Comarttec – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Comarttec – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Comarttec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105029417, denominada Comarttec – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Izaque Saide Malique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como sua denominação Comarttec – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) logística;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio;
Número ou marcador · p. 10 c) transportes;
Número ou marcador · p. 10 d) fiscalização;
Número ou marcador · p. 10 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou completamentares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), uma quota, no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente respectivamente ao sócio Izaque Saide Malique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerências e sua representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Izaque Saide Malique, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou
Texto do artigo · p. 10 parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 11 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Comarttec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105029417, denominada Comarttec – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Izaque Saide Malique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação Comarttec – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 10: a) logística;
  15. Número ou marcador, página 10: b) comércio;
  16. Número ou marcador, página 10: c) transportes;
  17. Número ou marcador, página 10: d) fiscalização;
  18. Número ou marcador, página 10: e) prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou completamentares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), uma quota, no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente respectivamente ao sócio Izaque Saide Malique.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerências e sua representação)
  25. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Izaque Saide Malique, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou
  26. Texto do artigo, página 10: parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 10: Pemba, 11 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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