III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2018

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 III SÉRIE — Número 184
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Moatize: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Chifundo. Associação Agro-Pecuária Chigwirizano. Associação Agro-Pecuária Kudhikirira Umoio. Associação Agro-Pecuária Kupulumussana. Associação Agro-Pecuária Limbicai na Ulimi. Associação Agro-Pecuária Madhaza. Associação Agro-Pecuária Bzinveka. Unisaúde – Soluções em Energia, Limitada Anern Energy, Limitada. Office Online, Limitada Coelho Construções, Limitada. Papelaria Supremo, Limitada. Puma Energy.(Moçambique Lda). Puma Energy (Moçambique), Limitada. Dicko Doukoure. Moz Copy Lda – Sociedade por Cotas, Limitada. Transportes Júlio Cuinica & Serviços, Limitada. Servitafo – Sociedade Unipessoal, Limitada. AFVC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rosy Nails & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wuyani Group, Limitada. Marmos, Limitada. China Roadand Bridge Corporation. PJR Travel& Serviços, Limitada. Mozambique Routes, Limitada. Bright+, Limitada. Elite Carwash, Limitada. Costeira Social – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alexandre Pande Mutombene e Filhos – APM, Limitada. Norfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calumia´S, Limitada. SLS-Sistema, Logística & Serviços, Limitada. Canna Flora - Sociedade Unipessoal, Limitada. ID Comercial, Limitada. Etelvina Decoração e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCB Auto Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uthomi Petroleum, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Moatize
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Chifundo com sede no povoado de Madamba Sede, Localidade de Cambulatsitsi, requereu ao Chefe da localidade de Cambulatsitsi o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela Lei.
Texto do artigo · p. 1 Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da Direcção de referida associação, eleitos por um
Texto do artigo · p. 1 período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Chifundo do povoado de Madamba Sede, Localidade de Cambulatsitsi.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete do Chefe da Localidade de Cambulatsitsi, 30 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 1 2018. — O Chefe da Localidade, Fernando Jone Paqueti.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Chigwirizano com sede no povoado de Inhangoma, Localidade de Moatize, requereu ao chefe da localidade de Moatize o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela Lei.
Texto do artigo · p. 1 Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da Direcção de referida associação, eleitos por um
Texto do artigo · p. 1 período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial 155/2006, de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Chigwirizano do povoado de Inhangoma, localidade de Moatize.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete do Chefe da Localidade de Moatize, 30 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 — O Chefe da Localidade, ManuelWiliamo Manteiga.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Kudhikirira Umoio com sede no povoado de Mameme 1, Localidade de Cambulatsitsi, requereu ao Chefe da localidade de Cambulatsitsi o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela Lei.
Texto do artigo · p. 2 Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da Direcção de referida associação, eleitos por um
Texto do artigo · p. 2 período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial 155/2006, de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Kudhikirira Umoio do povoado de Mameme 1, Localidade de Cambulatsiti.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Chefe da Localidade de Cambulatsitsi, 30 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 2 2018. — O Chefe da Localidade, Fernando Jone Paqueti)
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Kupulumussana com sede no povoado de Monga, Localidade de Moatize, requereu ao Chefe da localidade de Moatize o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela Lei.
Texto do artigo · p. 2 Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da Direcção de referida associação, eleitos por um
Texto do artigo · p. 2 período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei n..º 2/2006, de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Kupulumussana do povoado de Monga, Localidade de Moatize.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Chefe da Localidade de Moatize, 30 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe da Localidade, Manuel Wiliamo Manteiga.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Limbicai na Ulimi com sede no povoado de Chimunda, Localidade de Moatize, requereu ao chefe da localidade de Moatize o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela Lei.
Texto do artigo · p. 2 Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos,
Texto do artigo · p. 2 determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da Direcção de referida Associação, eleitos por um
Texto do artigo · p. 2 período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 ¬Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial 155/2006, de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Limbicai na Ulimido povoado de Chimunda, localidade de Moatize.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Chefe da Localidade de Moatize, 30 de Janeirode 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe da Localidade, Manuel Wiliamo Manteiga.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Madaza com sede no povoado de Chimunda, Localidade de Moatize, requereu ao Chefe da localidade de Moatize o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela Lei.
Texto do artigo · p. 2 Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da Direcção de referida associação, eleitos por um
Texto do artigo · p. 2 período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Madaza do povoado de Chimunda, Localidade de Moatize.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Chefe da Localidade de Moatize, 30 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe da Localidade, Manuel Wiliamo Manteiga.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Bzinveka, com sede no povoado de Canchoere, Localidade de Moatize, requereu ao Chefe da localidade de Moatize o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
Texto do artigo · p. 2 Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da Direcção de referida associação, eleitos por um
Texto do artigo · p. 2 período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Bzinveko do povoado de Canchoere, localidade de Moatize.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Chefe da Localidade de Moatize, 30 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe da Localidade, Manuel Wiliamo Manteiga.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Unisaúde – Soluções em Saúde, Limitda
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Unisaúde – Soluções em Energia, Limitada, com o capital social de três milhões de meticais, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100364336, os sócios deliberaram autorizar a cessão da quota no valor nominal de trinta mil meticais detida pelo sócio José Ribeiro de Aguiar Neto a favor de Nicholas David Louw.
