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Texto do artigo · p. 17 MOZPIC — Fotografia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100800705, uma entidade denominada MOZPIC — Fotografia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento particular, Tomás Albuquerque Cumbana, maior, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153330F, emitido a 25 de Julho de 2016 e válido até 25 de Julho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural e residente na Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 328º do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e correspondência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação MOZPIC — Fotografia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Bairro Mavalane B, Quarteirão n.º 35, casa n.º 23, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de fotografia e derivados;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e comercialização de equipamento fotográfico;
Número ou marcador · p. 17 c) Reparação do material fotográfico e ou associados;
Número ou marcador · p. 17 d) Edição fotográfica de revistas, jornais, quadros, e outras formas de publicação e publicidade;
Número ou marcador · p. 17 e) Composição fotográfica de livros, exposições, quadros e outras formas de publicação; f)Actividades demarketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 17 Dois) sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades que vierem a ser determinadas por deliberação do sócio único, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Correspondência e facturação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado, cujo modelo consta do anexo ou, tratando-se de correspondência electrónica, a mesma será feita através de e-mail da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo deliberação do sócio único, pelos serviços prestados, a sociedade emitirá as facturas e os respectivos recibos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e apuramento da quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Tomás Albuquerque Cumbana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviameásnto da sociedade, baseado em critérios de mercado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Tomás Albuquerque Cumbana, desde já nomeado Administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao (s) mandatário (s).
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gerência tem, entre outros, poderes para praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 18 a) Comprar, trocar ou vender ou por qualquer outra forma, alienar veículos para o benefício da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Comprar, trocar ou vender ou por qualquer outra forma alienar bens imóveis ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade, bem como tomar em arredamentos imóveis para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 18 A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 18 b) Setenta e cinco por cento que representar o dividendo será canalizado ao sócio único.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Incapacidade ou morte do sócio único)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação, ou ainda ocorrer a morte do sócio único, exercerão os direitos do sócio único, os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 18 As despesas de constituição serão suportadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Estatuto do sócio único)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único goza do estatuto de Sócio Fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso, sofra as vicissitudes correspondentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes do sócio único)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer á forma legalmente prescrita e, em todos os casos, obedecer a forma escrita.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam a todo o tempo ser consultados por qualquer interessado.
Número ou marcador · p. 18 Três) O único sócio pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Do balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Um) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 18 n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Assim o declarou e outorgou. Maputo, 15 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MOZPIC — Fotografia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100800705, uma entidade denominada MOZPIC — Fotografia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento particular, Tomás Albuquerque Cumbana, maior, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153330F, emitido a 25 de Julho de 2016 e válido até 25 de Julho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural e residente na Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 328º do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e correspondência
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, tipo e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação MOZPIC — Fotografia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Bairro Mavalane B, Quarteirão n.º 35, casa n.º 23, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de fotografia e derivados;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Importação e comercialização de equipamento fotográfico;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Reparação do material fotográfico e ou associados;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Edição fotográfica de revistas, jornais, quadros, e outras formas de publicação e publicidade;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Composição fotográfica de livros, exposições, quadros e outras formas de publicação; f)Actividades demarketing e publicidade;
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades que vierem a ser determinadas por deliberação do sócio único, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Correspondência e facturação)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado, cujo modelo consta do anexo ou, tratando-se de correspondência electrónica, a mesma será feita através de e-mail da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação do sócio único, pelos serviços prestados, a sociedade emitirá as facturas e os respectivos recibos.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social e apuramento da quota)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Tomás Albuquerque Cumbana.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviameásnto da sociedade, baseado em critérios de mercado.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Aumento ou redução do capital social)
  33. Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos legais.
  34. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Tomás Albuquerque Cumbana, desde já nomeado Administrador.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio administrador.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao (s) mandatário (s).
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerência tem, entre outros, poderes para praticar os seguintes actos:
  41. Número ou marcador, página 18: a) Comprar, trocar ou vender ou por qualquer outra forma, alienar veículos para o benefício da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 18: b) Comprar, trocar ou vender ou por qualquer outra forma alienar bens imóveis ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade, bem como tomar em arredamentos imóveis para a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de bens)
  45. Texto do artigo, página 18: A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  48. Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
  50. Número ou marcador, página 18: b) Setenta e cinco por cento que representar o dividendo será canalizado ao sócio único.
  51. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 18: (Incapacidade ou morte do sócio único)
  54. Texto do artigo, página 18: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação, ou ainda ocorrer a morte do sócio único, exercerão os direitos do sócio único, os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 18: (Despesas de constituição)
  57. Texto do artigo, página 18: As despesas de constituição serão suportadas pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 18: (Estatuto do sócio único)
  60. Texto do artigo, página 18: O sócio único goza do estatuto de Sócio Fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso, sofra as vicissitudes correspondentes.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 18: (Poderes do sócio único)
  63. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer á forma legalmente prescrita e, em todos os casos, obedecer a forma escrita.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam a todo o tempo ser consultados por qualquer interessado.
  65. Número ou marcador, página 18: Três) O único sócio pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio.
  66. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 18: (Do balanço)
  69. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 18: Um) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  77. Texto do artigo, página 18: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 18: Assim o declarou e outorgou. Maputo, 15 de Novembro de 2017. —
  79. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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