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Texto do artigo · p. 25 MG – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105032333, denominada MG – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Mussa Salimo Muarabo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de MG – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede rua da Nova Feira, no Bairro de Alto Gingone, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) agricultura (agropecuária, silvicultura, avicultura e N/E)
Número ou marcador · p. 26 b) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, detergentes de limpeza e de higiene;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio a retalho e a grosso de material do escritório, informático e escolar;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio a retalho e a grosso de material de construção, materiais electrónicos simples e luminosas (manutenção e reparação de hardware e software de computadores e telefones);
Número ou marcador · p. 26 f) aluguer de veículos a motor, fretes, logística, promoção imobiliária (conta própria e na conta de outrem);
Número ou marcador · p. 26 g) consultoria para apoio de negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 h) importação de exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Mussa Salimo Muarabo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais
Texto do artigo · p. 26 vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Mussa Salimo Muarabo que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 21 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MG – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105032333, denominada MG – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Mussa Salimo Muarabo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de MG – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede rua da Nova Feira, no Bairro de Alto Gingone, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 26: a) agricultura (agropecuária, silvicultura, avicultura e N/E)
  17. Número ou marcador, página 26: b) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  18. Número ou marcador, página 26: c) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, detergentes de limpeza e de higiene;
  19. Número ou marcador, página 26: d) comércio a retalho e a grosso de material do escritório, informático e escolar;
  20. Número ou marcador, página 26: e) comércio a retalho e a grosso de material de construção, materiais electrónicos simples e luminosas (manutenção e reparação de hardware e software de computadores e telefones);
  21. Número ou marcador, página 26: f) aluguer de veículos a motor, fretes, logística, promoção imobiliária (conta própria e na conta de outrem);
  22. Número ou marcador, página 26: g) consultoria para apoio de negócios e a gestão;
  23. Número ou marcador, página 26: h) importação de exportação.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Mussa Salimo Muarabo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais
  29. Texto do artigo, página 26: vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Administração, gestão e representação)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Mussa Salimo Muarabo que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 26: Pemba, 21 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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