Associação Global Shapers Maputo

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Associação Global Shapers Maputo

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Texto do artigo · p. 19 Associação Global Shapers Maputo
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 19 Um) Associação adopta a denominação Associação Global Sharpers Maputo, mais adiante designada por associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de autonomia patrimonial e financeira, rege-se pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A associação tem a sua duração por tempo indeterminado, a sede da associação é na cidade de Maputo e pode actuar em todo o território nacional ou no exterior, organizando-se em delegações necessárias para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Missão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação é uma iniciativa do Fórum Económico Mundial que funciona através de uma comunidade internacional de centros (hubs) espalhados pelo mundo, sendo estes liderados por jovens motivados e com resultados excepcionais nas suas áreas de actuação, comprometidos em melhorar o estado do mundo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Estes representam a voz da juventude em processos de pensamentos locais, regionais
Texto do artigo · p. 20 e globais, sendo ainda um catalisador do empreendedorismo de interesse público global.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Mobilização de jovens para atingir os objectivos de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 20 b) Eventos e acções com o intuito de debater temas de relevância para a sociedade e o papel da juventude;
Número ou marcador · p. 20 c) Eventos e acções de formação sobre empreendedorismo e liderança;
Número ou marcador · p. 20 d) Campanhas de limpeza e conservação do ambiente;
Número ou marcador · p. 20 e) Canalização de apoio humano e financeiro de jovens para instituições de caridade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser membros da associação os indivíduos nacionais ou estrangeiros que cumprem os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 20 a) Jovens extraordinários e com grande potencial para os papéis de liderança futura na sociedade e com os êxitos verificáveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Ter entre 20 e 30 anos de idade no momento da nomeação;
Número ou marcador · p. 20 c) Ter espírito de empreendedorismo no interesse público global;
Número ou marcador · p. 20 d) Seguir os mais altos padrões de integridade moral e intelectual; e)Estar pronto e disponível para envolverse profundamente na Comunidade Shapers reforçando a sua missão e seus objectivos e trabalhando nos seus projectos de forma contínua ao longo do ano, e ainda participando nas reuniões regulares do grupo física e/ ou virtualmente;
Número ou marcador · p. 20 f) Aceitar fazer parte da associação de forma voluntária e não remunerada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 20 Os membros da associação agrupam-se pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 20 a) Membros fundadores: os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Membros efectivos: admitidos após a fundação da associação e ratificados da assembleia geral, após cumprirem os requisitos de adesão de membros;
Número ou marcador · p. 20 c) Membros alumni: antigos membros da associação, que destacados pela sua atitude, passam a desempenhar o papel de conselheiros da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Membros voluntários: aqueles que não estejam dentro dos requisitos de admissão, mas que de forma substancial contribuem para a concretização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) A qualidade de membro efectivo, perde-se, mediante as seguintes razões:
Número ou marcador · p. 20 a) Por pedido de suspensão ou renúncia formulado pelo interessado;
Número ou marcador · p. 20 b) Se o associado infringir as disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A perda da qualidade de membro é apresentada por qualquer membro efectivo, mediante termo circunstanciado de justificação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A admissão, expulsão e readmissão de membros é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São direito de todos os associados:
Número ou marcador · p. 20 a) Votar e ser votado para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar, com direito a palavra, da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar das actividades programadas ou apoiadas pela associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Expor, por escrito ou verbalmente, aos órgãos sociais, qualquer reivindicação ou assunto de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 20 e) Fiscalizar o funcionamento da associação e manifestar-se sobre a mesma;
Número ou marcador · p. 20 f) Consultar, mediante solicitação, a contabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São deveres de todos os associados:
Número ou marcador · p. 20 a) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Observar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Trabalhar pelos objectivos da associação definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 d) Contribuir, por todos os meios a seu alcance, para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Constituem órgãos da assembleia:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Comissão executiva;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir e é composta pelos membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral deve reunirse ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente por convocação da comissão executiva ou de qualquer membro efectivo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral instala-se, em primeira convocação, com presença da maioria simples, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos associados, excepto a de dissolução da associação, que exigirá o voto de três quartos dos membros associados.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será feita por meio de mensagem electrónica, ou por qualquer outro meio eficiente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete á Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 a)Aprovar a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a eleição e a destituição dos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) A modificação dos estatutos ou a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Decidir sobre todos os assuntos relativos à associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e pelo menos um secretário.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da comissão executiva
