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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Pemba Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que no dia no dia Dezassete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013536, uma entidade denominada Pemba Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Chabane Jamal. É celebrado o presente contrato de Sociedade nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como sua denominação Pemba Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ingonane (perto do mercado), Cidade de
- Texto do artigo, página 35: Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como seu objecto: catering /ou exploração turística nas suas diversas formas/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Chabane Jamal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Chabane Jamal, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 22 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
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