Texto do artigo · p. 3 Por virtude da deliberação tomada, alterase o texto do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa ater a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 3 a)....
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas David Louw.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo o mais não alterado por esta acta, mantêm-se para todos efeitos as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, catorze de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Anern Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de cinco de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Anern Energy, Limitada, com a sede na Avenida de Namaacha, bairro Matola Rio, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100853582, deliberaram a divisão de capital social e a entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da divisão de capital social e a entrada do novo sócio é alterada em redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade decidiu em unanimidade a entrada do sócio Ralito Cassamo
Texto do artigo · p. 3 Abdula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138S, emitido pelo Serviços da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Tendo os sócios deliberado a cedência da quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 15% do sócio Paulo Sérgio Steyter e a quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 15% da sócia Gisele Sucá Steytler totalizando 30% para o novo sócio com todos os direitos e obrigações a ela inerentes.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência desta deliberação, alteram o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 a) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 b) Uma nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sergio Steytler;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 35% do capital social, pertencente a sócia Gisele Sucá Steytlere;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma nominal de 30.000,00MT ( t r i n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 30% do capital social, pertencete ao sócio Ralito Cassamo Abdula.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, cinco de Setembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Office Online , Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 17 a 18, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1039-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse conservador e notário Superior em exercício no referido Cartório.
Texto do artigo · p. 3 Que, pela presente escritura pública e de harmonia com o deliberado na acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, com a data de um de Agosto de dois mil e dezoito, os sócios decidiram o seguinte:
Texto do artigo · p. 3 Um: Cessão de quotas. O sócio Arone António Matule, cede na totalidade a sua quota, no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social a favor do sócio João Salomão Couane que unifica a sua primitiva
Texto do artigo · p. 3 passando a deter uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, e este por sua vez, retira-se assim da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 E pelo segundo outorgante foi dito, que aceita a quota cedida bem como a quitação de preço nos termos aqui exarados.
Texto do artigo · p. 3 Que, por força da operada cessão de quota foi deliberado pelo sócio, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à uma uníca quota, pertencente ao sócio João Salomão Couane.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 3 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 3 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Sociedade Coelho Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas dezanove a folhas vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura da aumento de capital social, os sócios manifestaram a vontade alterar os artigos quarto e quinto.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da operada alteração parcialmente, no que concerne a denominação da sociedade e bem assim como o objecto social nos seus artigos quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacções:
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade principal:
Texto do artigo · p. 3 Construção civil e de obras públicas,
Texto do artigo · p. 3 incluindo empreitadas. Dois) Outras actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 3 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 c) Compra e venda de material de construção;
Texto do artigo · p. 4 e)Construção de estruturas metálicas; e) Prestação de serviço na área de
Texto do artigo · p. 4 limpeza industriais; j) Instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 4 g) Fabricação de estrutura metálicas;
Número ou marcador · p. 4 h) Actividades de engenharia e técnica afins
Número ou marcador · p. 4 i) Instalação de protões elétricos industriam; manutenção e reparação de edifícios;
Número ou marcador · p. 4 j) Pintura geral e industrial; canalização geral e industrial;
Número ou marcador · p. 4 k) Fabrico de ferro; e
Número ou marcador · p. 4 l) Construção de estradas, reparação e pintura da mesma.
Texto do artigo · p. 4 .........................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 2.750.000,00MT (dois milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel João Chidambo;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 1.250.000,00MT ( um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), corrrespondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio Cornelis Johannes Bothma; e c ) U m a q u o t a n o v a l o r 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente ao sócio Nazeem Deon Stapelfeldt
Texto do artigo · p. 4 Está conforme, Matola, dezassete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Papelaria Supremo, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade Papelaria Supremo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100698757, procedeu à alteração do artigo primeiro do pacto social, referente a sede social.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Da firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma Papelaria Supremo, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 16, rés-dochão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Setembro de dois mil e dezoito O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Puma Energy (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Outubro de 2017, da sociedade Puma Energy (Moçambique). Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100133628, deliberaram do aumento do verificado do capital social, de 149.000.000,00MT (cento e quarenta e nove milhões de meticais), passando a ser de 2.136.945.885,00MT (dois mil milhões, cento e trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e cinco meticais. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quatro, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.136.945.885,00 (dois mil milhões, cento e trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e cinco meticais.), e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com valor nominal de 2.135.093.385,00 (dois mil milhões, cento trinta e cinco milhões, noventa e três mil, trezentos oitenta e cinco meticais), correspondente a 99% do capital Social, pertencente a socia Puma Africa Holding, S.A;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 1.852.500,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e dois meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 4 a 0.1% do capital social, pertencente a social Puma Energy Mauritius Holdings Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Puma Energy Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação por acta de 1 de Dezembro de 2016 pelas 10 horas da sociedade Puma Energy (Moçambique, Limitada), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o capital social de cento e quarenta milhões de meticais sob NUEL 100133628, ambas sócias da Puma Energy Limitada (doravante designada por sociedade) reuniram-se nos termos do artigo 13.º do estatutos da mesma para discutir e aprovar o seguinte:
