III SÉRIE — n.º 184
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 184/2017
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017 III SÉRIE — Número 184
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Solidária de Apoio à Comunidade – ASAC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91,
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Solidária de Apoio à Comunidade – ASAC.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Global Shapers Maputo como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Global Shapers Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bélix Maussane da Silva Nhareluga para efectuar a mudança de nome para passar a usar o nome completo de Bélix da Silva.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Outubro de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Franklin Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924021, uma sociedade denominada Franklin Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Jie Lin, solteiro, maior, natural de Fujlan-China, de nacionalidade chinesa, residente cidade de Chimoio, portador do DIRE n.º 06CN00079744M , emitido a 9 de Abril de 2015 e válido até 9 de Abril de 2020;
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Minghua Zhang, solteiro, maior, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, residente cidade de Chimoio, portador do
- Texto do artigo, página 1: Passaporte n.º G32278285, emitido aos 3 de Dezembro de 2008, e válido até 2 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 1: Que pelo presente contrato constituem uma
- Texto do artigo, página 1: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Franklin Mozambique, Limitada , forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Nkunya Kilido 26.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Realização de actividades de prospecção, pesquisa, mineira;
- Número ou marcador, página 1: b) Consultoria na área de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 1: c) Exploração mineira e comercialização d e m i n e r a i s i n c l u i n d o hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 2: d) Logística marinha e gestão portuária;
- Número ou marcador, página 2: e) Serviços para a indústria de petróleo e gás; f)Manutenção e exploração de instalações eléctricas e sistemas produtores de energia;
- Número ou marcador, página 2: g) Actividades Agrícolas; h)Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
- Número ou marcador, página 2: i) Comercializaçao de vestuário e têxteis;
- Número ou marcador, página 2: j) Serralharia, carpintaria e cerâmica;
- Número ou marcador, página 2: k) Comercialização de materiais de escritório e mobiliário;
- Número ou marcador, página 2: l) Comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 2: m) Comercialização de produtos aquáticos;
- Número ou marcador, página 2: n) Prestação de serviços gráficos e impressão;
- Número ou marcador, página 2: o) Venda de veículos eléctricos;
- Número ou marcador, página 2: p) Processamento de Metais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT divididas em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de Oitocentos Mil Meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jie Lin;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de D u z e n t o s M i l M e t i c a i s , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Minghua Zhang.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
- Número ou marcador, página 2: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 2: a) Nomeação e exoneração do Gerente;
- Número ou marcador, página 2: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 2: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 2: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 2: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 2: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
- Texto do artigo, página 2: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 2: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 3: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Djuncane Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100656590, uma sociedade denominada Djuncane Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Marcos António Chissano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525208A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 29 de Setembro de 2010, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos do Artigos 90 e 328 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Djuncane Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada
- Texto do artigo, página 3: sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene B, rua Rio Save, n.º 24, rés-do-chão, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria em gestão de petróleos e gás;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistência pessoal e empresarial, estratégia organizacional;
- Número ou marcador, página 3: c) Pesquisa de mercado e pesquisa de Marketing;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços financeiros tais como assessoria financeira, concepção de créditos; e)Serviços de limpeza e outras actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 3: f) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 7.000,00 (sete mil) Meticais correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Marcos António Chissano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão)
- Texto do artigo, página 3: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Texto do artigo, página 3: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Marcos António Chissano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A Sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: United Investiment Group Holdings Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924013, uma sociedade denominada United Investiment Group Holdings Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Jie Lin, solteiro maior, natural de Fujlan- China, de nacionalidade chinesa,
- Texto do artigo, página 4: residente cidade de Chimoio, portador do Dire n.º 06CN00079744M, emitido a 9 de Abril de 2015 e válido até 9 de Abril de 2020;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Dino Mamudo Foi, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152360P, emitido a 8 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato constituem uma
- Texto do artigo, página 4: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de United Investiment Group Holdings Mozambique, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Nkunya Kilido 26, Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Realização de actividades de prospecção, pesquisa, mineira;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria na área de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 4: c) Exploração mineira e comercialização d e m i n e r a i s i n c l u i n d o hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 4: d) Logística marinha e gestão portuária;
- Número ou marcador, página 4: e) Serviços para a indústria de petróleos e gás; f)Manutenção e exploração de instalações eléctricas e sistemas produtores de energia;
- Número ou marcador, página 4: g) Actividades Agrícolas; h)Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
- Número ou marcador, página 4: i) Comercializaçao de vestuário e texteis;
- Número ou marcador, página 4: j) Serralharia, carpintaria e cerâmica;
- Número ou marcador, página 4: k) Comercialização de materiais de escritório e mobiliário;
- Número ou marcador, página 4: l) Comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 4: m) Comercialização de produtos Aquáticos;
- Número ou marcador, página 4: n) Prestação de serviços gráficos e impressão;
- Número ou marcador, página 4: o) Venda de veículos eléctricos;
- Número ou marcador, página 4: p) Processamento de Metais;
- Número ou marcador, página 4: q) Prestação de serviços de seralharia, carpintaria e cerâmica;
- Número ou marcador, página 4: r) Turismo e restauraçao.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de Oitocentos Mil Meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jie Lin;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de Duzentos Mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Dino Mamudo Foi.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 4: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
- Número ou marcador, página 4: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio
- Texto do artigo, página 4: manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 5: a) Nomeação e exoneração do gerente;
- Número ou marcador, página 5: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 5: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
