Go Clean Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Go Clean Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Go Clean Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105028714 denominada Go Clean Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, Bento Fortunato Bernardo Estevão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Go Clean Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) limpeza à escritórios, domicílio e navios;
Número ou marcador · p. 18 b) limpeza de tanques de água;
Número ou marcador · p. 18 c) lavagem de viaturas e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 18 d) lavandaria e serviços de limpeza à hospitais e clínicas;
Número ou marcador · p. 18 e) limpezas de fins de obras;
Número ou marcador · p. 18 f) serviços de jardinagem, fumigação e controle de pragas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital da sociedade é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes 100%.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser diminuído, com entrada de novos sócios, por decisão unânime.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação e administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Bento Fortunato Bernardo Estevão. que desde já é nomeada director-geral bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidades do director-geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) No exercício das suas funções, o director-geral responde individualmente, perante a sociedade pelos danos causados ou por situações em curso que possam resultar em perturbações de funcionamento da sociedade, derivados de actos dolorosos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar inequivocamente que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao conselho de administração compete especificamente:
Texto do artigo · p. 19 ao administrador e seus mandatários com quem são solidários, é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais autênticos, tais como letras de favor e de fiança, e títulos de teor equivalente, sem assinatura de ambos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 19 Três) Poderá a sociedade ou cada um dos sócios constituir um representante ou, apenas a sociedade, nomear um gerente, nos termos estabelecidos por eles.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os lucros serão observados no ano findo, depois de pagar todas as quotas, serão divididas em igual percentagem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando em liquidação das quotas.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 3 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Go Clean Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105028714 denominada Go Clean Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, Bento Fortunato Bernardo Estevão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Go Clean Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Pemba.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) limpeza à escritórios, domicílio e navios;
  17. Número ou marcador, página 18: b) limpeza de tanques de água;
  18. Número ou marcador, página 18: c) lavagem de viaturas e recolha de resíduos sólidos;
  19. Número ou marcador, página 18: d) lavandaria e serviços de limpeza à hospitais e clínicas;
  20. Número ou marcador, página 18: e) limpezas de fins de obras;
  21. Número ou marcador, página 18: f) serviços de jardinagem, fumigação e controle de pragas.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital da sociedade é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes 100%.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser diminuído, com entrada de novos sócios, por decisão unânime.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Representação e administração)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Bento Fortunato Bernardo Estevão. que desde já é nomeada director-geral bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidades do director-geral)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) No exercício das suas funções, o director-geral responde individualmente, perante a sociedade pelos danos causados ou por situações em curso que possam resultar em perturbações de funcionamento da sociedade, derivados de actos dolorosos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar inequivocamente que procedeu sem culpa.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao conselho de administração compete especificamente:
  36. Texto do artigo, página 19: ao administrador e seus mandatários com quem são solidários, é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais autênticos, tais como letras de favor e de fiança, e títulos de teor equivalente, sem assinatura de ambos sócios maioritários.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) Poderá a sociedade ou cada um dos sócios constituir um representante ou, apenas a sociedade, nomear um gerente, nos termos estabelecidos por eles.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os lucros serão observados no ano findo, depois de pagar todas as quotas, serão divididas em igual percentagem.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando em liquidação das quotas.
  42. Texto do artigo, página 19: Pemba, 3 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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