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Texto do artigo · p. 13 Dádiva & Sustentabilidade DP, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Dádiva & Sustentabilidade DP, Limitada matriculada com NUEL 105028363, pelos sócios António Juliasse Ferreira Sandramo, Lucas Aristides Bolacha e José Carlos Samuel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como sua denominação Dádiva & Sustentabilidade DP, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É desde já definido que, em virtude da Sociedade Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda, ter vínculo filial em a relação à Diocese de Pemba, a sua sede fica e sempre ficará onde a da Diocese de Pemba estiver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços nas suas diversas áreas, incluindo a de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 13 c) indústria nas suas diversas vertentes; e
Número ou marcador · p. 13 d) transportes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) António Juliasse Ferreira Sandramo, com a quota de 6.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Lucas Aristides Bolacha, com a quota de 3.000,00MT correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) José Carlos Samuel, com a quota de 1.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Conta bancária para transações decorrentes de prestações de serviços da sociedade: por razão da sociedade resultar para o fim de reforçar capacidades para a sobrevivência quotidiana e para a sustentabilidade da Diocese de Pemba, então as suas transações deverão decorrer nalguma das contas bancárias da Diocese, geridas através de procedimentos e do sistema contabilístico da mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por sua livre vontade, os sócios aceitam constituir o capital social inicial da sociedade na forma de doações caritativas sem necessariamente desejar retornos lucrativos para si.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida por um administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já indicado o senhor José Carlos Samuel, como administrador da sociedade, na qualidade de ecónomo diocesano, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) Apesar do disposto no n.° 1, deste artigo, para efeitos de legalidade documental, da sociedade Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda, será sempre obrigatória a assinatura do sócio número 1 e pelo menos mais uma de um dos outros dois sócios, todos devidamente identificados (de acordo com o parágrafo sobre a identificação dos sócios, dos presentes estatutos).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, ela continuará a exercer os seus serviços. Mas o sócio morto ou interdito irá ser substituído por outro que no momento estiver desempenhando na Diocese de Pemba as mesmas funções do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 26 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dádiva & Sustentabilidade DP, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Dádiva & Sustentabilidade DP, Limitada matriculada com NUEL 105028363, pelos sócios António Juliasse Ferreira Sandramo, Lucas Aristides Bolacha e José Carlos Samuel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como sua denominação Dádiva & Sustentabilidade DP, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) É desde já definido que, em virtude da Sociedade Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda, ter vínculo filial em a relação à Diocese de Pemba, a sua sede fica e sempre ficará onde a da Diocese de Pemba estiver.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  14. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços nas suas diversas áreas, incluindo a de serviços de imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 13: b) comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  16. Número ou marcador, página 13: c) indústria nas suas diversas vertentes; e
  17. Número ou marcador, página 13: d) transportes.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 13: a) António Juliasse Ferreira Sandramo, com a quota de 6.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Lucas Aristides Bolacha, com a quota de 3.000,00MT correspondentes a 30% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 13: c) José Carlos Samuel, com a quota de 1.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) Conta bancária para transações decorrentes de prestações de serviços da sociedade: por razão da sociedade resultar para o fim de reforçar capacidades para a sobrevivência quotidiana e para a sustentabilidade da Diocese de Pemba, então as suas transações deverão decorrer nalguma das contas bancárias da Diocese, geridas através de procedimentos e do sistema contabilístico da mesma.
  27. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por sua livre vontade, os sócios aceitam constituir o capital social inicial da sociedade na forma de doações caritativas sem necessariamente desejar retornos lucrativos para si.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um administrador.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já indicado o senhor José Carlos Samuel, como administrador da sociedade, na qualidade de ecónomo diocesano, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) Apesar do disposto no n.° 1, deste artigo, para efeitos de legalidade documental, da sociedade Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda, será sempre obrigatória a assinatura do sócio número 1 e pelo menos mais uma de um dos outros dois sócios, todos devidamente identificados (de acordo com o parágrafo sobre a identificação dos sócios, dos presentes estatutos).
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e transformação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, ela continuará a exercer os seus serviços. Mas o sócio morto ou interdito irá ser substituído por outro que no momento estiver desempenhando na Diocese de Pemba as mesmas funções do falecido ou interdito.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  44. Texto do artigo, página 14: Pemba, 26 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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