- Texto do artigo, página 5: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 5: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Balor Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100925087, uma entidade denominada Balor Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Belarmina João Chuquela Langa, casada com Agostinho Francisco Langa Júnior em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, bairro Maiaia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100595053P, emitido aos 16 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, titular do NUIT 100712921;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Loni Jacqueline Shott Ribeiro, casada com Abel Carlos Ribeiro em regime de comunhão geral bens, maior, natural de DarEs-Salaam, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 6, casa n.º 26, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade número 030101329817 B, emitido ao 29 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, titular do NUIT 102949404;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Wanjiko Prescilla Mahanuga Buque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100102266539 C, emitido aos 26 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 133125744;
- Texto do artigo, página 5: Quarto: Cynthia Cornélia Mahamuga Buque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Lobito, Quarteirão 13, casa n.º 410, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187938 M, emitido aos 8 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 133125558;
- Texto do artigo, página 5: Quinto: Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane, casada com Isaías Elísio Mondlane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 535, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035080 B, emitido aos 4 de Janeiro de 2010, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102342585.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado, aos 2 de Novembro de 2017 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de Balor Logistics, Limitada, adiante designada abreviadamente por BLL, Lda., ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Principal n.º 1, Escritório n.º 3/138, na Baixa, no Município de Nacala Porto, Província de Nampula;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de logística e gestão portuária, planeamento logístico, movimentação
- Texto do artigo, página 6: de carga, transporte marítimo de mercadorias, abastecimento, serviços postais e correios, cabotagem marítima, armazenamento e distribuição, assistência naval, segurança portuária e ambiental, limpeza de resíduos de navios, formação de agentes portuários, despacho aduaneiro, gestão de participações sociais em outras sociedades, agenciamento, e representação de outras sociedades e direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 6: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 6: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000.00 MT), correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 33.340.00 MT (trinta e três mil e trezentos e trinta e quarenta meticais) correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro (33.34%) do capital social, pertencente à sócia Belarmina João Chuquela Langa;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 33.340.00 MT (trinta e três mil e trezentos e trinta e quarenta meticais) correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro (33.34%) do capital social, pertencente à sócia Loni Jacqueline Shott Ribeiro;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 12.500.00 MT (doze mil quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente a sócia Wanjiko Prescilla Mahanuga Buque;
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor nominal de 12.500.00 MT (doze mil quinhentos Meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento (12,5%)
- Texto do artigo, página 6: do capital social, pertencente a sócia Cynthia Cornélia Mahamuga Buque;
- Número ou marcador, página 6: e) Uma quota no valor nominal de 8.320,00MT (oito mil trezentos e vinte meticais), correspondente a oito vírgula trinta e dois por cento (8,32%) do capital social, pertencente a sócia Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Entende-se por suprimentos, o contrato pelo qual o sócio empresta à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, com a obrigação desta restituir outro tanto do mesmo género ou qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 6: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em
- Texto do artigo, página 6: vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 6: Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quatro dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 6: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 6: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) O relatório e o parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 7: d) A eleição e destituição do conselho de administração e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 7: e) A eleição e destituição dos membros do conselho de administração e o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 7: f) A eleição e destituição dos membros do conselho fiscal e do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 7: g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: j) A nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 7: k) O aumento, reintegração ou redução do capital social; l)As políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: n) As políticas de negócios;
- Número ou marcador, página 7: o) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
- Número ou marcador, página 7: p) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 7: q) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 7: r) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 7: s) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 7: t) A participação no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 7: u) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 7: v) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
- Número ou marcador, página 7: w) Garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
- Texto do artigo, página 7: x) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 7: y) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
- Número ou marcador, página 7: z) A realização de auditorias externas; aa) A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais; bb) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
- Texto do artigo, página 7: cc)Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos, da Lei e dos Regulamentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da assembleia geral é constituída por
- Texto do artigo, página 7: um presidente e pelo menos por um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da mesa da assembleia geral, incluindo o seu presidente são eleitos por um período de três anos renováveis, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 7: A remuneração do presidente do assembleia geral é fixada pela assembleia geral ou por quem esta delegar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meios de anúncios publicados pelo menos num dos jornais mais lidos e com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O aviso convocatório deve, no mínimo, conter a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, a espécie de reunião; a ordem de trabalhos com menção especificada dos assuntos a serem submetidos à deliberação dos sócios, e ainda deve conter a indicação dos documentos que encontram-se na sede social para consulta dos sócios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Relatório da administração, contendo os negócios e principais factos ocorridos no exercício findo;
- Número ou marcador, página 7: b) Cópia das demonstrações contabilísticas, acompanhadas de parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: Três) Caso os assuntos não sejam de grande impacto nas contas da sociedade, a convocação dos sócios poderá ser efectuada somente através de expedição de cartas dirigidas aos sócios ou por correio electrónico, com a mesma antecedência e conteúdo estabelecido no número precedente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral sem observância das formalidades ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como a formalidade da sua convocação, quando todos os sócios
- Texto do artigo, página 7: concordem por escrito na deliberação, ou concordem por escrito em que dessa forma se delibere, ou que estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as suas deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto quando se trate de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou de outros assuntos que a lei exija a maioria qualificada, onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, quotas correspondentes a um terço do capital.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Podem também os sócios deliberarem sem recurso à assembleia geral desde que todos os declarem por escrito, correio electrónico o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Sete) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente da mesa, e caso este não convoque, quando deva legalmente fazê-lo, pode o conselho de administração ou o conselho fiscal ou ainda os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reunião)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 7: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)Substituição dos membros do conselho de administração e dos membros do conselho fiscal que houverem terminado o seu mandato;
- Número ou marcador, página 7: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
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