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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Halidis, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105030071, denominada Halides, Limitada, pelo sócio Izudine Alide Amade e Maida Dinara Camal Lobo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação Halidis, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: importação e exportação de mercadorias autorizadas pela Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer comércio diverso, prestação de serviços diverso, turismo e indústria, outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 30.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Izudine Alide Amade, com a quota de 18.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social; b)Maida Dinara Camal Lobo, com a quota de 12.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é gerida por um sócio-gerente senhor Inzudine Alide Amade, cabendo a este representar em todos actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 18 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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