Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Manamacasa - Investimentos e Participações, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926326, uma entidade denominada Manamacasa – Investimentos e Participações, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre: Hermínio Manuel Tombolane Malate, casado com Esménia da Conceição Alexandre Maolela, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177381A, emitido em Maputo, válido até 29 de Dezembro de 2020, natural da Vila de Caniçado - Província de Gaza, residente na Rua das amendoeiras casa n.º 223 em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Nafital Jorge Nafital, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103998466J, emitido em Maputo, válido até 2 de Fevereiro de 2021, natural e residente em Maputo na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 406;
- Texto do artigo, página 16: Eduardo Moisés Pricina dos Santos Massinga, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298886P, emitido em Maputo, válido até 10 de Janeiro de 2023, residente na Rua Aníbal Aleluia, n.º 141, 1.º andar em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A Manamacasa – Investimentos e Participações, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Aníbal Aleluia, n.º 141, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social dentro do País.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Gestão de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Gestão das participações sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 16: d) Gestão e desenvolvimento Imobiliário;
- Número ou marcador, página 16: e) Engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 16: f) Empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 16: g) Arrendamento e compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: h) Consultoria; e
- Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Manuel Tombolane Malate;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Nafital Jorge Nafital;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Moisés Pricina dos Santos Massinga.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e/ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimentos dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar quotas nos casos previstos no Código Comercial e na demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Hermínio Manuel Tombolane Malate, que desde já toma posse.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e Distribuição de Resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
- Texto do artigo, página 17: -financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 17: a) Incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.