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Texto do artigo · p. 33 Target Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100836602, uma entidade denominada Target Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre: Vijay Ramji Prasad Sharma, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J9231223, emitido aos 23 de Setembro de 2011, pelos Serviços de Migração da República da Índia, residente na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 33 António João Serafim Rasse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003527M, aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, representado neste acto pelo senhor Vijay Ramji Prasad Sharma, na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 33 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Firmas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Target Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1983, bairro de Urbanização, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de cereais e assim como a sua venda, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio de veículos automóveis, motorizadas, óleos, produtos químicos, peças para viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 33 c) Produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de produtos de géneros alimentícios e outros e assim como a sua venda, com importação e exportação,
Número ou marcador · p. 33 d) A produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de mariscos e assim como a sua venda, com importação e exportação,
Número ou marcador · p. 33 e) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material de construção e equipamentos diversos e assim como a sua venda, com importação e exportação,
Número ou marcador · p. 33 f) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida,
Número ou marcador · p. 33 g) Agropecuária, comércio a retalho e a grosso de produtos derivados da agropecuária e outros afins.
Número ou marcador · p. 33 h) Comércio por grosso e a retalho de animais domésticos, plantas e outros afins,
Número ou marcador · p. 33 i) Produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, com importação e exportação,
Número ou marcador · p. 33 j) Comércio de relógios, bijuterias, artigos de ourivesaria e joalharia, malas, carteiras, bolsas, pastas, e artigos de viagem, artigo de uso doméstico e eletrodomésticos, artigos fotográficos e materiais de comunicação, artigo de desporto, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 34 k) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita nos números anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Vijay Ramji Prasad Sharma, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) António João Serafim Rasse, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios e livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão de quotas e ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte por cento para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitos a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas metérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terço.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso decepção, expedida com antecedência minima de quize dias.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 34 a) Exercer os mais pelos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 34 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poder no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Texto do artigo · p. 34 Quarto) A sociedade fica obrigada em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) do administrador.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Vijay Ramji Prasad Sharma.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Litígios)
Texto do artigo · p. 34 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente ao tribunal judicial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Target Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100836602, uma entidade denominada Target Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Entre: Vijay Ramji Prasad Sharma, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J9231223, emitido aos 23 de Setembro de 2011, pelos Serviços de Migração da República da Índia, residente na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio; e
  4. Texto do artigo, página 33: António João Serafim Rasse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003527M, aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, representado neste acto pelo senhor Vijay Ramji Prasad Sharma, na qualidade de sócio.
  5. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 33: (Tipo de sociedade)
  8. Texto do artigo, página 33: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 33: (Firmas)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Target Comercial, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1983, bairro de Urbanização, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  19. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 33: a) Produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de cereais e assim como a sua venda, com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 33: b) Comércio de veículos automóveis, motorizadas, óleos, produtos químicos, peças para viaturas e motorizadas;
  24. Número ou marcador, página 33: c) Produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de produtos de géneros alimentícios e outros e assim como a sua venda, com importação e exportação,
  25. Número ou marcador, página 33: d) A produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de mariscos e assim como a sua venda, com importação e exportação,
  26. Número ou marcador, página 33: e) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material de construção e equipamentos diversos e assim como a sua venda, com importação e exportação,
  27. Número ou marcador, página 33: f) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida,
  28. Número ou marcador, página 33: g) Agropecuária, comércio a retalho e a grosso de produtos derivados da agropecuária e outros afins.
  29. Número ou marcador, página 33: h) Comércio por grosso e a retalho de animais domésticos, plantas e outros afins,
  30. Número ou marcador, página 33: i) Produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, com importação e exportação,
  31. Número ou marcador, página 33: j) Comércio de relógios, bijuterias, artigos de ourivesaria e joalharia, malas, carteiras, bolsas, pastas, e artigos de viagem, artigo de uso doméstico e eletrodomésticos, artigos fotográficos e materiais de comunicação, artigo de desporto, vestuário e calçado;
  32. Número ou marcador, página 34: k) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita nos números anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  33. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) O capital é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  36. Número ou marcador, página 34: a) Vijay Ramji Prasad Sharma, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 34: b) António João Serafim Rasse, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  40. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 34: (Transmissão e oneração de quotas)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios e livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas e ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  45. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  46. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  47. Número ou marcador, página 34: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  49. Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento para a reserva legal;
  50. Número ou marcador, página 34: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitos a deliberação da assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 34: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  53. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  54. Número ou marcador, página 34: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  55. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  56. Número ou marcador, página 34: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  57. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  58. Texto do artigo, página 34: (Aquisição de quotas próprias)
  59. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  60. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  61. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 34: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  63. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  64. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  66. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  67. Texto do artigo, página 34: (Quórum e votação)
  68. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas metérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terço.
  69. Número ou marcador, página 34: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  70. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  71. Texto do artigo, página 34: (Reunião da assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  73. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso decepção, expedida com antecedência minima de quize dias.
  74. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  75. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  77. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador:
  78. Número ou marcador, página 34: a) Exercer os mais pelos poderes de gestão;
  79. Número ou marcador, página 34: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  80. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poder no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  81. Texto do artigo, página 34: Quarto) A sociedade fica obrigada em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) do administrador.
  82. Número ou marcador, página 34: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Vijay Ramji Prasad Sharma.
  83. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  84. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  85. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  86. Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  87. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  88. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  91. Texto do artigo, página 34: (Litígios)
  92. Texto do artigo, página 34: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente ao tribunal judicial.
  93. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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