Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação Provincial Mãos Solidárias
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Associação, com NUEL 105028010 denominada Associação Provincial Mãos Solidárias pelos membros fundadores: Sebastião Raimundo, Crescência Luís Seis Raimundo, Daniel Charles Filipe, Benjamim Guilherme Siquira , Estefânia Inácio António Siquira, Venância Luís Seis, Costa Julião Manuel, Modesta Cândido Martins, Salvador Francisco Serra, William João, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) É denominada Associação Provincial Mãos Solidárias, abreviadamente designado por APMS, é um grupo de apoio e caridade de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivo principal promover a solidariedade e realizar ações de apoio nas igrejas das zonas urbanas, rurais e comunidades carentes, dotado de personalidade jurídica, independência de gestão administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Provincial Mãos Solidárias é um missionário grupo religioso cristão, que atua em prol dos interesses legítimos e comuns de seus membros, desempenhando funções de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Provincial Mãos Solidárias (APMS) atua em todo território provincial, abrangendo todos os distritos da província de Cabo Delgado, sem restrições. Sua abrangência é provincial, podendo, no entanto, desenvolver suas atividades em todos distritos da província de Cabo Delgado e ter a liberdade de associar-se a qualquer organização seja provincial, nacional ou internacional cujo os objetivos estejam alinhados com os da APMS.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Associação Provincial Mãos Solidárias tem a sua sede localizada na cidade de Pemba, onde a sede conta com um local que incluí com uma sala administrativa informática, que serve para centro de atendimento beneficiários, onde são realizados atendimentos individuais, encaminhamento e esclarecimento de dúvidas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Associação Provincial Mãos Solidárias tem uma duração indefinida, sendo considerada e fundada a partir da data em que recebeu o seu reconhecimento oficial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Princípio fundamental)
Texto do artigo · p. 2 Todas as atividades da Associação Provincial Mãos Solidárias são fundamentadas nas escrituras sagradas (Bíblia), segundo podemos ver em Mt 25:35-40.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação Provincial Mãos Solidárias tem como objectivo geral promover a solidariedade e realizar ações de apoio nas igrejas das zonas das urbanas, rurais e comunidades carentes, assim como nas escolas. Deste modo, proporcionando uma melhor qualidade de vida para aqueles que vivem em áreas carentes e que, por vezes, enfrentam desafios de sua sobrevivência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Associação Provincial Mãos Solidárias tem como objetivo a específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) prestar assistência material e espiritual à pessoas carentes em situações de vulnerabilidade, promovendo ações que supram suas necessidades básicas, como alimentação, vestuário e abrigo;
Número ou marcador · p. 2 b) promover assistência aos deficientes, órfãos e viúvas com itens essenciais para suprir as necessidades básicas em situações de vulnerabilidade dentro das igrejas e comunidades;
Número ou marcador · p. 2 c) promover campanhas de arrecadação de recursos financeiros, alimentos,
Texto do artigo · p. 2 roupas e outros itens essenciais, afim de auxiliar comunidades carentes e famílias em situações de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 2 d) realizar visitas à hospitais, asilos e prisões, levando conforto, apoio emocional e palavra de encorajamento às pessoas que se encontram nessas instituições.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Provincial Mãos Solidárias é composta pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os cargos são exercidos em conformidade com regras fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação, composto pelos membros efectivos. Suas principais competências incluem aprovar o plano de actividades, o orçamento e as contas anuais, eleger os membros dos órgãos sociais, entre outras decisões importantes para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) São necessariamente da competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) realizar ações de apoio e assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade, por meio de programas de caridade, auxílio material, aconselhamento espiritual, entre outros recursos;
Número ou marcador · p. 2 b) gerir os recursos financeiros da associação de forma transparente e responsável, garantindo a
Texto do artigo · p. 3 prestação de contas aos membros e à comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela gestão e representação da mesma. É composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro. Suas competências incluem a execução das deliberações da Assembleia Geral, a gestão financeira, a coordenação das atividades da associação, entre outras atribuições necessárias para o bom funcionamento da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 3 As competências da Direcção da associação incluem:
Número ou marcador · p. 3 a) representação da associação: A Direcção atua como representante legal da associação perante terceiros, como instituições governamentais, parceiros externos e outras organizações. É responsável por estabelecer parcerias, firmar convénios, buscar recursos financeiros e promover a imagem e os valores da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) execução das deliberações da Assembleia Geral: A Direcção tem a responsabilidade de colocar em prática as decisões tomadas pela Assembleia Geral, como a implementação de projetos aprovados, a execução do plano de atividades e a gestão financeira de acordo com o orçamento aprovado;
Número ou marcador · p. 3 c) elaboração de planos e relatórios: A Direcção deve elaborar o plano de atividades anual da associação, definindo as metas, os objetivos e as estratégias a serem seguidas. Além disso, é responsável por preparar relatórios periódicos de prestação de contas, demonstrando a utilização adequada dos recursos financeiros e o cumprimento das atividades planejadas;
Número ou marcador · p. 3 d) coordenação das equipes de trabalho: A Direcção tem a atribuição de coordenar as equipes de trabalho da associação, designando responsabilidades, acompanhando o desenvolvimento das atividades, promovendo a integração e a motivação dos membros e garantindo a eficiência e a qualidade na execução dos projetos.