Texto do artigo · p. 4 A nomeação do senhor Ivanilson Cruz de Sousa Machado como director-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Setembro de 18. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AFVC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043983, uma entidade denominada AFVC Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 António Fernando Vieira da Costa, de nacionalidade portuguesa, natural do Porto e residente na rua Tomás Ndunda, n.° 38, Maputo, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00013882B, tipo precário, emitido no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, nascido a três de Fevereiro de mil novecentos e cinquenta e nove, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de AFVC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, bairro de Belo Horizonte, quarteirão n.° 16, casa n.° 928, Boane, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 i) Consultoria; ii) Promoção de imobiliária; iii) Importação e exportação de bens diversos; iv) Construção de obras;
Número ou marcador · p. 5 v) Fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com pleno poder de decidir pela empresa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 5 O gerente pode ser remunerado parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposição transitória (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 5 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Rosy Nails & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858991, uma entidade denominada Rosy Nails & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Rosita Alfredo Simo, solteira, maior, natural da Maputo, residente no bairro Central, casa n.º 192 2.˚ andar, Avenida Karl Max – cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101026070P, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constitui uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rosy Nails & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Max, c.º 742, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto, actividades nas áreas de venda de productos de beleza, bens, prestação de serviços conexos a sua actividade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 Rosita Alfredo Cimo, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos;
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 5 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo quinto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) Quando a lei exija outras formalidades, a assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido ao sócio com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória esteja o sócio.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 5 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 5 b) As alterações ao contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Rosita Alfredo Simo, que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de
Texto do artigo · p. 6 actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Wuyani Group, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100675986, uma entidade denominada Wuyani Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Amnoni Wilson, casado com Ornela Leornado Nhanombe Wilson, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010052451O, emitido aos 3 de Dezembro
Texto do artigo · p. 6 de 2014 e residente no bairro Matola J, n.º 577, quarteirão 4, cel – 3;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Ornela Leornado Nhanombe Wilson, casada com Wilson, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991671F, emitido 3 de Dezembro de 2014, e residente no bairro da Matola J, quarteirão 3, casa n.º 577; e
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Wuyani Wilson, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo província, residente no bairro da Matola J, quarteirão 3, casa n.º 577, cel - 3, que por ser menor nestes actos outorga por ele o sócio Amnoni Wilson.
Texto do artigo · p. 6 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação social de Wuyani Group, Limitada e tem a sua sede em Bairro de Sommerchield, Rua Fernando Lopes n.º 79, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objeto social, as seguintes actividade: Prestação de serviços de publicidade e marketing; consultoria na area de comunicação e marketing; serviços de gráfica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte e cinco mil meticais (25,000.00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Amnoni Wilson, com 12.500,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Ornela Leornado Nhanombe Wilson, com 6.250,00MT, correspondente a 25% do capital;
Número ou marcador · p. 6 c) Wuyani Wilson, com 6.250,00MT, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão total de quota é condicionada ao direito de preferência do sócio. A cessão de
Texto do artigo · p. 6 quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral considera – se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Amnoni Wilson que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo socio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Setembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Marmos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043916, uma entidade denominada Marmos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Luciano André De Castro, solteiro, natural de Meconta, residente na cidade de Nampula, Av. Josina Machel, C/10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100111021A, emitido em 17 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Ademar Dundule, casado, natural de Maputo, residente em Boane, Matola-Rio, Avenida da Namaacha, n.º 227, quarteirão 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456205N, emitido em 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, constituem uma sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Marmos, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro da Malhangalene Avenida da Malhangalene, n.º 92, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto pesquisa e prospecção mineira, comercialização, exportação de minérios, prestação de serviços, estudo de avaliação de impacto ambiental, e de reassentamento, ordenamento territorial, serviços de agrimensura, geodesia, cartografia, cadastro, intermediação e comércio internacioinal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 Um. O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Luciano André De Castro, com o valor de 35.000,00MT, correspondente a 70%;
Número ou marcador · p. 7 b) Ademar Dundule, com o valor de 15.000,00MT, correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na cessão de quotas a estranhos, terão direito de preferência os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 7 A gestão, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 China Road and Bridge Corporation
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843625, uma entidade denominada China Road and Bridge Corporation.