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição da comissão executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) A comissão executiva é órgão executivo da associação que tem por função zelar pelas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A comissão é composta por 5 (cinco) membros, incluindo o curador actual, o vicecurador actual, o curador anterior, o curador fundador e um membro efectivo actual, a ser designado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Comissão é liderada pelo curador actual.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da comissão executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) A comissão só poderá deliberar com a presença de, pelo menos, metade dos membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos titulares presentes, tendo o presidente ou o seu representante, além do seu voto, direito a voto de qualidade, caso necessário, para efeitos de desempate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da comissão executiva)
Texto do artigo · p. 21 Compete à comissão executiva:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 21 b) Organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 c) Manter sobre a sua guarda e vigilância os bens da associação; d)Vela pela organização e funcionamento das actividades;
Número ou marcador · p. 21 e) Contratar o pessoal indispensável à organização e funcionamento das actividades;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor à Assembleia Geral a admissão, readmissão de membros; g)Deliberar sobre a aceitação de heranças ou legados e doações, sem encargos e submetê-la à autorização da Assembleia Geral quando condicionado ou acompanhada de ónus ou encargos; h)Organizar todas as actividades, criando e regulamentando departamentos, comissões ou grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 21 i) Elaborar os regulamentos internos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral quando se não restrinjam a área das atribuições especificas;
Número ou marcador · p. 21 j) Zelar pelo cumprimento das normas estatuárias, regulamentares e das deliberações próprias e ou da Assembleia Geral, assim como das directrizes emanadas pelo escritório global dos Global Shapers;
Número ou marcador · p. 21 k) Ser assinantes da conta bancária da associação.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da legalidade da actuação dos órgãos sociais e dos membros, e é composto por três (3) membros efectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 21 c) Relator.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar periodicamente a escrita e a documentação da associação requisitando aos órgãos competentes tudo o que se lhe afigure necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) Diligenciar para que a escrita da associação seja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Denunciar prontamente à Assembleia Geral qualquer irregularidade contabilística ou anomalia de procedimento digno de reparo;
Número ou marcador · p. 21 d) Dar o parecer sobre o relatório e contas da comissão executiva, assim como dos demais que lhe sejam submetidos, propondo o que bem se lhe ofereça.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de um ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Expirando o mandato pelo decurso do seu período, os respectivos titulares mantêmse em exercício até que os titulares sejam empossados, o mesmo se verificando nos casos de renúncia até que resulte de incapacidade física ou impossibilidade material.
Número ou marcador · p. 21 Três) O ano económico é do início de Julho até ao final de Junho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Eleições e posse)
Número ou marcador · p. 21 Um) O presidente da Assembleia Geral considera-se investido no cargo a partir da data da respetiva eleição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A posse dos titulares dos órgãos da associação será conferida pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral requerendo para tal o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O património resultante da liquidação
Texto do artigo · p. 21 será sempre para fins públicos ou humanitários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 21 Na primeira Assembleia Geral são ratificados os presentes estatutos bem como os actos e contratos praticados e celebrados pela comissão instaladora.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação é contrária a qualquer discriminação de raça, cor, género, orientação sexual ou religião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O trabalho voluntário constituise em um dos fundamentos básicos para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os associados, voluntários e membros dos órgãos sociais não correspondem subsidiariamente nem solidariamente pelas dívidas e obrigações da associação, salvo nos casos de excesso de mandato ou infracção estatuária.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A associação é regida pelos presentes estatutos e pelo seu regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da sua aprovação pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos a este estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral com base no regulamento interno da associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação Global Shapers Maputo
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 19: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) Associação adopta a denominação Associação Global Sharpers Maputo, mais adiante designada por associação.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de autonomia patrimonial e financeira, rege-se pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Âmbito, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A associação tem a sua duração por tempo indeterminado, a sede da associação é na cidade de Maputo e pode actuar em todo o território nacional ou no exterior, organizando-se em delegações necessárias para a realização dos seus objectivos.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Missão)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A associação é uma iniciativa do Fórum Económico Mundial que funciona através de uma comunidade internacional de centros (hubs) espalhados pelo mundo, sendo estes liderados por jovens motivados e com resultados excepcionais nas suas áreas de actuação, comprometidos em melhorar o estado do mundo.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Estes representam a voz da juventude em processos de pensamentos locais, regionais
