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Texto do artigo · p. 28 Wangxing Lin, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100923173, constituída entre: Jinhe Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural e residente de Zhejiang-China, portador do Passaporte n.º E42380829, emitido pelas autoridades chinesas, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze e Wangxing Lin, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang-China, residente na Avenida Gago Coutinho, n.º 301-Junta, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00108942B, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Wangxing Lin, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Rumbana-três-cidade de Maxixe, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 a)Produção e venda de chapas de zinco; e
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Jinhe Chen, com uma quota no valor de 187.500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Wangxing Lin, com uma quota no valor de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Jinhe Chen, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 29 13 de Novembro de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Wangxing Lin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100923173, constituída entre: Jinhe Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural e residente de Zhejiang-China, portador do Passaporte n.º E42380829, emitido pelas autoridades chinesas, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze e Wangxing Lin, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang-China, residente na Avenida Gago Coutinho, n.º 301-Junta, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00108942B, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Wangxing Lin, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Rumbana-três-cidade de Maxixe, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 28: a)Produção e venda de chapas de zinco; e
  15. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  18. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Jinhe Chen, com uma quota no valor de 187.500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Wangxing Lin, com uma quota no valor de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Jinhe Chen, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Balanço de contas)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de resultados)
  46. Texto do artigo, página 29: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios deliberarem.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 29: (Legislação supletiva)
  49. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  56. Texto do artigo, página 29: 13 de Novembro de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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