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Texto do artigo · p. 15 Norfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura do dia doze de Março de dois mil e dezoito lavrada de folhas 26 a folhas 29, do Livro I-84, deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador-notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Norfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Abdul Vahed Abdul Sacur, casado, natural de cidade de Meconta, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero zero dois nove um nove um C, emitido em dezasseis de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, nos termos dos artigos constantes abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Norfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua António Enes, número doze, rés-do-chão, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto comércio grosso e a retalho, com importação, exportação e distribuição de medicamentos, produtos farmacêuticos, de higiene e material hospitalar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode prestar outros serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente 100 % (cem porcento) do capital social, para o único sócio Abdul Vahed Abdul Sacur.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão total ou parcial da quota é livre para terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Abdul Vahed Abdul Sacur, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 16 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 O Conservador/Notário Superior, Cálquer Nuno de Albuquerque.
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  1. Texto do artigo, página 15: Norfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura do dia doze de Março de dois mil e dezoito lavrada de folhas 26 a folhas 29, do Livro I-84, deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador-notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Norfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Abdul Vahed Abdul Sacur, casado, natural de cidade de Meconta, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero zero dois nove um nove um C, emitido em dezasseis de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, nos termos dos artigos constantes abaixo:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Norfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede e representação
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua António Enes, número doze, rés-do-chão, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto comércio grosso e a retalho, com importação, exportação e distribuição de medicamentos, produtos farmacêuticos, de higiene e material hospitalar.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode prestar outros serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Capital social e cessão de quotas
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente 100 % (cem porcento) do capital social, para o único sócio Abdul Vahed Abdul Sacur.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão total ou parcial da quota é livre para terceiros.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Abdul Vahed Abdul Sacur, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: Disposições diversas
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  29. Texto do artigo, página 16: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: O Conservador/Notário Superior, Cálquer Nuno de Albuquerque.
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