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- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros do CCP de Pangane)
- Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 19: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 19: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 19: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e
- Texto do artigo, página 20: d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 20: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Pangane)
- Número ou marcador, página 20: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Pangane, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 20: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 20: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 20: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 20: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 20: e) por morte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sociais CCP de Pangane a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Pangane, obedece o regime previsto no estatuto tipo do CCP e lei das associações.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 20: Um) A estrutura orgânica do CCP Pangane compreende:
- Número ou marcador, página 20: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 20: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 20: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 20: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 20: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Pangane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Sanções)
- Número ou marcador, página 20: Um) No quadro do CCP de Pangane são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 20: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 20: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 20: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 20: d) demissão;
- Número ou marcador, página 20: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 20: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b), do n.º 1, do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 20: O CCP de Pangane para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral do CCP de Pangane, no prazo de 30 dias aprovar o regulamento interno do Conselho Comunitário de Pesca de Pangane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 20: (Vigência)
- Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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