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- Texto do artigo, página 5: Balor Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100925087, uma entidade denominada Balor Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Belarmina João Chuquela Langa, casada com Agostinho Francisco Langa Júnior em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, bairro Maiaia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100595053P, emitido aos 16 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, titular do NUIT 100712921;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Loni Jacqueline Shott Ribeiro, casada com Abel Carlos Ribeiro em regime de comunhão geral bens, maior, natural de DarEs-Salaam, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 6, casa n.º 26, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade número 030101329817 B, emitido ao 29 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, titular do NUIT 102949404;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Wanjiko Prescilla Mahanuga Buque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100102266539 C, emitido aos 26 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 133125744;
- Texto do artigo, página 5: Quarto: Cynthia Cornélia Mahamuga Buque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Lobito, Quarteirão 13, casa n.º 410, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187938 M, emitido aos 8 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 133125558;
- Texto do artigo, página 5: Quinto: Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane, casada com Isaías Elísio Mondlane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 535, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035080 B, emitido aos 4 de Janeiro de 2010, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102342585.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado, aos 2 de Novembro de 2017 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de Balor Logistics, Limitada, adiante designada abreviadamente por BLL, Lda., ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Principal n.º 1, Escritório n.º 3/138, na Baixa, no Município de Nacala Porto, Província de Nampula;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de logística e gestão portuária, planeamento logístico, movimentação
- Texto do artigo, página 6: de carga, transporte marítimo de mercadorias, abastecimento, serviços postais e correios, cabotagem marítima, armazenamento e distribuição, assistência naval, segurança portuária e ambiental, limpeza de resíduos de navios, formação de agentes portuários, despacho aduaneiro, gestão de participações sociais em outras sociedades, agenciamento, e representação de outras sociedades e direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 6: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 6: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000.00 MT), correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 33.340.00 MT (trinta e três mil e trezentos e trinta e quarenta meticais) correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro (33.34%) do capital social, pertencente à sócia Belarmina João Chuquela Langa;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 33.340.00 MT (trinta e três mil e trezentos e trinta e quarenta meticais) correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro (33.34%) do capital social, pertencente à sócia Loni Jacqueline Shott Ribeiro;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 12.500.00 MT (doze mil quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente a sócia Wanjiko Prescilla Mahanuga Buque;
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor nominal de 12.500.00 MT (doze mil quinhentos Meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento (12,5%)
- Texto do artigo, página 6: do capital social, pertencente a sócia Cynthia Cornélia Mahamuga Buque;
- Número ou marcador, página 6: e) Uma quota no valor nominal de 8.320,00MT (oito mil trezentos e vinte meticais), correspondente a oito vírgula trinta e dois por cento (8,32%) do capital social, pertencente a sócia Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Entende-se por suprimentos, o contrato pelo qual o sócio empresta à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, com a obrigação desta restituir outro tanto do mesmo género ou qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 6: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em
- Texto do artigo, página 6: vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 6: Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quatro dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 6: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 6: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) O relatório e o parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 7: d) A eleição e destituição do conselho de administração e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 7: e) A eleição e destituição dos membros do conselho de administração e o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 7: f) A eleição e destituição dos membros do conselho fiscal e do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 7: g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: j) A nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 7: k) O aumento, reintegração ou redução do capital social; l)As políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: n) As políticas de negócios;
- Número ou marcador, página 7: o) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
- Número ou marcador, página 7: p) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 7: q) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 7: r) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 7: s) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 7: t) A participação no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 7: u) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 7: v) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
- Número ou marcador, página 7: w) Garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
- Texto do artigo, página 7: x) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 7: y) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
- Número ou marcador, página 7: z) A realização de auditorias externas; aa) A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais; bb) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
- Texto do artigo, página 7: cc)Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos, da Lei e dos Regulamentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da assembleia geral é constituída por
- Texto do artigo, página 7: um presidente e pelo menos por um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da mesa da assembleia geral, incluindo o seu presidente são eleitos por um período de três anos renováveis, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 7: A remuneração do presidente do assembleia geral é fixada pela assembleia geral ou por quem esta delegar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meios de anúncios publicados pelo menos num dos jornais mais lidos e com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O aviso convocatório deve, no mínimo, conter a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, a espécie de reunião; a ordem de trabalhos com menção especificada dos assuntos a serem submetidos à deliberação dos sócios, e ainda deve conter a indicação dos documentos que encontram-se na sede social para consulta dos sócios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Relatório da administração, contendo os negócios e principais factos ocorridos no exercício findo;
