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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Solidária de Apoio à Comunidade – ASAC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91,
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Solidária de Apoio à Comunidade – ASAC.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Solidária de Apoio à Comunidade – ASAC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91,
  6. Texto do artigo, página 1: de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Solidária de Apoio à Comunidade – ASAC.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
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