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Texto do artigo · p. 13 Austral Freight, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918897, uma entidade denominada Austral Freight Limitada.
Texto do artigo · p. 13 No dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Lázaro Felisberto Chabana, portador do NUIT 107687599 , solteiro, natural de Maputo
Texto do artigo · p. 13 Cidade, nascido aos sete de Junho de mil Novecentos e oitenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.° 11010007010F, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete, pela direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, casa n.° 17, quarteirão n.° 27, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 António Guilherme Intimane portador do NUIT 107641769, solteiro, natural de Maputo Cidade, nascido aos 18 de Novembro de mil novecentos e setenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102542740F, emitido aos nove de Novembro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Kumbeza, Província de Maputo, quarteirão 22, casa n.° 10.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Austral Freight, Limitada que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início à partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 um) A sede localiza-se no bairro do Aeroporto, Rua Gago Coutinho n.° 27, na Província Maputo-Cidade.
Texto do artigo · p. 13 Doi) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Objectivo
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Correio;
Número ou marcador · p. 13 b) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 13 d) Desembaraço e consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 13 e) Logística e trânsito;
Número ou marcador · p. 13 f) Procurement e aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 13 g) Importação e Exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor, decisão a ser tomada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu
Texto do artigo · p. 13 capital, quer em regime de participação não societária, segundo modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer ramo desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de vinte e cinco mil meticais subscritos em dinheiro e já realizados correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 a) Lázaro Felisberto Chabana com uma quota de treze mil meticais, correspondentes a cinquenta e dois por cento (52%) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 b) Antonio Guilherme Intimane com uma quota de doze mil meticais, correspondentes a quarenta e oito por cento (48%) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo Único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente António Guilherme Intimane e quando admitidos novos sócios a administração será por voto na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 É proibido ao administrador e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 Sucessão
Texto do artigo · p. 13 Por interdição, falecimento ou desaparecimento físico, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-la não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo Terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos da Lei. Dissolvendo se por acordo dos sócios todos
Texto do artigo · p. 14 eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Novembro de 2017. Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Austral Freight, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918897, uma entidade denominada Austral Freight Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: No dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Lázaro Felisberto Chabana, portador do NUIT 107687599 , solteiro, natural de Maputo
  4. Texto do artigo, página 13: Cidade, nascido aos sete de Junho de mil Novecentos e oitenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.° 11010007010F, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete, pela direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, casa n.° 17, quarteirão n.° 27, Província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 13: António Guilherme Intimane portador do NUIT 107641769, solteiro, natural de Maputo Cidade, nascido aos 18 de Novembro de mil novecentos e setenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102542740F, emitido aos nove de Novembro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Kumbeza, Província de Maputo, quarteirão 22, casa n.° 10.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Austral Freight, Limitada que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início à partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 13: Sede
  15. Número ou marcador, página 13: um) A sede localiza-se no bairro do Aeroporto, Rua Gago Coutinho n.° 27, na Província Maputo-Cidade.
  16. Texto do artigo, página 13: Doi) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  18. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 13: Objectivo
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Correio;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Agenciamento;
  23. Número ou marcador, página 13: c) Transporte;
  24. Número ou marcador, página 13: d) Desembaraço e consultoria aduaneira;
  25. Número ou marcador, página 13: e) Logística e trânsito;
  26. Número ou marcador, página 13: f) Procurement e aprovisionamento;
  27. Número ou marcador, página 13: g) Importação e Exportação.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor, decisão a ser tomada na assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu
  30. Texto do artigo, página 13: capital, quer em regime de participação não societária, segundo modalidades admitidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 13: quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer ramo desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  32. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  33. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  34. Texto do artigo, página 13: Capital social
  35. Texto do artigo, página 13: O capital social é de vinte e cinco mil meticais subscritos em dinheiro e já realizados correspondentes a cem por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 13: a) Lázaro Felisberto Chabana com uma quota de treze mil meticais, correspondentes a cinquenta e dois por cento (52%) do capital social.
  37. Número ou marcador, página 13: b) Antonio Guilherme Intimane com uma quota de doze mil meticais, correspondentes a quarenta e oito por cento (48%) do capital social.
  38. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  39. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  40. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  41. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  42. Texto do artigo, página 13: Parágrafo Único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente António Guilherme Intimane e quando admitidos novos sócios a administração será por voto na assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  44. Texto do artigo, página 13: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  46. Texto do artigo, página 13: É proibido ao administrador e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  47. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 13: Sucessão
  49. Texto do artigo, página 13: Por interdição, falecimento ou desaparecimento físico, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  51. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  52. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  53. Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  54. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-la não após um de Abril do ano seguinte.
  55. Texto do artigo, página 14: Parágrafo Terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  56. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  57. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos da Lei. Dissolvendo se por acordo dos sócios todos
  59. Texto do artigo, página 14: eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  61. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Novembro de 2017. Técnico, Ilegivel.
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