- Número ou marcador, página 7: b) Cópia das demonstrações contabilísticas, acompanhadas de parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: Três) Caso os assuntos não sejam de grande impacto nas contas da sociedade, a convocação dos sócios poderá ser efectuada somente através de expedição de cartas dirigidas aos sócios ou por correio electrónico, com a mesma antecedência e conteúdo estabelecido no número precedente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral sem observância das formalidades ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como a formalidade da sua convocação, quando todos os sócios
- Texto do artigo, página 7: concordem por escrito na deliberação, ou concordem por escrito em que dessa forma se delibere, ou que estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as suas deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto quando se trate de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou de outros assuntos que a lei exija a maioria qualificada, onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, quotas correspondentes a um terço do capital.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Podem também os sócios deliberarem sem recurso à assembleia geral desde que todos os declarem por escrito, correio electrónico o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Sete) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente da mesa, e caso este não convoque, quando deva legalmente fazê-lo, pode o conselho de administração ou o conselho fiscal ou ainda os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reunião)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 7: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)Substituição dos membros do conselho de administração e dos membros do conselho fiscal que houverem terminado o seu mandato;
- Número ou marcador, página 7: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando esta matéria não conste da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que para isso seja devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho administrativo, do conselho fiscal ou de sócios que representem individual ou conjuntamente, pelo menos, vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social, indicado no respectivo anúncio convocatório.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os sócios, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 8: O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios ou às intervenções do conselho fiscal apenas nos casos em que a Lei ou o presente contrato de sociedade assim o determinem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ainda ao conselho de administração compete deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) A escolha do seu Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 8: c) Pedido de convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: d) Relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor o aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
- Número ou marcador, página 8: i) Modificação na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: j) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: k) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 8: l) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
- Número ou marcador, página 8: m) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: n) Dar ou tomar de arrendamento;
- Número ou marcador, página 8: o) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
- Número ou marcador, página 8: p) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
- Número ou marcador, página 8: q) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
- Número ou marcador, página 8: r) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos; s)Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;
- Número ou marcador, página 8: t) Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
- Número ou marcador, página 8: u) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
- Número ou marcador, página 8: v) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os conhecimentos;
- Número ou marcador, página 8: w) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los;
- Texto do artigo, página 8: x) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 8: y) Admitir e despedir trabalhadores;
- Número ou marcador, página 8: z) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais; aa) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; bb) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal; cc) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração é obrigado a colocar à disposição do conselho fiscal e seus membros, dentro de trinta dias, cópias das actas das suas reuniões e, dentro de quinze dias, cópias dos balancetes e demais demonstrações contabilísticas e orçamentárias elaboradas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não sócios da sociedade, sendo o mínimo de três e o máximo de cinco.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos renováveis, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 8: Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos administradores pode, em qualquer momento, ser revogado por deliberação dos sócios, mas se a revogação não tiver sido fundada em justa causa, o administrador tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações que receberia até ao termo do seu mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Um ou mais sócios, titulares em conjunto de quotas correspondentes ao mínimo de vinte por cento do capital social, podem requerer a destituição judicial, a todo o momento, de qualquer administrador com justa causa.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso algum administrador seja uma pessoa colectiva, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação; a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A pessoa singular designada por uma pessoa colectiva que seja nomeada como administrador da sociedade para exercer
- Texto do artigo, página 9: tal cargo, pode ser destituída desse cargo, por acto da pessoa colectiva que a tiver designado, independentemente de deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 9: As remunerações dos membros do conselho de administração serão fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão designada de sócios, por ela eleita.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Actos proibidos pelos membros do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros do conselho de administração é expressamente vedado, sem autorização da assembleia geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador que viole o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tornando-se responsável pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) É ainda vedado aos membros do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 9: a) Sem prévia autorização da assembleia geral ou do conselho de administração, tomar por empréstimo recursos e bens da sociedade, ou ainda usar os seus serviços e crédito, em proveito próprio ou de terceiros, bem como receber de terceiros qualquer modalidade de vantagem pessoal, em razão do exercício do seu cargo;
- Número ou marcador, página 9: b) Praticar actos de liberalidade às custas da sociedade, salvo quando autorizado em reunião do conselho de administração e em benefício dos empregados ou da comunidade onde actue a sociedade, tendo em vista as suas responsabilidades sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Deixar de aproveitar oportunidade de negócio do interesse da sociedade, visando a obtenção de vantagens para si ou para outrem;
- Número ou marcador, página 9: d) Adquirir, objectivando revenda lucrativa, ou qualquer outro benefício directo ou indirecto, bem ou direito que sabe necessário à sociedade, ou que esta tencione adquirir;
- Número ou marcador, página 9: e) Responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Reunião)
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração reunirá pelo menos uma vez, semestralmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O conselho de administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência.