Texto do artigo · p. 7 Tem a sua sede Legal na China, de propriétários estrangeiros, registada no seu país de origem com o Número Único de Entidades Legais 06145, e a sua representação em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe n.º 1708, bairro da Sommerschield, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação social, objecto, sede representativa, direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Da denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de China Road and Bridge Corporation, tem a sua sede oficial em Room 1008, C88, Andingmenwai Dagjie, Dongenheng District, Beijing, na República Popular da China, e é legalmente representada pelo senhor Lu Shan.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção de auto-estradas, estradas, pontes, túneis, aeroportos e vias férreas;
Número ou marcador · p. 7 b) Construção de redes de transportes de água, de esgoto e de outros fluídos, de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes;
Número ou marcador · p. 7 c) Construção de outras obras de
Texto do artigo · p. 7 Engenharia civil; e d) Instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede representativa, direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem o seu escritório sede localizado na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, bairro Sommerschield, n.º 1708.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A direcção da sociedade fica ao cargo do seu representante legal Bai Pengyu, nascido a um de Janeiro de mil e novecentos e setenta e nove, em Shaanxi, na República Popular da China, com o Passport n.º PE 1336834 e DIRE n.º 10CN00043563B, e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um bilião e cem milhões de Yuan (1,100.000.000 Yuan), dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de um bilião e sessenta milhões de Yuan (1,060,000.000), subscrito pela China Communication Construction Group, trinta e seis milhões de Yuan pelo sócio CCCC First Highway Consultants Co., LTD, e quatro milhões de Yuan pelo sócio China First Highway Engineering Co., LTD.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral dos accionistas é organizada por todos os accionistas e está vinculado à CRBC os poderes legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 PJR Travel & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100639416, uma entidade denominada PJR Travel & Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Pedro Elísio Langa, maior, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503968B, emitido a 23 de Março de 2015, na cidade de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Malvin Meque Jeque Munguambe, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100091278J, emitido a 8 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, residente na parcela n.º 640ª, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Sara Mussagy de Souza, maior, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101452723B, emitido a 3 de Junho de 2015, na Matola, residente no quarteirão 8, casa n.º 111, em Mussumbuluco, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 8 Quarto. Nina Nayara Tinga, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103993010I, emitido a 1 de Setembro
Texto do artigo · p. 8 de 2015, na cidade de Maputo, residente na rua Consiglier Pedroso n.º 396, 4º, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação PJR Travel & Serviços Limitada, com sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 3267, bairro de Aeroporto, cidade de Maputo, podendo ainda abrir ou encerrar onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de agência de viagens e serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 400.000MT (quatrocentos mil meticais) sendo:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma quota de 220.000MT, pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa, o correspondente a 55%;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 80.000,00MT, pertencente a sócio Malvin Munguambe, o correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de 60.000,00MT, pertencente à sócia Sara Mussagy De Souza, o correspondente a 15%; e
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota de 40.000,00MT, pertencente à sócia Nina Nayara Tinga, o correspondente a 10%).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Pedro Elísio Langa, ou por quem este, expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mozambique Routes, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024288, uma entidade denominada Mozambique Routes, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Pedro Arone Cuco, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487601M, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Adolfo Alberto Zunguene, estado civil solteiro, natural de cidade de Xai-Xai, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 13AF75305, emitido no dia 17 de Julho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Routes, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal 3, bairro Polana Caniço A, quarteirão 23, casa n.º 168, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de agenciamento turístico.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizada pelo sócio Pedro Arone Cuco em 78% e pelo sócio Adolfo Alberto Zunguene em 22% do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 III SÉRIE — Número 184
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Moatize: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Chifundo. Associação Agro-Pecuária Chigwirizano. Associação Agro-Pecuária Kudhikirira Umoio. Associação Agro-Pecuária Kupulumussana. Associação Agro-Pecuária Limbicai na Ulimi. Associação Agro-Pecuária Madhaza. Associação Agro-Pecuária Bzinveka. Unisaúde – Soluções em Energia, Limitada Anern Energy, Limitada. Office Online, Limitada Coelho Construções, Limitada. Papelaria Supremo, Limitada. Puma Energy.(Moçambique Lda). Puma Energy (Moçambique), Limitada. Dicko Doukoure. Moz Copy Lda – Sociedade por Cotas, Limitada. Transportes Júlio Cuinica & Serviços, Limitada. Servitafo – Sociedade Unipessoal, Limitada. AFVC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rosy Nails & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wuyani Group, Limitada. Marmos, Limitada. China Roadand Bridge Corporation. PJR Travel& Serviços, Limitada. Mozambique Routes, Limitada. Bright+, Limitada. Elite Carwash, Limitada. Costeira Social – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alexandre Pande Mutombene e Filhos – APM, Limitada. Norfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calumia´S, Limitada. SLS-Sistema, Logística & Serviços, Limitada. Canna Flora - Sociedade Unipessoal, Limitada. ID Comercial, Limitada. Etelvina Decoração e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCB Auto Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uthomi Petroleum, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moatize
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Chifundo com sede no povoado de Madamba Sede, Localidade de Cambulatsitsi, requereu ao Chefe da localidade de Cambulatsitsi o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela Lei.
  16. Texto do artigo, página 1: Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da Direcção de referida associação, eleitos por um
  18. Texto do artigo, página 1: período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Chifundo do povoado de Madamba Sede, Localidade de Cambulatsitsi.
  20. Texto do artigo, página 1: Gabinete do Chefe da Localidade de Cambulatsitsi, 30 de Janeiro de
  21. Texto do artigo, página 1: 2018. — O Chefe da Localidade, Fernando Jone Paqueti.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Chigwirizano com sede no povoado de Inhangoma, Localidade de Moatize, requereu ao chefe da localidade de Moatize o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela Lei.
  24. Texto do artigo, página 1: Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da Direcção de referida associação, eleitos por um
  26. Texto do artigo, página 1: período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial 155/2006, de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Chigwirizano do povoado de Inhangoma, localidade de Moatize.