Número ou marcador · p. 3 e) gestão financeira: A Direcção é responsável pela gestão dos recursos financeiros da associação, incluindo a elaboração e o controle
Texto do artigo · p. 3 do orçamento, a captação de recursos, a prestação de contas e a elaboração de relatórios financeiros. É fundamental garantir a transparência e a legalidade na utilização dos recursos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 Constitui património da Associação Provincial Mãos Solidárias todos os bens móveis e imóveis que a associação adquire:
Número ou marcador · p. 3 a) uso do património: o património da associação, incluindo propriedades, equipamentos e outros ativos, será utilizado de forma responsável e em conformidade com as finalidades da organização. A associação deve preservar e proteger seu património, garantindo sua utilização eficiente e sustentável;
Número ou marcador · p. 3 b) auditoria: A Associação Provincial Mãos Solidárias realizará auditorias regulares para garantir a conformidade financeira e a adequada utilização dos fundos e património. Essas auditorias serão conduzidas por profissionais independentes e imparciais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A dissolução da Associação Provincial Mãos Solidárias seguirá os seguintes procedimentos: deliberação: a decisão de dissolver a associação deve ser tomada em uma assembleia geral extraordinária, convocada especificamente para esse fim. A deliberação de dissolução requer uma maioria qualificada de, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 20 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Provincial Mãos Solidárias
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Associação, com NUEL 105028010 denominada Associação Provincial Mãos Solidárias pelos membros fundadores: Sebastião Raimundo, Crescência Luís Seis Raimundo, Daniel Charles Filipe, Benjamim Guilherme Siquira , Estefânia Inácio António Siquira, Venância Luís Seis, Costa Julião Manuel, Modesta Cândido Martins, Salvador Francisco Serra, William João, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) É denominada Associação Provincial Mãos Solidárias, abreviadamente designado por APMS, é um grupo de apoio e caridade de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivo principal promover a solidariedade e realizar ações de apoio nas igrejas das zonas urbanas, rurais e comunidades carentes, dotado de personalidade jurídica, independência de gestão administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Provincial Mãos Solidárias é um missionário grupo religioso cristão, que atua em prol dos interesses legítimos e comuns de seus membros, desempenhando funções de utilidade pública.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Provincial Mãos Solidárias (APMS) atua em todo território provincial, abrangendo todos os distritos da província de Cabo Delgado, sem restrições. Sua abrangência é provincial, podendo, no entanto, desenvolver suas atividades em todos distritos da província de Cabo Delgado e ter a liberdade de associar-se a qualquer organização seja provincial, nacional ou internacional cujo os objetivos estejam alinhados com os da APMS.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) Associação Provincial Mãos Solidárias tem a sua sede localizada na cidade de Pemba, onde a sede conta com um local que incluí com uma sala administrativa informática, que serve para centro de atendimento beneficiários, onde são realizados atendimentos individuais, encaminhamento e esclarecimento de dúvidas.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) Associação Provincial Mãos Solidárias tem uma duração indefinida, sendo considerada e fundada a partir da data em que recebeu o seu reconhecimento oficial.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Princípio fundamental)
  14. Texto do artigo, página 2: Todas as atividades da Associação Provincial Mãos Solidárias são fundamentadas nas escrituras sagradas (Bíblia), segundo podemos ver em Mt 25:35-40.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) Associação Provincial Mãos Solidárias tem como objectivo geral promover a solidariedade e realizar ações de apoio nas igrejas das zonas das urbanas, rurais e comunidades carentes, assim como nas escolas. Deste modo, proporcionando uma melhor qualidade de vida para aqueles que vivem em áreas carentes e que, por vezes, enfrentam desafios de sua sobrevivência.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) Associação Provincial Mãos Solidárias tem como objetivo a específicos:
  19. Número ou marcador, página 2: a) prestar assistência material e espiritual à pessoas carentes em situações de vulnerabilidade, promovendo ações que supram suas necessidades básicas, como alimentação, vestuário e abrigo;
  20. Número ou marcador, página 2: b) promover assistência aos deficientes, órfãos e viúvas com itens essenciais para suprir as necessidades básicas em situações de vulnerabilidade dentro das igrejas e comunidades;
  21. Número ou marcador, página 2: c) promover campanhas de arrecadação de recursos financeiros, alimentos,
  22. Texto do artigo, página 2: roupas e outros itens essenciais, afim de auxiliar comunidades carentes e famílias em situações de vulnerabilidade;
