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Texto do artigo · p. 1 Franklin Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924021, uma sociedade denominada Franklin Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Jie Lin, solteiro, maior, natural de Fujlan-China, de nacionalidade chinesa, residente cidade de Chimoio, portador do DIRE n.º 06CN00079744M , emitido a 9 de Abril de 2015 e válido até 9 de Abril de 2020;
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Minghua Zhang, solteiro, maior, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, residente cidade de Chimoio, portador do
Texto do artigo · p. 1 Passaporte n.º G32278285, emitido aos 3 de Dezembro de 2008, e válido até 2 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 1 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação Franklin Mozambique, Limitada , forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Nkunya Kilido 26.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Realização de actividades de prospecção, pesquisa, mineira;
Número ou marcador · p. 1 b) Consultoria na área de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 1 c) Exploração mineira e comercialização d e m i n e r a i s i n c l u i n d o hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 2 d) Logística marinha e gestão portuária;
Número ou marcador · p. 2 e) Serviços para a indústria de petróleo e gás; f)Manutenção e exploração de instalações eléctricas e sistemas produtores de energia;
Número ou marcador · p. 2 g) Actividades Agrícolas; h)Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
Número ou marcador · p. 2 i) Comercializaçao de vestuário e têxteis;
Número ou marcador · p. 2 j) Serralharia, carpintaria e cerâmica;
Número ou marcador · p. 2 k) Comercialização de materiais de escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 2 l) Comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 2 m) Comercialização de produtos aquáticos;
Número ou marcador · p. 2 n) Prestação de serviços gráficos e impressão;
Número ou marcador · p. 2 o) Venda de veículos eléctricos;
Número ou marcador · p. 2 p) Processamento de Metais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT divididas em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de Oitocentos Mil Meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jie Lin;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de D u z e n t o s M i l M e t i c a i s , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Minghua Zhang.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 2 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 2 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 2 a) Nomeação e exoneração do Gerente;
Número ou marcador · p. 2 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 2 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 2 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 2 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 2 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 2 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 2 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 3 da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Franklin Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924021, uma sociedade denominada Franklin Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Jie Lin, solteiro, maior, natural de Fujlan-China, de nacionalidade chinesa, residente cidade de Chimoio, portador do DIRE n.º 06CN00079744M , emitido a 9 de Abril de 2015 e válido até 9 de Abril de 2020;
  5. Texto do artigo, página 1: Segundo. Minghua Zhang, solteiro, maior, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, residente cidade de Chimoio, portador do
  6. Texto do artigo, página 1: Passaporte n.º G32278285, emitido aos 3 de Dezembro de 2008, e válido até 2 de Dezembro de 2018.
  7. Texto do artigo, página 1: Que pelo presente contrato constituem uma
  8. Texto do artigo, página 1: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Franklin Mozambique, Limitada , forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 1: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Nkunya Kilido 26.
  16. Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 1: a) Realização de actividades de prospecção, pesquisa, mineira;
  21. Número ou marcador, página 1: b) Consultoria na área de recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 1: c) Exploração mineira e comercialização d e m i n e r a i s i n c l u i n d o hidrocarbonetos;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Logística marinha e gestão portuária;
  24. Número ou marcador, página 2: e) Serviços para a indústria de petróleo e gás; f)Manutenção e exploração de instalações eléctricas e sistemas produtores de energia;
  25. Número ou marcador, página 2: g) Actividades Agrícolas; h)Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
  26. Número ou marcador, página 2: i) Comercializaçao de vestuário e têxteis;
  27. Número ou marcador, página 2: j) Serralharia, carpintaria e cerâmica;
  28. Número ou marcador, página 2: k) Comercialização de materiais de escritório e mobiliário;
  29. Número ou marcador, página 2: l) Comercialização de materiais de construção;
  30. Número ou marcador, página 2: m) Comercialização de produtos aquáticos;
  31. Número ou marcador, página 2: n) Prestação de serviços gráficos e impressão;
  32. Número ou marcador, página 2: o) Venda de veículos eléctricos;
  33. Número ou marcador, página 2: p) Processamento de Metais.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 2: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT divididas em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de Oitocentos Mil Meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jie Lin;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de D u z e n t o s M i l M e t i c a i s , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Minghua Zhang.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 2: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  57. Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  58. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 2: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  63. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  64. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 2: (Competências da assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 2: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Nomeação e exoneração do Gerente;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Alteração do contrato de sociedade;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  73. Número ou marcador, página 2: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 2: (Quórum e deliberação)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
  78. Número ou marcador, página 2: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 2: (Gerência da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  82. Texto do artigo, página 2: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  83. Número ou marcador, página 2: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 3: (Do exercício, contas e resultados)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  88. Texto do artigo, página 3: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  92. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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