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Texto do artigo · p. 3 United Investiment Group Holdings Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924013, uma sociedade denominada United Investiment Group Holdings Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Jie Lin, solteiro maior, natural de Fujlan- China, de nacionalidade chinesa,
Texto do artigo · p. 4 residente cidade de Chimoio, portador do Dire n.º 06CN00079744M, emitido a 9 de Abril de 2015 e válido até 9 de Abril de 2020;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Dino Mamudo Foi, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152360P, emitido a 8 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 4 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de United Investiment Group Holdings Mozambique, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Nkunya Kilido 26, Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Realização de actividades de prospecção, pesquisa, mineira;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria na área de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 c) Exploração mineira e comercialização d e m i n e r a i s i n c l u i n d o hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 4 d) Logística marinha e gestão portuária;
Número ou marcador · p. 4 e) Serviços para a indústria de petróleos e gás; f)Manutenção e exploração de instalações eléctricas e sistemas produtores de energia;
Número ou marcador · p. 4 g) Actividades Agrícolas; h)Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
Número ou marcador · p. 4 i) Comercializaçao de vestuário e texteis;
Número ou marcador · p. 4 j) Serralharia, carpintaria e cerâmica;
Número ou marcador · p. 4 k) Comercialização de materiais de escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 4 l) Comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 4 m) Comercialização de produtos Aquáticos;
Número ou marcador · p. 4 n) Prestação de serviços gráficos e impressão;
Número ou marcador · p. 4 o) Venda de veículos eléctricos;
Número ou marcador · p. 4 p) Processamento de Metais;
Número ou marcador · p. 4 q) Prestação de serviços de seralharia, carpintaria e cerâmica;
Número ou marcador · p. 4 r) Turismo e restauraçao.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de Oitocentos Mil Meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jie Lin;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de Duzentos Mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Dino Mamudo Foi.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 4 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio
Texto do artigo · p. 4 manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 5 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 5 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 5 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 5 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 5 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: United Investiment Group Holdings Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924013, uma sociedade denominada United Investiment Group Holdings Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Jie Lin, solteiro maior, natural de Fujlan- China, de nacionalidade chinesa,
  5. Texto do artigo, página 4: residente cidade de Chimoio, portador do Dire n.º 06CN00079744M, emitido a 9 de Abril de 2015 e válido até 9 de Abril de 2020;
  6. Texto do artigo, página 4: Segundo. Dino Mamudo Foi, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152360P, emitido a 8 de Abril de 2015.
  7. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato constituem uma
  8. Texto do artigo, página 4: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de United Investiment Group Holdings Mozambique, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Nkunya Kilido 26, Maputo.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Realização de actividades de prospecção, pesquisa, mineira;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria na área de recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 4: c) Exploração mineira e comercialização d e m i n e r a i s i n c l u i n d o hidrocarbonetos;
  23. Número ou marcador, página 4: d) Logística marinha e gestão portuária;
  24. Número ou marcador, página 4: e) Serviços para a indústria de petróleos e gás; f)Manutenção e exploração de instalações eléctricas e sistemas produtores de energia;
  25. Número ou marcador, página 4: g) Actividades Agrícolas; h)Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
  26. Número ou marcador, página 4: i) Comercializaçao de vestuário e texteis;
  27. Número ou marcador, página 4: j) Serralharia, carpintaria e cerâmica;
  28. Número ou marcador, página 4: k) Comercialização de materiais de escritório e mobiliário;
  29. Número ou marcador, página 4: l) Comercialização de materiais de construção;
  30. Número ou marcador, página 4: m) Comercialização de produtos Aquáticos;
  31. Número ou marcador, página 4: n) Prestação de serviços gráficos e impressão;
  32. Número ou marcador, página 4: o) Venda de veículos eléctricos;
  33. Número ou marcador, página 4: p) Processamento de Metais;
  34. Número ou marcador, página 4: q) Prestação de serviços de seralharia, carpintaria e cerâmica;
  35. Número ou marcador, página 4: r) Turismo e restauraçao.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  37. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 4: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de Oitocentos Mil Meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jie Lin;
  42. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de Duzentos Mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Dino Mamudo Foi.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  51. Número ou marcador, página 4: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
  52. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio
  53. Texto do artigo, página 4: manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  54. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  60. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  61. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 4: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  66. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  67. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 5: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  71. Número ou marcador, página 5: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  72. Número ou marcador, página 5: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  73. Número ou marcador, página 5: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  74. Número ou marcador, página 5: d) Alteração do contrato de sociedade;
  75. Número ou marcador, página 5: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  76. Número ou marcador, página 5: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 5: (Quórum e deliberação)
  79. Número ou marcador, página 5: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 5: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
  81. Número ou marcador, página 5: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 5: (Gerência da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  85. Texto do artigo, página 5: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  86. Número ou marcador, página 5: Três) O Gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 5: (Do exercício, contas e resultados)
  90. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  91. Texto do artigo, página 5: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  92. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  95. Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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