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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Dádiva & Sustentabilidade DP, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Dádiva & Sustentabilidade DP, Limitada matriculada com NUEL 105028363, pelos sócios António Juliasse Ferreira Sandramo, Lucas Aristides Bolacha e José Carlos Samuel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como sua denominação Dádiva & Sustentabilidade DP, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É desde já definido que, em virtude da Sociedade Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda, ter vínculo filial em a relação à Diocese de Pemba, a sua sede fica e sempre ficará onde a da Diocese de Pemba estiver.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como seu objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços nas suas diversas áreas, incluindo a de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: b) comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 13: c) indústria nas suas diversas vertentes; e
- Número ou marcador, página 13: d) transportes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) António Juliasse Ferreira Sandramo, com a quota de 6.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Lucas Aristides Bolacha, com a quota de 3.000,00MT correspondentes a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) José Carlos Samuel, com a quota de 1.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 13: Três) Conta bancária para transações decorrentes de prestações de serviços da sociedade: por razão da sociedade resultar para o fim de reforçar capacidades para a sobrevivência quotidiana e para a sustentabilidade da Diocese de Pemba, então as suas transações deverão decorrer nalguma das contas bancárias da Diocese, geridas através de procedimentos e do sistema contabilístico da mesma.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Por sua livre vontade, os sócios aceitam constituir o capital social inicial da sociedade na forma de doações caritativas sem necessariamente desejar retornos lucrativos para si.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já indicado o senhor José Carlos Samuel, como administrador da sociedade, na qualidade de ecónomo diocesano, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Três) Apesar do disposto no n.° 1, deste artigo, para efeitos de legalidade documental, da sociedade Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda, será sempre obrigatória a assinatura do sócio número 1 e pelo menos mais uma de um dos outros dois sócios, todos devidamente identificados (de acordo com o parágrafo sobre a identificação dos sócios, dos presentes estatutos).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, ela continuará a exercer os seus serviços. Mas o sócio morto ou interdito irá ser substituído por outro que no momento estiver desempenhando na Diocese de Pemba as mesmas funções do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 26 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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