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- Texto do artigo, página 31: Muntine, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco dias do mês de Setembro de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Muntine, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100100169, com o capital social de vinte mil meticais, estiveram presentes os sócio Pedro Gabriel Bule Júnior, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Maria Helena Salomão Bule, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios deliberaram sobre a saída e a cessão na totalidade das quotas dos sócios, Pedro Gabriel Bule Júnior, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Maria Helena Salomão Bule, detentora de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que cedem as referidas quotas na totalidade, livres de ónus e encargos, à favor de novos sócios Shaka Electronica, Limitada e Memood Riaz, e deliberaram sobre a nova gerência da sociedade alerando assim o seu estatuto no artigo quarto e décimo terceiro da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a duas quotas desiguais pertencentes aos sócios.
- Texto do artigo, página 31: a)Shaka Electronica, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número cem, quinhentos trinta seis, duzentos noventa três, representada pelo senhor Memood Riaz, detentora de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondente a noventa e cinco (95%) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Memood Riaz, casado com Katina Lallas de Almeida, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103995105P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 31: de Maputo, aos 15 de Setembro de 2015, residente na cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco (5%) por cento de capital social.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será do senhor Memood Riaz, o qual, tem poderes de obrigar a sociedade por meio da sua assinatura e, fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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