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Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros do CCP de Pangane)
Texto do artigo · p. 19 Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 19 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 19 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 19 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e
Texto do artigo · p. 20 d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
Número ou marcador · p. 20 e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição e perda de qualidade de membro de Pangane)
Número ou marcador · p. 20 Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Pangane, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 20 b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
Número ou marcador · p. 20 c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 20 d) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 20 e) por morte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) São órgãos sociais CCP de Pangane a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Pangane, obedece o regime previsto no estatuto tipo do CCP e lei das associações.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no regulamento interno do CCP.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 20 Um) A estrutura orgânica do CCP Pangane compreende:
Número ou marcador · p. 20 a) o presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) conselheiros;
Número ou marcador · p. 20 d) área gestão do centro de pesca;
Número ou marcador · p. 20 e) secretariado;
Número ou marcador · p. 20 f) tesouraria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 20 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Pangane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Sanções)
Número ou marcador · p. 20 Um) No quadro do CCP de Pangane são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 20 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 20 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 20 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 20 d) demissão;
Número ou marcador · p. 20 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 20 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b), do n.º 1, do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Regime geral e legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 20 O CCP de Pangane para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 20 Compete a Assembleia Geral do CCP de Pangane, no prazo de 30 dias aprovar o regulamento interno do Conselho Comunitário de Pesca de Pangane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Vigência)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  2. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros do CCP de Pangane)
  3. Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  4. Número ou marcador, página 19: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  5. Número ou marcador, página 19: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
  6. Número ou marcador, página 19: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e
  7. Texto do artigo, página 20: d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
  8. Número ou marcador, página 20: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  10. Texto do artigo, página 20: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Pangane)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Pangane, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
  13. Número ou marcador, página 20: a) pela renúncia expressa;
  14. Número ou marcador, página 20: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
  15. Número ou marcador, página 20: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  16. Número ou marcador, página 20: d) pela expulsão; e
  17. Número ou marcador, página 20: e) por morte.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  19. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sociais CCP de Pangane a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Pangane, obedece o regime previsto no estatuto tipo do CCP e lei das associações.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no regulamento interno do CCP.
  24. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  26. Texto do artigo, página 20: (Estrutura orgânica do CCP)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A estrutura orgânica do CCP Pangane compreende:
  28. Número ou marcador, página 20: a) o presidente;
  29. Número ou marcador, página 20: b) vice-presidente;
  30. Número ou marcador, página 20: c) conselheiros;
  31. Número ou marcador, página 20: d) área gestão do centro de pesca;
  32. Número ou marcador, página 20: e) secretariado;
  33. Número ou marcador, página 20: f) tesouraria.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  36. Texto do artigo, página 20: (Infracções disciplinares)
  37. Texto do artigo, página 20: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Pangane.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  39. Texto do artigo, página 20: (Sanções)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) No quadro do CCP de Pangane são aplicáveis as seguintes sanções:
  41. Número ou marcador, página 20: a) repreensão simples;
  42. Número ou marcador, página 20: b) repreensão registada;
  43. Número ou marcador, página 20: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  44. Número ou marcador, página 20: d) demissão;
  45. Número ou marcador, página 20: e) expulsão.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  47. Número ou marcador, página 20: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  48. Número ou marcador, página 20: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  49. Número ou marcador, página 20: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b), do n.º 1, do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  50. Número ou marcador, página 20: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  51. Número ou marcador, página 20: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
  52. Número ou marcador, página 20: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  54. Texto do artigo, página 20: (Regime geral e legislação subsidiária)
  55. Texto do artigo, página 20: O CCP de Pangane para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  57. Texto do artigo, página 20: (Regulamento interno)
  58. Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral do CCP de Pangane, no prazo de 30 dias aprovar o regulamento interno do Conselho Comunitário de Pesca de Pangane.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  60. Texto do artigo, página 20: (Vigência)
  61. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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