- Número ou marcador, página 9: Sete) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Oito) De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação e substituição de administradores)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, por intermédio do conselho de administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na falta de suplentes, a primeira assembleia geral deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração reunir-
- Texto do artigo, página 9: -se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Três) De cada reunião do conselho de administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião ou pelo seu procurador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações são tomadas por 2/3 dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do Presidente do conselho de administração ou de 2 (dois) dos administradores ou por eles ratificados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da Lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho fiscal poderá por determinação da assembleia geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao conselho fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 10: a) fiscalizar os actos dos administradores, sócios e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 10: b) examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: c) opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas à modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 10: d) analisar, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 10: f) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 10: g) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da Lei, do contrato de sociedade e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos membros do conselho fiscal individualmente:
- Número ou marcador, página 10: a) denunciar aos órgãos da administração e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) convocar a assembleia geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de dois meses essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorram motivos graves e urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considere relevantes;
- Número ou marcador, página 10: c) verificar a regularidade dos livros e registo contabilístico da sociedade, além do caixa, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro qualquer título.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho fiscal assistem às reuniões do conselho de administração, quando este órgão deliberar sobre assuntos em que deve opinar. Nas reuniões da assembleia geral, os membros do conselho fiscal devem comparecer e responder às questões que, eventualmente, lhes sejam feitas pelos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho fiscal, no prazo de quinze dias, deve fornecer ao sócio ou ao grupo de sócios que representem, no mínimo, vinte por cento do capital social, sempre que solicitadas informações sobre matérias da competência do órgão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho fiscal é composto por três membros a ser eleitos pela assembleia geral, sendo que, um deles será o presidente, sendo necessária a existência de dois suplentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Pelo menos, um dos membros do conselho fiscal terá de ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros do conselho de fiscal são eleitos em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, devendo na eleição ser designado o presidente, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do conselho fiscal podem ser destituídos por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, desde que ocorra justa causa para a destituição, mas só depois de lhe ser dada oportunidade para, nessa assembleia, exporem as razões das suas acções e omissões.
- Número ou marcador, página 10: Três) As funções do conselho fiscal são indelegáveis e se estendem até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 10: As remunerações dos membros do conselho fiscal são fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reunião)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao presidente do conselho fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho fiscal reúne-se sempre que algum membro o requeira ao presidente e, pelo menos, uma vez por semestre.
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos
- Texto do artigo, página 10: os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho fiscal reunir-se-á na sede social, indicada na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho fiscal poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Três) De cada reunião do conselho fiscal deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 10: O conselho fiscal só se pode constituir e deliberar validamente com a presença de pelo menos 2 (dois) dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações do conselho fiscal são tomadas por pelo menos 2 dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração, após a prévia autorização da assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento
- Texto do artigo, página 11: do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 11: Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: b) pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
- Número ou marcador, página 11: c) pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a vinte quatro meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 11: d) por decisão de autoridade competente quando a sua constituição dependa da autoridade governamental para funcionar;
- Número ou marcador, página 11: e) pela extinção do seu objecto;
- Número ou marcador, página 11: f) pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto se, no prazo de quarenta e cinco dias, não for deliberada a alteração do objecto;
- Número ou marcador, página 11: g) por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 11: h) pela falência;
- Número ou marcador, página 11: i) pela fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 11: j) pela decisão judicial transitada em julgado que determine a dissolução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 11: Três) A dissolução tem efeitos a partir da data em que for registada ou, quanto às partes, na data de trânsito em julgado da decisão judicial que a declare.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Sendo eleita para a mesa da assembleia geral, conselho de administração ou conselho fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no
- Texto do artigo, página 11: exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Instruem o presente contrato de sociedade, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 11: a) Reserva do nome;
- Número ou marcador, página 11: b) Talões de depósito confirmativos da realização do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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