  28. Texto do artigo, página 1: Gabinete do Chefe da Localidade de Moatize, 30 de Janeiro de 2018.
  29. Texto do artigo, página 1: — O Chefe da Localidade, ManuelWiliamo Manteiga.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Kudhikirira Umoio com sede no povoado de Mameme 1, Localidade de Cambulatsitsi, requereu ao Chefe da localidade de Cambulatsitsi o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela Lei.
  32. Texto do artigo, página 2: Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Direcção de referida associação, eleitos por um
  34. Texto do artigo, página 2: período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial 155/2006, de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Kudhikirira Umoio do povoado de Mameme 1, Localidade de Cambulatsiti.
  36. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Chefe da Localidade de Cambulatsitsi, 30 de Janeiro de
  37. Texto do artigo, página 2: 2018. — O Chefe da Localidade, Fernando Jone Paqueti)
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Kupulumussana com sede no povoado de Monga, Localidade de Moatize, requereu ao Chefe da localidade de Moatize o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela Lei.
  40. Texto do artigo, página 2: Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Direcção de referida associação, eleitos por um
  42. Texto do artigo, página 2: período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei n..º 2/2006, de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Kupulumussana do povoado de Monga, Localidade de Moatize.
  44. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Chefe da Localidade de Moatize, 30 de Janeiro de 2018.
  45. Texto do artigo, página 2: — O Chefe da Localidade, Manuel Wiliamo Manteiga.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Limbicai na Ulimi com sede no povoado de Chimunda, Localidade de Moatize, requereu ao chefe da localidade de Moatize o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela Lei.
  48. Texto do artigo, página 2: Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos,
  49. Texto do artigo, página 2: determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  50. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Direcção de referida Associação, eleitos por um
  51. Texto do artigo, página 2: período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
  52. Texto do artigo, página 2: ¬Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial 155/2006, de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Limbicai na Ulimido povoado de Chimunda, localidade de Moatize.
  53. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Chefe da Localidade de Moatize, 30 de Janeirode 2018.
  54. Texto do artigo, página 2: — O Chefe da Localidade, Manuel Wiliamo Manteiga.
  55. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  56. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Madaza com sede no povoado de Chimunda, Localidade de Moatize, requereu ao Chefe da localidade de Moatize o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela Lei.
  57. Texto do artigo, página 2: Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  58. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Direcção de referida associação, eleitos por um
  59. Texto do artigo, página 2: período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
  60. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Madaza do povoado de Chimunda, Localidade de Moatize.
  61. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Chefe da Localidade de Moatize, 30 de Janeiro de 2018.
  62. Texto do artigo, página 2: — O Chefe da Localidade, Manuel Wiliamo Manteiga.
  63. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  64. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Bzinveka, com sede no povoado de Canchoere, Localidade de Moatize, requereu ao Chefe da localidade de Moatize o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
  65. Texto do artigo, página 2: Analizados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  66. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Direcção de referida associação, eleitos por um
  67. Texto do artigo, página 2: período de 5 (cinco) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral; e Conselho Fiscal.
  68. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Bzinveko do povoado de Canchoere, localidade de Moatize.
  69. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Chefe da Localidade de Moatize, 30 de Janeiro de 2018.
  70. Texto do artigo, página 2: — O Chefe da Localidade, Manuel Wiliamo Manteiga.
  71. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  72. Texto do artigo, página 3: Unisaúde – Soluções em Saúde, Limitda
  73. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Unisaúde – Soluções em Energia, Limitada, com o capital social de três milhões de meticais, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100364336, os sócios deliberaram autorizar a cessão da quota no valor nominal de trinta mil meticais detida pelo sócio José Ribeiro de Aguiar Neto a favor de Nicholas David Louw.
  74. Texto do artigo, página 3: Por virtude da deliberação tomada, alterase o texto do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa ater a seguinte nova redacção:
  75. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  79. Texto do artigo, página 3: a)....
  80. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas David Louw.
  81. Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado por esta acta, mantêm-se para todos efeitos as disposições do pacto social anterior.
  82. Texto do artigo, página 3: Maputo, catorze de Agosto de 2018.
  83. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 3: Anern Energy, Limitada
  85. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de cinco de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Anern Energy, Limitada, com a sede na Avenida de Namaacha, bairro Matola Rio, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100853582, deliberaram a divisão de capital social e a entrada do novo sócio.
  86. Texto do artigo, página 3: Em consequência da divisão de capital social e a entrada do novo sócio é alterada em redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  87. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 3: Capital social
  90. Texto do artigo, página 3: A sociedade decidiu em unanimidade a entrada do sócio Ralito Cassamo
  91. Texto do artigo, página 3: Abdula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138S, emitido pelo Serviços da Cidade de Maputo.
  92. Texto do artigo, página 3: Tendo os sócios deliberado a cedência da quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 15% do sócio Paulo Sérgio Steyter e a quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 15% da sócia Gisele Sucá Steytler totalizando 30% para o novo sócio com todos os direitos e obrigações a ela inerentes.
