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Texto do artigo · p. 29 Saryx Group, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100925710 a entidade legal supra constituída entre: Ingrid Gaye Osborne, casada, sob o regime de separação de bens, com Derek Briam Mathieson, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04191385, emitido na República da África do Sul, aos vinte e nove de Maio de dois mil e catorze e Julie Lynn
Texto do artigo · p. 29 Mathieson, casada, sob o regime de separação de bens, com Justen Lance Osborne, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02491946, emitido na República da África do Sul, aos quatro de Dezembro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Saryx Group, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços na área do Software;
Número ou marcador · p. 29 b) Desenvolvimento do Software;
Número ou marcador · p. 29 c) Gestão de transferências bancárias entre países a nível internacional;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços de abertura de contas bancárias (FNB, STD e BARCLAYS). Comércio a retalho de produtos alimentícios (carnes e verduras);
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20000,00MT) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 29 a) Ingrid Gaye Osborne, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Julie Lynn Mathieson, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um do direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia Ingrid Gaye Osborne a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade é valida e bastante a sua assinatura, na ausência dela, a outra sócia poderá lhe representar, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 29 A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia administradora, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Inhambane, 13 de Novembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Saryx Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100925710 a entidade legal supra constituída entre: Ingrid Gaye Osborne, casada, sob o regime de separação de bens, com Derek Briam Mathieson, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04191385, emitido na República da África do Sul, aos vinte e nove de Maio de dois mil e catorze e Julie Lynn
  3. Texto do artigo, página 29: Mathieson, casada, sob o regime de separação de bens, com Justen Lance Osborne, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02491946, emitido na República da África do Sul, aos quatro de Dezembro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Saryx Group, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços na área do Software;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Desenvolvimento do Software;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Gestão de transferências bancárias entre países a nível internacional;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de abertura de contas bancárias (FNB, STD e BARCLAYS). Comércio a retalho de produtos alimentícios (carnes e verduras);
  18. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Deliberação da assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20000,00MT) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas;
  26. Número ou marcador, página 29: a) Ingrid Gaye Osborne, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 29: b) Julie Lynn Mathieson, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um do direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia Ingrid Gaye Osborne a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade é valida e bastante a sua assinatura, na ausência dela, a outra sócia poderá lhe representar, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: (Movimentação da conta)
  40. Texto do artigo, página 29: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia administradora, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 30: Inhambane, 13 de Novembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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