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Texto do artigo · p. 23 Jovah Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105031058, denominada Jovah Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Vahala Fernando Vahala que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como sua denominação Jovah Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 23 b) avicultura;
Número ou marcador · p. 23 c) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 23 d) outra produção animal, N.E.
Número ou marcador · p. 23 e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por Lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Vahala Fernando Vahala, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 1 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Jovah Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105031058, denominada Jovah Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Vahala Fernando Vahala que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como sua denominação Jovah Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 23: b) avicultura;
  15. Número ou marcador, página 23: c) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
  16. Número ou marcador, página 23: d) outra produção animal, N.E.
  17. Número ou marcador, página 23: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por Lei.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência e sua representação)
  24. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Vahala Fernando Vahala, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 23: Pemba, 1 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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