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- Texto do artigo, página 3: United Investiment Group Holdings Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924013, uma sociedade denominada United Investiment Group Holdings Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Jie Lin, solteiro maior, natural de Fujlan- China, de nacionalidade chinesa,
- Texto do artigo, página 4: residente cidade de Chimoio, portador do Dire n.º 06CN00079744M, emitido a 9 de Abril de 2015 e válido até 9 de Abril de 2020;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Dino Mamudo Foi, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152360P, emitido a 8 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato constituem uma
- Texto do artigo, página 4: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de United Investiment Group Holdings Mozambique, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Nkunya Kilido 26, Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Realização de actividades de prospecção, pesquisa, mineira;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria na área de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 4: c) Exploração mineira e comercialização d e m i n e r a i s i n c l u i n d o hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 4: d) Logística marinha e gestão portuária;
- Número ou marcador, página 4: e) Serviços para a indústria de petróleos e gás; f)Manutenção e exploração de instalações eléctricas e sistemas produtores de energia;
- Número ou marcador, página 4: g) Actividades Agrícolas; h)Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
- Número ou marcador, página 4: i) Comercializaçao de vestuário e texteis;
- Número ou marcador, página 4: j) Serralharia, carpintaria e cerâmica;
- Número ou marcador, página 4: k) Comercialização de materiais de escritório e mobiliário;
- Número ou marcador, página 4: l) Comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 4: m) Comercialização de produtos Aquáticos;
- Número ou marcador, página 4: n) Prestação de serviços gráficos e impressão;
- Número ou marcador, página 4: o) Venda de veículos eléctricos;
- Número ou marcador, página 4: p) Processamento de Metais;
- Número ou marcador, página 4: q) Prestação de serviços de seralharia, carpintaria e cerâmica;
- Número ou marcador, página 4: r) Turismo e restauraçao.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de Oitocentos Mil Meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jie Lin;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de Duzentos Mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Dino Mamudo Foi.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 4: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
- Número ou marcador, página 4: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio
- Texto do artigo, página 4: manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 5: a) Nomeação e exoneração do gerente;
- Número ou marcador, página 5: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 5: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
- Texto do artigo, página 5: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 5: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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