Associação Global Shapers Maputo
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Associação Global Shapers Maputo
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- Texto do artigo, página 19: Associação Global Shapers Maputo
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 19: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 19: Um) Associação adopta a denominação Associação Global Sharpers Maputo, mais adiante designada por associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de autonomia patrimonial e financeira, rege-se pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A associação tem a sua duração por tempo indeterminado, a sede da associação é na cidade de Maputo e pode actuar em todo o território nacional ou no exterior, organizando-se em delegações necessárias para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Missão)
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação é uma iniciativa do Fórum Económico Mundial que funciona através de uma comunidade internacional de centros (hubs) espalhados pelo mundo, sendo estes liderados por jovens motivados e com resultados excepcionais nas suas áreas de actuação, comprometidos em melhorar o estado do mundo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Estes representam a voz da juventude em processos de pensamentos locais, regionais
- Texto do artigo, página 20: e globais, sendo ainda um catalisador do empreendedorismo de interesse público global.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Mobilização de jovens para atingir os objectivos de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 20: b) Eventos e acções com o intuito de debater temas de relevância para a sociedade e o papel da juventude;
- Número ou marcador, página 20: c) Eventos e acções de formação sobre empreendedorismo e liderança;
- Número ou marcador, página 20: d) Campanhas de limpeza e conservação do ambiente;
- Número ou marcador, página 20: e) Canalização de apoio humano e financeiro de jovens para instituições de caridade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da associação os indivíduos nacionais ou estrangeiros que cumprem os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 20: a) Jovens extraordinários e com grande potencial para os papéis de liderança futura na sociedade e com os êxitos verificáveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Ter entre 20 e 30 anos de idade no momento da nomeação;
- Número ou marcador, página 20: c) Ter espírito de empreendedorismo no interesse público global;
- Número ou marcador, página 20: d) Seguir os mais altos padrões de integridade moral e intelectual; e)Estar pronto e disponível para envolverse profundamente na Comunidade Shapers reforçando a sua missão e seus objectivos e trabalhando nos seus projectos de forma contínua ao longo do ano, e ainda participando nas reuniões regulares do grupo física e/ ou virtualmente;
- Número ou marcador, página 20: f) Aceitar fazer parte da associação de forma voluntária e não remunerada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 20: Os membros da associação agrupam-se pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 20: a) Membros fundadores: os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Membros efectivos: admitidos após a fundação da associação e ratificados da assembleia geral, após cumprirem os requisitos de adesão de membros;
- Número ou marcador, página 20: c) Membros alumni: antigos membros da associação, que destacados pela sua atitude, passam a desempenhar o papel de conselheiros da associação;
- Número ou marcador, página 20: d) Membros voluntários: aqueles que não estejam dentro dos requisitos de admissão, mas que de forma substancial contribuem para a concretização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) A qualidade de membro efectivo, perde-se, mediante as seguintes razões:
- Número ou marcador, página 20: a) Por pedido de suspensão ou renúncia formulado pelo interessado;
- Número ou marcador, página 20: b) Se o associado infringir as disposições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A perda da qualidade de membro é apresentada por qualquer membro efectivo, mediante termo circunstanciado de justificação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A admissão, expulsão e readmissão de membros é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direito de todos os associados:
- Número ou marcador, página 20: a) Votar e ser votado para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: b) Participar, com direito a palavra, da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Participar das actividades programadas ou apoiadas pela associação;
- Número ou marcador, página 20: d) Expor, por escrito ou verbalmente, aos órgãos sociais, qualquer reivindicação ou assunto de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 20: e) Fiscalizar o funcionamento da associação e manifestar-se sobre a mesma;
- Número ou marcador, página 20: f) Consultar, mediante solicitação, a contabilidade da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São deveres de todos os associados:
- Número ou marcador, página 20: a) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) Observar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Trabalhar pelos objectivos da associação definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: d) Contribuir, por todos os meios a seu alcance, para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 20: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Constituem órgãos da assembleia:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Comissão executiva;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir e é composta pelos membros efectivos da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral deve reunirse ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente por convocação da comissão executiva ou de qualquer membro efectivo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral instala-se, em primeira convocação, com presença da maioria simples, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos associados, excepto a de dissolução da associação, que exigirá o voto de três quartos dos membros associados.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será feita por meio de mensagem electrónica, ou por qualquer outro meio eficiente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete á Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: a)Aprovar a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a eleição e a destituição dos titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) A modificação dos estatutos ou a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 20: d) Decidir sobre todos os assuntos relativos à associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e pelo menos um secretário.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da comissão executiva
