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- Texto do artigo, página 29: Saryx Group, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100925710 a entidade legal supra constituída entre: Ingrid Gaye Osborne, casada, sob o regime de separação de bens, com Derek Briam Mathieson, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04191385, emitido na República da África do Sul, aos vinte e nove de Maio de dois mil e catorze e Julie Lynn
- Texto do artigo, página 29: Mathieson, casada, sob o regime de separação de bens, com Justen Lance Osborne, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02491946, emitido na República da África do Sul, aos quatro de Dezembro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Saryx Group, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços na área do Software;
- Número ou marcador, página 29: b) Desenvolvimento do Software;
- Número ou marcador, página 29: c) Gestão de transferências bancárias entre países a nível internacional;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de abertura de contas bancárias (FNB, STD e BARCLAYS). Comércio a retalho de produtos alimentícios (carnes e verduras);
- Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20000,00MT) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 29: a) Ingrid Gaye Osborne, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Julie Lynn Mathieson, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um do direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia Ingrid Gaye Osborne a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade é valida e bastante a sua assinatura, na ausência dela, a outra sócia poderá lhe representar, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 29: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia administradora, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Inhambane, 13 de Novembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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