  15. Texto do artigo, página 20: e globais, sendo ainda um catalisador do empreendedorismo de interesse público global.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 20: A associação tem os seguintes objectivos:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Mobilização de jovens para atingir os objectivos de desenvolvimento sustentável;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Eventos e acções com o intuito de debater temas de relevância para a sociedade e o papel da juventude;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Eventos e acções de formação sobre empreendedorismo e liderança;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Campanhas de limpeza e conservação do ambiente;
  23. Número ou marcador, página 20: e) Canalização de apoio humano e financeiro de jovens para instituições de caridade.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Admissão de membros)
  27. Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da associação os indivíduos nacionais ou estrangeiros que cumprem os seguintes requisitos:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Jovens extraordinários e com grande potencial para os papéis de liderança futura na sociedade e com os êxitos verificáveis;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Ter entre 20 e 30 anos de idade no momento da nomeação;
  30. Número ou marcador, página 20: c) Ter espírito de empreendedorismo no interesse público global;
  31. Número ou marcador, página 20: d) Seguir os mais altos padrões de integridade moral e intelectual; e)Estar pronto e disponível para envolverse profundamente na Comunidade Shapers reforçando a sua missão e seus objectivos e trabalhando nos seus projectos de forma contínua ao longo do ano, e ainda participando nas reuniões regulares do grupo física e/ ou virtualmente;
  32. Número ou marcador, página 20: f) Aceitar fazer parte da associação de forma voluntária e não remunerada.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Categoria de membros)
  35. Texto do artigo, página 20: Os membros da associação agrupam-se pelas seguintes categorias:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Membros fundadores: os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Membros efectivos: admitidos após a fundação da associação e ratificados da assembleia geral, após cumprirem os requisitos de adesão de membros;
  38. Número ou marcador, página 20: c) Membros alumni: antigos membros da associação, que destacados pela sua atitude, passam a desempenhar o papel de conselheiros da associação;
  39. Número ou marcador, página 20: d) Membros voluntários: aqueles que não estejam dentro dos requisitos de admissão, mas que de forma substancial contribuem para a concretização dos objectivos da associação.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Perda da qualidade de membros)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A qualidade de membro efectivo, perde-se, mediante as seguintes razões:
  43. Número ou marcador, página 20: a) Por pedido de suspensão ou renúncia formulado pelo interessado;
  44. Número ou marcador, página 20: b) Se o associado infringir as disposições destes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) A perda da qualidade de membro é apresentada por qualquer membro efectivo, mediante termo circunstanciado de justificação.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) A admissão, expulsão e readmissão de membros é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 20: (Direito dos membros)
  49. Texto do artigo, página 20: São direito de todos os associados:
  50. Número ou marcador, página 20: a) Votar e ser votado para os órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 20: b) Participar, com direito a palavra, da Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 20: c) Participar das actividades programadas ou apoiadas pela associação;
  53. Número ou marcador, página 20: d) Expor, por escrito ou verbalmente, aos órgãos sociais, qualquer reivindicação ou assunto de interesse da associação;
  54. Número ou marcador, página 20: e) Fiscalizar o funcionamento da associação e manifestar-se sobre a mesma;
  55. Número ou marcador, página 20: f) Consultar, mediante solicitação, a contabilidade da associação.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 20: São deveres de todos os associados:
  59. Número ou marcador, página 20: a) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos;
  60. Número ou marcador, página 20: b) Observar as deliberações da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 20: c) Trabalhar pelos objectivos da associação definidos nos presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 20: d) Contribuir, por todos os meios a seu alcance, para o desenvolvimento da associação.
  63. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  64. Texto do artigo, página 20: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  67. Texto do artigo, página 20: Constituem órgãos da assembleia:
  68. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 20: b) Comissão executiva;
  70. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir e é composta pelos membros efectivos da associação.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral deve reunirse ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente por convocação da comissão executiva ou de qualquer membro efectivo.
  78. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral instala-se, em primeira convocação, com presença da maioria simples, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de membros efectivos.
  79. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos associados, excepto a de dissolução da associação, que exigirá o voto de três quartos dos membros associados.
  80. Número ou marcador, página 20: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será feita por meio de mensagem electrónica, ou por qualquer outro meio eficiente.
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 20: (Competência da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 20: Compete á Assembleia Geral:
  84. Texto do artigo, página 20: a)Aprovar a contabilidade da associação;
  85. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a eleição e a destituição dos titulares dos órgãos da associação;
  86. Número ou marcador, página 20: c) A modificação dos estatutos ou a dissolução da associação;
  87. Número ou marcador, página 20: d) Decidir sobre todos os assuntos relativos à associação.
  88. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 20: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e pelo menos um secretário.
  91. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da comissão executiva
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição da comissão executiva)
  94. Número ou marcador, página 21: Um) A comissão executiva é órgão executivo da associação que tem por função zelar pelas actividades da associação.