  93. Texto do artigo, página 3: Em consequência desta deliberação, alteram o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  94. Número ou marcador, página 3: a) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 3: b) Uma nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sergio Steytler;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Uma nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 35% do capital social, pertencente a sócia Gisele Sucá Steytlere;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Uma nominal de 30.000,00MT ( t r i n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 30% do capital social, pertencete ao sócio Ralito Cassamo Abdula.
  98. Texto do artigo, página 3: Maputo, cinco de Setembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 3: Office Online , Limitada
  100. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 17 a 18, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1039-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse conservador e notário Superior em exercício no referido Cartório.
  101. Texto do artigo, página 3: Que, pela presente escritura pública e de harmonia com o deliberado na acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, com a data de um de Agosto de dois mil e dezoito, os sócios decidiram o seguinte:
  102. Texto do artigo, página 3: Um: Cessão de quotas. O sócio Arone António Matule, cede na totalidade a sua quota, no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social a favor do sócio João Salomão Couane que unifica a sua primitiva
  103. Texto do artigo, página 3: passando a deter uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, e este por sua vez, retira-se assim da sociedade.
  104. Texto do artigo, página 3: E pelo segundo outorgante foi dito, que aceita a quota cedida bem como a quitação de preço nos termos aqui exarados.
  105. Texto do artigo, página 3: Que, por força da operada cessão de quota foi deliberado pelo sócio, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  106. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à uma uníca quota, pertencente ao sócio João Salomão Couane.
  110. Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado continuam
  111. Texto do artigo, página 3: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2018.
  112. Texto do artigo, página 3: — A Técnica, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 3: Sociedade Coelho Construções, Limitada
  114. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas dezanove a folhas vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura da aumento de capital social, os sócios manifestaram a vontade alterar os artigos quarto e quinto.
  115. Texto do artigo, página 3: Em consequência da operada alteração parcialmente, no que concerne a denominação da sociedade e bem assim como o objecto social nos seus artigos quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacções:
  116. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade principal:
  119. Texto do artigo, página 3: Construção civil e de obras públicas,
  120. Texto do artigo, página 3: incluindo empreitadas. Dois) Outras actividades:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Importação e exportação de material de construção;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Construção civil;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de material de construção;
  124. Texto do artigo, página 4: e)Construção de estruturas metálicas; e) Prestação de serviço na área de
  125. Texto do artigo, página 4: limpeza industriais; j) Instalação elétrica;
  126. Número ou marcador, página 4: g) Fabricação de estrutura metálicas;
  127. Número ou marcador, página 4: h) Actividades de engenharia e técnica afins
  128. Número ou marcador, página 4: i) Instalação de protões elétricos industriam; manutenção e reparação de edifícios;
  129. Número ou marcador, página 4: j) Pintura geral e industrial; canalização geral e industrial;
  130. Número ou marcador, página 4: k) Fabrico de ferro; e
  131. Número ou marcador, página 4: l) Construção de estradas, reparação e pintura da mesma.
  132. Texto do artigo, página 4: .........................................................
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 4: Capital social
  135. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 2.750.000,00MT (dois milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel João Chidambo;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 1.250.000,00MT ( um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), corrrespondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio Cornelis Johannes Bothma; e c ) U m a q u o t a n o v a l o r 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente ao sócio Nazeem Deon Stapelfeldt
  138. Texto do artigo, página 4: Está conforme, Matola, dezassete de Agosto de dois mil
  139. Texto do artigo, página 4: e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 4: Papelaria Supremo, Limitada
  141. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade Papelaria Supremo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100698757, procedeu à alteração do artigo primeiro do pacto social, referente a sede social.
  142. Texto do artigo, página 4: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Da firma, sede e duração)
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma Papelaria Supremo, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 16, rés-dochão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  146. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro
  147. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de dois mil e dezoito O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 4: Puma Energy (Moçambique), Limitada
  149. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Outubro de 2017, da sociedade Puma Energy (Moçambique). Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100133628, deliberaram do aumento do verificado do capital social, de 149.000.000,00MT (cento e quarenta e nove milhões de meticais), passando a ser de 2.136.945.885,00MT (dois mil milhões, cento e trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e cinco meticais. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quatro, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  150. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.136.945.885,00 (dois mil milhões, cento e trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e cinco meticais.), e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com valor nominal de 2.135.093.385,00 (dois mil milhões, cento trinta e cinco milhões, noventa e três mil, trezentos oitenta e cinco meticais), correspondente a 99% do capital Social, pertencente a socia Puma Africa Holding, S.A;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 1.852.500,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e dois meticais), correspondente
  156. Texto do artigo, página 4: a 0.1% do capital social, pertencente a social Puma Energy Mauritius Holdings Limitada.
  157. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Dezembro de 2017.
