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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Marracuene copy Service, Sociedade UnipessoalLimitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100925397, uma entidade denominada Marracuene Copy Service, Sociedade Unipessoal –Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Jorge Pedro Muchanga, casado, de nacionalidade moçambicana portador do Passaporte n.º 13AF29862, emitido aos 4 de Março de 2015, válido até 4 de Março de 2020,
- Texto do artigo, página 12: residente em Maputo, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Marracuene Copy Service, Sociedade Unipessoal Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data do presente escrito particular.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene, bairro do 29 de Setembro, quarteirão 2, n.º 299, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto material de escritório e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais pertencente a Jorge Pedro Muchanga, correspondendo a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração será exercida pela sócia única Jorge Pedro Muchanga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pela assembleia geral, mesmo nao sendo sócios da mesma , que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 12: a) Assinatura de um único administrador. b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Destituição dos administradores
- Número ou marcador, página 12: Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a dois exercícios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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