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Texto do artigo · p. 3 Djuncane Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100656590, uma sociedade denominada Djuncane Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Marcos António Chissano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525208A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 29 de Setembro de 2010, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos do Artigos 90 e 328 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Djuncane Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada
Texto do artigo · p. 3 sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene B, rua Rio Save, n.º 24, rés-do-chão, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria em gestão de petróleos e gás;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistência pessoal e empresarial, estratégia organizacional;
Número ou marcador · p. 3 c) Pesquisa de mercado e pesquisa de Marketing;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviços financeiros tais como assessoria financeira, concepção de créditos; e)Serviços de limpeza e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 3 f) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 3 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 7.000,00 (sete mil) Meticais correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Marcos António Chissano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 3 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Marcos António Chissano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A Sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Djuncane Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100656590, uma sociedade denominada Djuncane Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Marcos António Chissano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525208A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 29 de Setembro de 2010, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos do Artigos 90 e 328 do Código Comercial:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Djuncane Serviços e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada
  7. Texto do artigo, página 3: sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene B, rua Rio Save, n.º 24, rés-do-chão, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria em gestão de petróleos e gás;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Assistência pessoal e empresarial, estratégia organizacional;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Pesquisa de mercado e pesquisa de Marketing;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços financeiros tais como assessoria financeira, concepção de créditos; e)Serviços de limpeza e outras actividades relacionadas;
  17. Número ou marcador, página 3: f) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  18. Número ou marcador, página 3: g) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 7.000,00 (sete mil) Meticais correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Marcos António Chissano.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão)
  26. Texto do artigo, página 3: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  32. Texto do artigo, página 3: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Marcos António Chissano.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 3: A Sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  38. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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