  158. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 4: Puma Energy Limitada
  160. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação por acta de 1 de Dezembro de 2016 pelas 10 horas da sociedade Puma Energy (Moçambique, Limitada), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o capital social de cento e quarenta milhões de meticais sob NUEL 100133628, ambas sócias da Puma Energy Limitada (doravante designada por sociedade) reuniram-se nos termos do artigo 13.º do estatutos da mesma para discutir e aprovar o seguinte:
  161. Texto do artigo, página 4: A nomeação do senhor Ivanilson Cruz de Sousa Machado como director-geral da sociedade.
  162. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de 18. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 4: AFVC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043983, uma entidade denominada AFVC Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 4: António Fernando Vieira da Costa, de nacionalidade portuguesa, natural do Porto e residente na rua Tomás Ndunda, n.° 38, Maputo, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00013882B, tipo precário, emitido no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, nascido a três de Fevereiro de mil novecentos e cinquenta e nove, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Denominação, localização e duração)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AFVC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, bairro de Belo Horizonte, quarteirão n.° 16, casa n.° 928, Boane, e durará por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  173. Número ou marcador, página 5: i) Consultoria; ii) Promoção de imobiliária; iii) Importação e exportação de bens diversos; iv) Construção de obras;
  174. Número ou marcador, página 5: v) Fiscalização de obras.
  175. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  176. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  182. Texto do artigo, página 5: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com pleno poder de decidir pela empresa.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
  185. Texto do artigo, página 5: O gerente pode ser remunerado parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 5: Disposição transitória (Responsabilidades)
  188. Número ou marcador, página 5: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  190. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Setembro de 2018.
  191. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 5: Rosy Nails & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858991, uma entidade denominada Rosy Nails & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 5: Rosita Alfredo Simo, solteira, maior, natural da Maputo, residente no bairro Central, casa n.º 192 2.˚ andar, Avenida Karl Max – cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101026070P, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
  195. Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rosy Nails & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Max, c.º 742, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, actividades nas áreas de venda de productos de beleza, bens, prestação de serviços conexos a sua actividade.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  203. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota assim distribuídas:
  204. Texto do artigo, página 5: Rosita Alfredo Cimo, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 5: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos;
  208. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo titular;
  209. Número ou marcador, página 5: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  211. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo quinto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  214. Número ou marcador, página 5: Um) Quando a lei exija outras formalidades, a assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido ao sócio com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido do sócio.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória esteja o sócio.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  217. Número ou marcador, página 5: a) A designação e destituição dos gerentes;
  218. Número ou marcador, página 5: b) As alterações ao contrato de sociedade.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Rosita Alfredo Simo, que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de
  223. Texto do artigo, página 6: actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  224. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  226. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  227. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
  228. Número ou marcador, página 6: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 6: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Setembro de 2018.
  236. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 6: Wuyani Group, Limitada
  238. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100675986, uma entidade denominada Wuyani Group, Limitada, entre:
  239. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Amnoni Wilson, casado com Ornela Leornado Nhanombe Wilson, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010052451O, emitido aos 3 de Dezembro
  240. Texto do artigo, página 6: de 2014 e residente no bairro Matola J, n.º 577, quarteirão 4, cel – 3;
  241. Texto do artigo, página 6: Segundo. Ornela Leornado Nhanombe Wilson, casada com Wilson, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991671F, emitido 3 de Dezembro de 2014, e residente no bairro da Matola J, quarteirão 3, casa n.º 577; e
  242. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Wuyani Wilson, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo província, residente no bairro da Matola J, quarteirão 3, casa n.º 577, cel - 3, que por ser menor nestes actos outorga por ele o sócio Amnoni Wilson.
  243. Texto do artigo, página 6: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  246. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de Wuyani Group, Limitada e tem a sua sede em Bairro de Sommerchield, Rua Fernando Lopes n.º 79, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objeto social, as seguintes actividade: Prestação de serviços de publicidade e marketing; consultoria na area de comunicação e marketing; serviços de gráfica.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte e cinco mil meticais (25,000.00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  254. Número ou marcador, página 6: a) Amnoni Wilson, com 12.500,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  255. Número ou marcador, página 6: b) Ornela Leornado Nhanombe Wilson, com 6.250,00MT, correspondente a 25% do capital;
  256. Número ou marcador, página 6: c) Wuyani Wilson, com 6.250,00MT, correspondente a 25% do capital social.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  259. Texto do artigo, página 6: A cessão total de quota é condicionada ao direito de preferência do sócio. A cessão de
  260. Texto do artigo, página 6: quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral considera – se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  265. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  268. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Amnoni Wilson que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo socio.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  271. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  274. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Setembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 6: Marmos, Limitada
  280. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043916, uma entidade denominada Marmos, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 7: Luciano André De Castro, solteiro, natural de Meconta, residente na cidade de Nampula, Av. Josina Machel, C/10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100111021A, emitido em 17 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  282. Texto do artigo, página 7: Ademar Dundule, casado, natural de Maputo, residente em Boane, Matola-Rio, Avenida da Namaacha, n.º 227, quarteirão 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456205N, emitido em 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, constituem uma sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 7: Denominação
  285. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Marmos, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 7: Duração
  288. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 7: Sede
  291. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro da Malhangalene Avenida da Malhangalene, n.º 92, rés-do-chão.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 7: Objecto
  294. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto pesquisa e prospecção mineira, comercialização, exportação de minérios, prestação de serviços, estudo de avaliação de impacto ambiental, e de reassentamento, ordenamento territorial, serviços de agrimensura, geodesia, cartografia, cadastro, intermediação e comércio internacioinal.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 7: Capital social
  297. Texto do artigo, página 7: Um. O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 7: a) Luciano André De Castro, com o valor de 35.000,00MT, correspondente a 70%;
  299. Número ou marcador, página 7: b) Ademar Dundule, com o valor de 15.000,00MT, correspondente a 30%.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 7: Divisão, cessão e oneração de quotas
  302. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 7: Dois) Na cessão de quotas a estranhos, terão direito de preferência os sócios.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  306. Texto do artigo, página 7: A gestão, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 7: Balanço e contas
  309. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  310. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Setembro de 2018.
