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Texto do artigo · p. 25 Manecas Petrolium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031843, a sociedade denominada Manecas Petrolium – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, no Bairro de Nwamatibyana, parcela 722, talhão C-722/2, Município da Matola, constituída por Manecas Angelo Vitorino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, nascido a 15 de Junho de 1981, na Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202395718P, emitido na cidade de Maputo aos 29 de Março de 2023, residente no bairro Trevo, Q 8, casa 150, Matola Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Manecas Petrolium – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro de Nwamatibyana, parcela 722, talhão C-722/2, Município da Matola, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio a grosso e retalho de combustíveis;
Número ou marcador · p. 25 b) minerais, gás doméstico;
Número ou marcador · p. 25 c) produtos químicos para indústrias maquina, equipamentos industrial, embarcação e de comércio a grosso de madeiras, material de construção, artigo para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 25 d) acessórios para veículos e motociclos;
Número ou marcador · p. 25 e) lubrificantes e combustível doméstico;
Número ou marcador · p. 25 f) produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 25 g) prestação de serviços na área de manutenção e montagem de equipamentos industrial;
Número ou marcador · p. 25 h) agente especializado do comércio por grosso e a retalho de produtos N.E.;
Número ou marcador · p. 25 i) outras actividades de consultoria científica, técnicas e similares N.E.;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a uma quota do único sócio no valor correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada pelo sócio Manecas Angelo Vitorino, a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Manecas Angelo Vitorino, ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador
Texto do artigo · p. 25 especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Manecas Petrolium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031843, a sociedade denominada Manecas Petrolium – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, no Bairro de Nwamatibyana, parcela 722, talhão C-722/2, Município da Matola, constituída por Manecas Angelo Vitorino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, nascido a 15 de Junho de 1981, na Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202395718P, emitido na cidade de Maputo aos 29 de Março de 2023, residente no bairro Trevo, Q 8, casa 150, Matola Província de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Manecas Petrolium – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro de Nwamatibyana, parcela 722, talhão C-722/2, Município da Matola, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  8. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 25: a) comércio a grosso e retalho de combustíveis;
  13. Número ou marcador, página 25: b) minerais, gás doméstico;
  14. Número ou marcador, página 25: c) produtos químicos para indústrias maquina, equipamentos industrial, embarcação e de comércio a grosso de madeiras, material de construção, artigo para uso doméstico;
  15. Número ou marcador, página 25: d) acessórios para veículos e motociclos;
  16. Número ou marcador, página 25: e) lubrificantes e combustível doméstico;
  17. Número ou marcador, página 25: f) produtos de mercearia;
  18. Número ou marcador, página 25: g) prestação de serviços na área de manutenção e montagem de equipamentos industrial;
  19. Número ou marcador, página 25: h) agente especializado do comércio por grosso e a retalho de produtos N.E.;
  20. Número ou marcador, página 25: i) outras actividades de consultoria científica, técnicas e similares N.E.;
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a uma quota do único sócio no valor correspondentes a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada pelo sócio Manecas Angelo Vitorino, a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Manecas Angelo Vitorino, ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador
  28. Texto do artigo, página 25: especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Balanços e contas)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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