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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Wood Transport & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10094773, uma entidade denominada Wood Transport & Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Kátia Alexandra Palma Pinto, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Maputo, Fomento, rua do Mwenemutapa n.º 49, quarteirão 49, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423184N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015; e
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Rui Jorge Titos Pedro, divorciado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 7.º andar,flat 13, Polana Cimento, Portador do Bilhete de Identificação n.º 110100000684F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo aos 20 de Agosto de 2015;
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Wood Transport & Logistics, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1679, 7.º andar esquerdo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 11: a ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e representação de todo o tipo de produtos florestais e agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: b) Agenciamento, comissões e consignações, bem como todas as actividades associadas à área florestal e agrícola;
- Número ou marcador, página 11: c) Transporte e logística de mercadorias florestais e agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: d) Consultoria, gestão, intermediações comerciais, consignações, comparticipações em outras sociedades e serviços;
- Número ou marcador, página 11: e) Representação de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas;
- Número ou marcador, página 11: f) Participação em outras sociedades no território nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 11: g) O exercício de outras atividades distintas de todas acima referidas, desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades ja existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 85% pela sócia Kátia Alexandra Palma Pinto, correspondente a dezassete mil meticais e 15% pelo sócio Rui Jorge Titos Pedro, correspondente a três mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rui Jorge Titos Pedro, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e várias vezes extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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