  311. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 7: China Road and Bridge Corporation
  313. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843625, uma entidade denominada China Road and Bridge Corporation.
  314. Texto do artigo, página 7: Tem a sua sede Legal na China, de propriétários estrangeiros, registada no seu país de origem com o Número Único de Entidades Legais 06145, e a sua representação em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe n.º 1708, bairro da Sommerschield, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  315. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação social, objecto, sede representativa, direcção
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: (Da denominação social)
  318. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de China Road and Bridge Corporation, tem a sua sede oficial em Room 1008, C88, Andingmenwai Dagjie, Dongenheng District, Beijing, na República Popular da China, e é legalmente representada pelo senhor Lu Shan.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  322. Número ou marcador, página 7: a) Construção de auto-estradas, estradas, pontes, túneis, aeroportos e vias férreas;
  323. Número ou marcador, página 7: b) Construção de redes de transportes de água, de esgoto e de outros fluídos, de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes;
  324. Número ou marcador, página 7: c) Construção de outras obras de
  325. Texto do artigo, página 7: Engenharia civil; e d) Instalação eléctrica.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Sede representativa, direcção)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem o seu escritório sede localizado na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, bairro Sommerschield, n.º 1708.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção da sociedade fica ao cargo do seu representante legal Bai Pengyu, nascido a um de Janeiro de mil e novecentos e setenta e nove, em Shaanxi, na República Popular da China, com o Passport n.º PE 1336834 e DIRE n.º 10CN00043563B, e residente na cidade de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 7: CAPITULO II Do capital social
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um bilião e cem milhões de Yuan (1,100.000.000 Yuan), dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de um bilião e sessenta milhões de Yuan (1,060,000.000), subscrito pela China Communication Construction Group, trinta e seis milhões de Yuan pelo sócio CCCC First Highway Consultants Co., LTD, e quatro milhões de Yuan pelo sócio China First Highway Engineering Co., LTD.
  334. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral dos accionistas é organizada por todos os accionistas e está vinculado à CRBC os poderes legais.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  339. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Setembro de 2018.
  340. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 7: PJR Travel & Serviços, Limitada
  342. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100639416, uma entidade denominada PJR Travel & Serviços Limitada.
  343. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  344. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Pedro Elísio Langa, maior, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503968B, emitido a 23 de Março de 2015, na cidade de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
  345. Texto do artigo, página 8: Segundo. Malvin Meque Jeque Munguambe, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100091278J, emitido a 8 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, residente na parcela n.º 640ª, cidade da Matola;
  346. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Sara Mussagy de Souza, maior, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101452723B, emitido a 3 de Junho de 2015, na Matola, residente no quarteirão 8, casa n.º 111, em Mussumbuluco, cidade da Matola; e
  347. Texto do artigo, página 8: Quarto. Nina Nayara Tinga, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103993010I, emitido a 1 de Setembro
  348. Texto do artigo, página 8: de 2015, na cidade de Maputo, residente na rua Consiglier Pedroso n.º 396, 4º, cidade de Maputo.
  349. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação PJR Travel & Serviços Limitada, com sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 3267, bairro de Aeroporto, cidade de Maputo, podendo ainda abrir ou encerrar onde for conveniente.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de agência de viagens e serviços afins.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 400.000MT (quatrocentos mil meticais) sendo:
  358. Texto do artigo, página 8: a)Uma quota de 220.000MT, pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa, o correspondente a 55%;
  359. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 80.000,00MT, pertencente a sócio Malvin Munguambe, o correspondente a 20%;
  360. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de 60.000,00MT, pertencente à sócia Sara Mussagy De Souza, o correspondente a 15%; e
  361. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota de 40.000,00MT, pertencente à sócia Nina Nayara Tinga, o correspondente a 10%).
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  365. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Pedro Elísio Langa, ou por quem este, expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  370. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  378. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Setembro de 2018.
  379. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 8: Mozambique Routes, Limitada
  381. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024288, uma entidade denominada Mozambique Routes, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  383. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Pedro Arone Cuco, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487601M, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2018, em Maputo;
  384. Texto do artigo, página 8: Segundo. Adolfo Alberto Zunguene, estado civil solteiro, natural de cidade de Xai-Xai, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 13AF75305, emitido no dia 17 de Julho de 2015, em Maputo.
  385. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  388. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Routes, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal 3, bairro Polana Caniço A, quarteirão 23, casa n.º 168, província de Maputo.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 8: Duração
  391. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: Objecto
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de agenciamento turístico.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 8: Capital social
  399. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizada pelo sócio Pedro Arone Cuco em 78% e pelo sócio Adolfo Alberto Zunguene em 22% do capital.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
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