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- Texto do artigo, página 18: Gespam, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gespam, Limitada, com sede no bairro Chambone, Estrada Nacional Número um, talhão número seiscentos e oito C, résdo-chão, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, registada na Conservatória do Registo do Entidades Legais sob o numero um, zero, zero, sete, nove, um, oito, quatro, seis foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 18: Um) A transmissão total da quota detida pela sócia Nassrim Banu Jussab a favor do sócio transmissário Bilal Abdul Gafar.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A unificação da quota transmitida pela sócia Nassrim Banu Jussab à favor do sócio Bilal Abdul Gafar.
- Texto do artigo, página 18: Três) A retirada da sócia Nassrim Banu Jussab da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) A alteração da administração e
- Texto do artigo, página 18: formas de obrigar a sociedade. Cinco) A alteração da sede da sociedade. Em consequência da cessão de quotas são alterados os artigos primeiro, terceiro e sétimo, do pacto social que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Gespam, Limitada e tem a sua sede na Estrada Circular da Cidade de Maputo, Bairro de Albazine, distrito de KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil Meticais) representativo de cem por cento do capital social e correspondente à soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Bilal Abdul Gafar, detentor de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Sacoor Suleman Esmail, detentor de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bilal Abdul Gafar e Sacoor Suleman Esmail, com os mais amplos poderes de gestão, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias mediante assinatura conjunta.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo temo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Nenhum dos sócios poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento do outro.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Nenhum dos sócios ou mandatários destes poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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