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Texto do artigo · p. 4 Papelaria Supremo, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade Papelaria Supremo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100698757, procedeu à alteração do artigo primeiro do pacto social, referente a sede social.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Da firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma Papelaria Supremo, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 16, rés-dochão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Setembro de dois mil e dezoito O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Papelaria Supremo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade Papelaria Supremo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100698757, procedeu à alteração do artigo primeiro do pacto social, referente a sede social.
  3. Texto do artigo, página 4: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Da firma, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma Papelaria Supremo, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 16, rés-dochão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro
  8. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de dois mil e dezoito O Técnico, Ilegível.
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