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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mozbigdataservice, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade por quotas de Responsabilidede, com o NUEL 105032164, denominada Mozbigdataservice, Limitada, pelos sócios Francisco Morais Augusto Namonera, e Francisco de Araújo António que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mozbigdataservice, Limitada e tem a sua sede na rua AG. 058, Bairro de Alto Gingone, na cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectos serviços de desenvolvimento de software, criação de websites, design gráfico, montagem de cameras de segurança, reparação e manutenção de computadores, montagem de redes informáticas, montagem de telefones de voz por IP e outros serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir a participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferentes do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, divididos pelos sócios, Francisco Morais Augusto Namonera com 25.000,00MT que corresponde a 50% do capital e Francisco de Araújo António com 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, qualquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGOS SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercia vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 20 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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