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Texto do artigo · p. 27 Mozbigdataservice, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade por quotas de Responsabilidede, com o NUEL 105032164, denominada Mozbigdataservice, Limitada, pelos sócios Francisco Morais Augusto Namonera, e Francisco de Araújo António que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mozbigdataservice, Limitada e tem a sua sede na rua AG. 058, Bairro de Alto Gingone, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectos serviços de desenvolvimento de software, criação de websites, design gráfico, montagem de cameras de segurança, reparação e manutenção de computadores, montagem de redes informáticas, montagem de telefones de voz por IP e outros serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir a participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferentes do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, divididos pelos sócios, Francisco Morais Augusto Namonera com 25.000,00MT que corresponde a 50% do capital e Francisco de Araújo António com 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, qualquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOS SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercia vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 20 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mozbigdataservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade por quotas de Responsabilidede, com o NUEL 105032164, denominada Mozbigdataservice, Limitada, pelos sócios Francisco Morais Augusto Namonera, e Francisco de Araújo António que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mozbigdataservice, Limitada e tem a sua sede na rua AG. 058, Bairro de Alto Gingone, na cidade de Pemba.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectos serviços de desenvolvimento de software, criação de websites, design gráfico, montagem de cameras de segurança, reparação e manutenção de computadores, montagem de redes informáticas, montagem de telefones de voz por IP e outros serviços.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir a participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferentes do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, divididos pelos sócios, Francisco Morais Augusto Namonera com 25.000,00MT que corresponde a 50% do capital e Francisco de Araújo António com 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, qualquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  22. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGOS SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercia vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 28: Pemba, 20 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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