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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Austral Freight, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918897, uma entidade denominada Austral Freight Limitada.
- Texto do artigo, página 13: No dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Lázaro Felisberto Chabana, portador do NUIT 107687599 , solteiro, natural de Maputo
- Texto do artigo, página 13: Cidade, nascido aos sete de Junho de mil Novecentos e oitenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.° 11010007010F, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete, pela direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, casa n.° 17, quarteirão n.° 27, Província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: António Guilherme Intimane portador do NUIT 107641769, solteiro, natural de Maputo Cidade, nascido aos 18 de Novembro de mil novecentos e setenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102542740F, emitido aos nove de Novembro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Kumbeza, Província de Maputo, quarteirão 22, casa n.° 10.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Austral Freight, Limitada que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início à partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: um) A sede localiza-se no bairro do Aeroporto, Rua Gago Coutinho n.° 27, na Província Maputo-Cidade.
- Texto do artigo, página 13: Doi) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: Objectivo
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Correio;
- Número ou marcador, página 13: b) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Transporte;
- Número ou marcador, página 13: d) Desembaraço e consultoria aduaneira;
- Número ou marcador, página 13: e) Logística e trânsito;
- Número ou marcador, página 13: f) Procurement e aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 13: g) Importação e Exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor, decisão a ser tomada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu
- Texto do artigo, página 13: capital, quer em regime de participação não societária, segundo modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer ramo desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de vinte e cinco mil meticais subscritos em dinheiro e já realizados correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: a) Lázaro Felisberto Chabana com uma quota de treze mil meticais, correspondentes a cinquenta e dois por cento (52%) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: b) Antonio Guilherme Intimane com uma quota de doze mil meticais, correspondentes a quarenta e oito por cento (48%) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo Único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente António Guilherme Intimane e quando admitidos novos sócios a administração será por voto na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: É proibido ao administrador e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: Sucessão
- Texto do artigo, página 13: Por interdição, falecimento ou desaparecimento físico, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-la não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo Terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos da Lei. Dissolvendo se por acordo dos sócios todos
- Texto do artigo, página 14: eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Novembro de 2017. Técnico, Ilegivel.
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