  23. Número ou marcador, página 2: d) realizar visitas à hospitais, asilos e prisões, levando conforto, apoio emocional e palavra de encorajamento às pessoas que se encontram nessas instituições.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Provincial Mãos Solidárias é composta pelos seguintes órgãos:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Direcção.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) Os cargos são exercidos em conformidade com regras fixadas pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  32. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação, composto pelos membros efectivos. Suas principais competências incluem aprovar o plano de actividades, o orçamento e as contas anuais, eleger os membros dos órgãos sociais, entre outras decisões importantes para o funcionamento da associação.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) São necessariamente da competência da Assembleia Geral:
  36. Número ou marcador, página 2: a) realizar ações de apoio e assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade, por meio de programas de caridade, auxílio material, aconselhamento espiritual, entre outros recursos;
  37. Número ou marcador, página 2: b) gerir os recursos financeiros da associação de forma transparente e responsável, garantindo a
  38. Texto do artigo, página 3: prestação de contas aos membros e à comunidade.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  41. Texto do artigo, página 3: Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela gestão e representação da mesma. É composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro. Suas competências incluem a execução das deliberações da Assembleia Geral, a gestão financeira, a coordenação das atividades da associação, entre outras atribuições necessárias para o bom funcionamento da organização.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção)
  44. Texto do artigo, página 3: As competências da Direcção da associação incluem:
  45. Número ou marcador, página 3: a) representação da associação: A Direcção atua como representante legal da associação perante terceiros, como instituições governamentais, parceiros externos e outras organizações. É responsável por estabelecer parcerias, firmar convénios, buscar recursos financeiros e promover a imagem e os valores da associação;
  46. Número ou marcador, página 3: b) execução das deliberações da Assembleia Geral: A Direcção tem a responsabilidade de colocar em prática as decisões tomadas pela Assembleia Geral, como a implementação de projetos aprovados, a execução do plano de atividades e a gestão financeira de acordo com o orçamento aprovado;
  47. Número ou marcador, página 3: c) elaboração de planos e relatórios: A Direcção deve elaborar o plano de atividades anual da associação, definindo as metas, os objetivos e as estratégias a serem seguidas. Além disso, é responsável por preparar relatórios periódicos de prestação de contas, demonstrando a utilização adequada dos recursos financeiros e o cumprimento das atividades planejadas;
  48. Número ou marcador, página 3: d) coordenação das equipes de trabalho: A Direcção tem a atribuição de coordenar as equipes de trabalho da associação, designando responsabilidades, acompanhando o desenvolvimento das atividades, promovendo a integração e a motivação dos membros e garantindo a eficiência e a qualidade na execução dos projetos.
  49. Número ou marcador, página 3: e) gestão financeira: A Direcção é responsável pela gestão dos recursos financeiros da associação, incluindo a elaboração e o controle
  50. Texto do artigo, página 3: do orçamento, a captação de recursos, a prestação de contas e a elaboração de relatórios financeiros. É fundamental garantir a transparência e a legalidade na utilização dos recursos.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 3: (Património)
  53. Texto do artigo, página 3: Constitui património da Associação Provincial Mãos Solidárias todos os bens móveis e imóveis que a associação adquire:
  54. Número ou marcador, página 3: a) uso do património: o património da associação, incluindo propriedades, equipamentos e outros ativos, será utilizado de forma responsável e em conformidade com as finalidades da organização. A associação deve preservar e proteger seu património, garantindo sua utilização eficiente e sustentável;
  55. Número ou marcador, página 3: b) auditoria: A Associação Provincial Mãos Solidárias realizará auditorias regulares para garantir a conformidade financeira e a adequada utilização dos fundos e património. Essas auditorias serão conduzidas por profissionais independentes e imparciais.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da Associação Provincial Mãos Solidárias seguirá os seguintes procedimentos: deliberação: a decisão de dissolver a associação deve ser tomada em uma assembleia geral extraordinária, convocada especificamente para esse fim. A deliberação de dissolução requer uma maioria qualificada de, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 3: Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
  62. Texto do artigo, página 3: Pemba, 20 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.