de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105019079I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 4 de Pemba, a 19 de Julho de 2024, NUIT 150623723, residente no bairro Alto-Gingone, Cidade de Pemba, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 4 A cessão e divisão da quota, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando o sócio único do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio único Matias Augusto Maulana, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração (PCA).
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do PCA e de um dos membros da sociedade. Para mero expediente, poderá ser valida a assinatura de qualquer um dos sócios e seus trabalhadores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para efeitos deliberativos é constituída uma assembleia geral dirigida pelo PCA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 12 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Academia Otchiva Wina de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Wina de Pemba – Su,Lda pelo sócio, Matias Augusto Maulana, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 3: A empresa Academia Otchiva Wina de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada Otchiva Wina é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na da República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 3: A Otchiva Wina tem a sua sede na cidade de Pemba, Alto-Gingone, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social em qualquer ponto do território Nacional quando a assembleia geral julgar conveniente, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: ministrar aulas de dança moderna (ballet) e contemporaneas diversas; organizar e realizar espetáculos de dança; produzir documentários para exploração em (Vídeo), TV, internet, cinema e outras mídias existentes ou que venham a existir.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
  13. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  14. Número ou marcador, página 3: Quatro) Sempre que representem vantagens para a sociedade, serão revistos os estatutos mediante deliberação do conselho de administração na assembleia geral mediante a observância da lei.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio único, o senhor Matias Augusto Maulana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido na Cidade de Pemba, a 7 dias de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105019079I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
  18. Texto do artigo, página 4: de Pemba, a 19 de Julho de 2024, NUIT 150623723, residente no bairro Alto-Gingone, Cidade de Pemba, representando 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentada o valor nominal das existentes.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão da quota)
  23. Texto do artigo, página 4: A cessão e divisão da quota, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando o sócio único do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e representação)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio único Matias Augusto Maulana, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração (PCA).
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do PCA e de um dos membros da sociedade. Para mero expediente, poderá ser valida a assinatura de qualquer um dos sócios e seus trabalhadores devidamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) Para efeitos deliberativos é constituída uma assembleia geral dirigida pelo PCA.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 4: Pemba, 12 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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