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição da comissão executiva)
- Número ou marcador, página 21: Um) A comissão executiva é órgão executivo da associação que tem por função zelar pelas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A comissão é composta por 5 (cinco) membros, incluindo o curador actual, o vicecurador actual, o curador anterior, o curador fundador e um membro efectivo actual, a ser designado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Comissão é liderada pelo curador actual.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da comissão executiva)
- Número ou marcador, página 21: Um) A comissão só poderá deliberar com a presença de, pelo menos, metade dos membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos titulares presentes, tendo o presidente ou o seu representante, além do seu voto, direito a voto de qualidade, caso necessário, para efeitos de desempate.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da comissão executiva)
- Texto do artigo, página 21: Compete à comissão executiva:
- Número ou marcador, página 21: a) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 21: b) Organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 21: c) Manter sobre a sua guarda e vigilância os bens da associação; d)Vela pela organização e funcionamento das actividades;
- Número ou marcador, página 21: e) Contratar o pessoal indispensável à organização e funcionamento das actividades;
- Número ou marcador, página 21: f) Propor à Assembleia Geral a admissão, readmissão de membros; g)Deliberar sobre a aceitação de heranças ou legados e doações, sem encargos e submetê-la à autorização da Assembleia Geral quando condicionado ou acompanhada de ónus ou encargos; h)Organizar todas as actividades, criando e regulamentando departamentos, comissões ou grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 21: i) Elaborar os regulamentos internos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral quando se não restrinjam a área das atribuições especificas;
- Número ou marcador, página 21: j) Zelar pelo cumprimento das normas estatuárias, regulamentares e das deliberações próprias e ou da Assembleia Geral, assim como das directrizes emanadas pelo escritório global dos Global Shapers;
- Número ou marcador, página 21: k) Ser assinantes da conta bancária da associação.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da legalidade da actuação dos órgãos sociais e dos membros, e é composto por três (3) membros efectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 21: c) Relator.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Examinar periodicamente a escrita e a documentação da associação requisitando aos órgãos competentes tudo o que se lhe afigure necessário;
- Número ou marcador, página 21: b) Diligenciar para que a escrita da associação seja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 21: c) Denunciar prontamente à Assembleia Geral qualquer irregularidade contabilística ou anomalia de procedimento digno de reparo;
- Número ou marcador, página 21: d) Dar o parecer sobre o relatório e contas da comissão executiva, assim como dos demais que lhe sejam submetidos, propondo o que bem se lhe ofereça.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 21: Um) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de um ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Expirando o mandato pelo decurso do seu período, os respectivos titulares mantêmse em exercício até que os titulares sejam empossados, o mesmo se verificando nos casos de renúncia até que resulte de incapacidade física ou impossibilidade material.
- Número ou marcador, página 21: Três) O ano económico é do início de Julho até ao final de Junho do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Eleições e posse)
- Número ou marcador, página 21: Um) O presidente da Assembleia Geral considera-se investido no cargo a partir da data da respetiva eleição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A posse dos titulares dos órgãos da associação será conferida pelo presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral requerendo para tal o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O património resultante da liquidação
- Texto do artigo, página 21: será sempre para fins públicos ou humanitários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 21: Na primeira Assembleia Geral são ratificados os presentes estatutos bem como os actos e contratos praticados e celebrados pela comissão instaladora.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação é contrária a qualquer discriminação de raça, cor, género, orientação sexual ou religião.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O trabalho voluntário constituise em um dos fundamentos básicos para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os associados, voluntários e membros dos órgãos sociais não correspondem subsidiariamente nem solidariamente pelas dívidas e obrigações da associação, salvo nos casos de excesso de mandato ou infracção estatuária.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A associação é regida pelos presentes estatutos e pelo seu regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da sua aprovação pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos a este estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral com base no regulamento interno da associação.
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