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- Texto do artigo, página 15: HC Blueprint Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850427, uma entidade denominada HC Blueprint Projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato de sociedade é celebrado e outorgado no acto pelos sócios, José António de Rosário da Silva Hunguana, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 1980, em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263923S, emitido em Maputo, a 28 de Julho de 2015, e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 882, quinto andar, flat D; e
- Texto do artigo, página 15: Luís Obadias Combelane, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Novembro de 1982, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102175100P, emitido em Maputo, a 23 de Novembro de 2015, e residente na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1214, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de HC Blueprint Projectos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto a concepção e a execução de projectos de construção civil e reabilitação de edifícios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem como objecto a comercialização de materiais de construção e equipamentos de construção civil.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade tem como objecto o aluguer de máquinas e equipamentos para a indústria de construção civil.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e o fornecimento de bens a indústria da construção civil.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades que não estejam directamente conexas à actividade principal, desde que devidamente observadas todas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo esta, por deliberação dos sócios, deslocar-se dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, distribuído em duas quotas pertencentes aos sócios e nas proporções que se seguem:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José António de Rosário da Silva Hunguana.
- Texto do artigo, página 15: b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Obadias Combelane. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios fazer à sociedade, os suplementos de que ela carecer nos termos a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e transmissão de quotas é livre e não tem de obter o consentimento destes, sem prejuízo do disposto na lei sobre a transmissão de quotas e de que a quota se não considerar dividida.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de quota a estranhos só poderá ser feita mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) A transmissão de quota é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Todos os titulares dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, se aceitam exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer dos sócios por meio de carta registada (ou correio electrónico) com aviso de recepção, dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e fiscalização da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio eleito pela assembleia geral, que será nomeado director geral, com dispensa de caução e remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral ou pela assinatura de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao director geral a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, bem como gerir todos os negócios correntes e conducentes à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O director geral não poderá obrigar a sociedade e/ou realizar quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem o consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A fiscalização da sociedade será exercida directamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O balanço e contas de resultados fechar-
- Texto do artigo, página 16: -se-ão com referência ao fim do ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, será retirado o montante necessário para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 16: a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os caso omissos observar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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