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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Huaya Resources Mining Co, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105031127, denominada Huaya Resources Mining Co, Limitada, pelos sócios Jihua Ma e Livia Gabriela aa Cruz Gheorghiu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Huaya Resources Mining Co, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como seu objecto:
- Texto do artigo, página 21: prospecção de engenharia, perfuração de poços de água, levantamento e mapeamento de actividades de engenharia diversa, maquinaria de engenharia, comércio de material de construção, pesquisa e comercialização mineira, tais como nas áreas pesadas, gemas, grafite, ferro, ouro, cobre, nióbio, tântano, mármore e importação e exportação de mercadorias diversas não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Jihua Ma, com a quota de 180.000,00MT, correspondentes a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Livia Gabriela da Cruz Gheorghiu, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um sóciogerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já indicado o senhor Jihua Ma, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 1 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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