  95. Número ou marcador, página 21: Dois) A comissão é composta por 5 (cinco) membros, incluindo o curador actual, o vicecurador actual, o curador anterior, o curador fundador e um membro efectivo actual, a ser designado em Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 21: Três) O Comissão é liderada pelo curador actual.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da comissão executiva)
  99. Número ou marcador, página 21: Um) A comissão só poderá deliberar com a presença de, pelo menos, metade dos membros.
  100. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos titulares presentes, tendo o presidente ou o seu representante, além do seu voto, direito a voto de qualidade, caso necessário, para efeitos de desempate.
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 21: (Competências da comissão executiva)
  103. Texto do artigo, página 21: Compete à comissão executiva:
  104. Número ou marcador, página 21: a) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo ou fora dele;
  105. Número ou marcador, página 21: b) Organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  106. Número ou marcador, página 21: c) Manter sobre a sua guarda e vigilância os bens da associação; d)Vela pela organização e funcionamento das actividades;
  107. Número ou marcador, página 21: e) Contratar o pessoal indispensável à organização e funcionamento das actividades;
  108. Número ou marcador, página 21: f) Propor à Assembleia Geral a admissão, readmissão de membros; g)Deliberar sobre a aceitação de heranças ou legados e doações, sem encargos e submetê-la à autorização da Assembleia Geral quando condicionado ou acompanhada de ónus ou encargos; h)Organizar todas as actividades, criando e regulamentando departamentos, comissões ou grupos de trabalho;
  109. Número ou marcador, página 21: i) Elaborar os regulamentos internos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral quando se não restrinjam a área das atribuições especificas;
  110. Número ou marcador, página 21: j) Zelar pelo cumprimento das normas estatuárias, regulamentares e das deliberações próprias e ou da Assembleia Geral, assim como das directrizes emanadas pelo escritório global dos Global Shapers;
  111. Número ou marcador, página 21: k) Ser assinantes da conta bancária da associação.
  112. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  113. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  115. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da legalidade da actuação dos órgãos sociais e dos membros, e é composto por três (3) membros efectivos:
  116. Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
  117. Número ou marcador, página 21: b) Secretário;
  118. Número ou marcador, página 21: c) Relator.
  119. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
  121. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  122. Número ou marcador, página 21: a) Examinar periodicamente a escrita e a documentação da associação requisitando aos órgãos competentes tudo o que se lhe afigure necessário;
  123. Número ou marcador, página 21: b) Diligenciar para que a escrita da associação seja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  124. Número ou marcador, página 21: c) Denunciar prontamente à Assembleia Geral qualquer irregularidade contabilística ou anomalia de procedimento digno de reparo;
  125. Número ou marcador, página 21: d) Dar o parecer sobre o relatório e contas da comissão executiva, assim como dos demais que lhe sejam submetidos, propondo o que bem se lhe ofereça.
  126. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
  128. Número ou marcador, página 21: Um) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de um ano.
  129. Número ou marcador, página 21: Dois) Expirando o mandato pelo decurso do seu período, os respectivos titulares mantêmse em exercício até que os titulares sejam empossados, o mesmo se verificando nos casos de renúncia até que resulte de incapacidade física ou impossibilidade material.
  130. Número ou marcador, página 21: Três) O ano económico é do início de Julho até ao final de Junho do ano seguinte.
  131. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 21: (Eleições e posse)
  133. Número ou marcador, página 21: Um) O presidente da Assembleia Geral considera-se investido no cargo a partir da data da respetiva eleição.
  134. Número ou marcador, página 21: Dois) A posse dos titulares dos órgãos da associação será conferida pelo presidente da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  136. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  138. Número ou marcador, página 21: Um) A associação só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral requerendo para tal o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  139. Número ou marcador, página 21: Dois) O património resultante da liquidação
  140. Texto do artigo, página 21: será sempre para fins públicos ou humanitários.
  141. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
  143. Texto do artigo, página 21: Na primeira Assembleia Geral são ratificados os presentes estatutos bem como os actos e contratos praticados e celebrados pela comissão instaladora.
  144. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 21: (Disposições diversas)
  146. Número ou marcador, página 21: Um) A associação é contrária a qualquer discriminação de raça, cor, género, orientação sexual ou religião.
  147. Número ou marcador, página 21: Dois) O trabalho voluntário constituise em um dos fundamentos básicos para o funcionamento da associação.
  148. Número ou marcador, página 21: Três) Os associados, voluntários e membros dos órgãos sociais não correspondem subsidiariamente nem solidariamente pelas dívidas e obrigações da associação, salvo nos casos de excesso de mandato ou infracção estatuária.
  149. Número ou marcador, página 21: Quatro) A associação é regida pelos presentes estatutos e pelo seu regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da sua aprovação pela Assembleia Geral da associação.
  151. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos a este estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral com base no regulamento interno da associação.
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