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Texto do artigo · p. 35 Pemba Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que no dia no dia Dezassete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013536, uma entidade denominada Pemba Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Chabane Jamal. É celebrado o presente contrato de Sociedade nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como sua denominação Pemba Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ingonane (perto do mercado), Cidade de
Texto do artigo · p. 35 Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como seu objecto: catering /ou exploração turística nas suas diversas formas/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Chabane Jamal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Chabane Jamal, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 22 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Pemba Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que no dia no dia Dezassete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013536, uma entidade denominada Pemba Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Chabane Jamal. É celebrado o presente contrato de Sociedade nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como sua denominação Pemba Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ingonane (perto do mercado), Cidade de
  9. Texto do artigo, página 35: Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como seu objecto: catering /ou exploração turística nas suas diversas formas/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Chabane Jamal.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência e sua representação)
  20. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Chabane Jamal, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  21. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 35: Pemba, 22 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 36: INM
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