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Texto do artigo · p. 16 Frack Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032013, uma entidade denominada Frack Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Francisco António Mandlate, casado com a
Texto do artigo · p. 16 senhora Sandra João Mofate Mandlate, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442665Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine “B”, Quarteirão 7, Casa n.º 366, Distrito Municipal KaMubucuana.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Frack Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Magoanine B, Quarteirão 7, Casa n.º 366, Distrito Municipal KaMubucuana, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 comércio e prestação de serviços, engenharia técnica afins, arquitetura, ensaios e análises técnicas, construção civil, venda a grosso e a retalho de material de construção civil (ferragem pó cinzento) e aluguer de material de construção diverso, promoção imobiliária (reabilitar os imoveis, pintura geral, super agente, Emola e Mpesa, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Francisco António Mandlate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, Francisco António Mandlate, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Frack Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032013, uma entidade denominada Frack Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Francisco António Mandlate, casado com a
  4. Texto do artigo, página 16: senhora Sandra João Mofate Mandlate, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442665Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine “B”, Quarteirão 7, Casa n.º 366, Distrito Municipal KaMubucuana.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Frack Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Magoanine B, Quarteirão 7, Casa n.º 366, Distrito Municipal KaMubucuana, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 16: comércio e prestação de serviços, engenharia técnica afins, arquitetura, ensaios e análises técnicas, construção civil, venda a grosso e a retalho de material de construção civil (ferragem pó cinzento) e aluguer de material de construção diverso, promoção imobiliária (reabilitar os imoveis, pintura geral, super agente, Emola e Mpesa, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Francisco António Mandlate.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, Francisco António Mandlate, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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