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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Frack Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032013, uma entidade denominada Frack Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Francisco António Mandlate, casado com a
- Texto do artigo, página 16: senhora Sandra João Mofate Mandlate, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442665Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine “B”, Quarteirão 7, Casa n.º 366, Distrito Municipal KaMubucuana.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Frack Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Magoanine B, Quarteirão 7, Casa n.º 366, Distrito Municipal KaMubucuana, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 16: comércio e prestação de serviços, engenharia técnica afins, arquitetura, ensaios e análises técnicas, construção civil, venda a grosso e a retalho de material de construção civil (ferragem pó cinzento) e aluguer de material de construção diverso, promoção imobiliária (reabilitar os imoveis, pintura geral, super agente, Emola e Mpesa, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Francisco António Mandlate.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, Francisco António Mandlate, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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