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- Texto do artigo, página 2: Associação Provincial Mãos Solidárias
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Associação, com NUEL 105028010 denominada Associação Provincial Mãos Solidárias pelos membros fundadores: Sebastião Raimundo, Crescência Luís Seis Raimundo, Daniel Charles Filipe, Benjamim Guilherme Siquira , Estefânia Inácio António Siquira, Venância Luís Seis, Costa Julião Manuel, Modesta Cândido Martins, Salvador Francisco Serra, William João, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) É denominada Associação Provincial Mãos Solidárias, abreviadamente designado por APMS, é um grupo de apoio e caridade de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivo principal promover a solidariedade e realizar ações de apoio nas igrejas das zonas urbanas, rurais e comunidades carentes, dotado de personalidade jurídica, independência de gestão administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Provincial Mãos Solidárias é um missionário grupo religioso cristão, que atua em prol dos interesses legítimos e comuns de seus membros, desempenhando funções de utilidade pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Provincial Mãos Solidárias (APMS) atua em todo território provincial, abrangendo todos os distritos da província de Cabo Delgado, sem restrições. Sua abrangência é provincial, podendo, no entanto, desenvolver suas atividades em todos distritos da província de Cabo Delgado e ter a liberdade de associar-se a qualquer organização seja provincial, nacional ou internacional cujo os objetivos estejam alinhados com os da APMS.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Associação Provincial Mãos Solidárias tem a sua sede localizada na cidade de Pemba, onde a sede conta com um local que incluí com uma sala administrativa informática, que serve para centro de atendimento beneficiários, onde são realizados atendimentos individuais, encaminhamento e esclarecimento de dúvidas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Associação Provincial Mãos Solidárias tem uma duração indefinida, sendo considerada e fundada a partir da data em que recebeu o seu reconhecimento oficial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Princípio fundamental)
- Texto do artigo, página 2: Todas as atividades da Associação Provincial Mãos Solidárias são fundamentadas nas escrituras sagradas (Bíblia), segundo podemos ver em Mt 25:35-40.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação Provincial Mãos Solidárias tem como objectivo geral promover a solidariedade e realizar ações de apoio nas igrejas das zonas das urbanas, rurais e comunidades carentes, assim como nas escolas. Deste modo, proporcionando uma melhor qualidade de vida para aqueles que vivem em áreas carentes e que, por vezes, enfrentam desafios de sua sobrevivência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Associação Provincial Mãos Solidárias tem como objetivo a específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) prestar assistência material e espiritual à pessoas carentes em situações de vulnerabilidade, promovendo ações que supram suas necessidades básicas, como alimentação, vestuário e abrigo;
- Número ou marcador, página 2: b) promover assistência aos deficientes, órfãos e viúvas com itens essenciais para suprir as necessidades básicas em situações de vulnerabilidade dentro das igrejas e comunidades;
- Número ou marcador, página 2: c) promover campanhas de arrecadação de recursos financeiros, alimentos,
- Texto do artigo, página 2: roupas e outros itens essenciais, afim de auxiliar comunidades carentes e famílias em situações de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 2: d) realizar visitas à hospitais, asilos e prisões, levando conforto, apoio emocional e palavra de encorajamento às pessoas que se encontram nessas instituições.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Provincial Mãos Solidárias é composta pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os cargos são exercidos em conformidade com regras fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação, composto pelos membros efectivos. Suas principais competências incluem aprovar o plano de actividades, o orçamento e as contas anuais, eleger os membros dos órgãos sociais, entre outras decisões importantes para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) São necessariamente da competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) realizar ações de apoio e assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade, por meio de programas de caridade, auxílio material, aconselhamento espiritual, entre outros recursos;
- Número ou marcador, página 2: b) gerir os recursos financeiros da associação de forma transparente e responsável, garantindo a
- Texto do artigo, página 3: prestação de contas aos membros e à comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela gestão e representação da mesma. É composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro. Suas competências incluem a execução das deliberações da Assembleia Geral, a gestão financeira, a coordenação das atividades da associação, entre outras atribuições necessárias para o bom funcionamento da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 3: As competências da Direcção da associação incluem:
- Número ou marcador, página 3: a) representação da associação: A Direcção atua como representante legal da associação perante terceiros, como instituições governamentais, parceiros externos e outras organizações. É responsável por estabelecer parcerias, firmar convénios, buscar recursos financeiros e promover a imagem e os valores da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) execução das deliberações da Assembleia Geral: A Direcção tem a responsabilidade de colocar em prática as decisões tomadas pela Assembleia Geral, como a implementação de projetos aprovados, a execução do plano de atividades e a gestão financeira de acordo com o orçamento aprovado;
- Número ou marcador, página 3: c) elaboração de planos e relatórios: A Direcção deve elaborar o plano de atividades anual da associação, definindo as metas, os objetivos e as estratégias a serem seguidas. Além disso, é responsável por preparar relatórios periódicos de prestação de contas, demonstrando a utilização adequada dos recursos financeiros e o cumprimento das atividades planejadas;
- Número ou marcador, página 3: d) coordenação das equipes de trabalho: A Direcção tem a atribuição de coordenar as equipes de trabalho da associação, designando responsabilidades, acompanhando o desenvolvimento das atividades, promovendo a integração e a motivação dos membros e garantindo a eficiência e a qualidade na execução dos projetos.
- Número ou marcador, página 3: e) gestão financeira: A Direcção é responsável pela gestão dos recursos financeiros da associação, incluindo a elaboração e o controle
- Texto do artigo, página 3: do orçamento, a captação de recursos, a prestação de contas e a elaboração de relatórios financeiros. É fundamental garantir a transparência e a legalidade na utilização dos recursos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: Constitui património da Associação Provincial Mãos Solidárias todos os bens móveis e imóveis que a associação adquire:
- Número ou marcador, página 3: a) uso do património: o património da associação, incluindo propriedades, equipamentos e outros ativos, será utilizado de forma responsável e em conformidade com as finalidades da organização. A associação deve preservar e proteger seu património, garantindo sua utilização eficiente e sustentável;
- Número ou marcador, página 3: b) auditoria: A Associação Provincial Mãos Solidárias realizará auditorias regulares para garantir a conformidade financeira e a adequada utilização dos fundos e património. Essas auditorias serão conduzidas por profissionais independentes e imparciais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da Associação Provincial Mãos Solidárias seguirá os seguintes procedimentos: deliberação: a decisão de dissolver a associação deve ser tomada em uma assembleia geral extraordinária, convocada especificamente para esse fim. A deliberação de dissolução requer uma maioria qualificada de, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 20 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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