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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Servitafo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043975, uma entidade denominada Servitafo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Sérgio Paulo Crispim Inácio, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras e residente na rua Rofino de Oliveira n.° 32, Maputo, bairro Central, Maputo cidade, portador do DIRE n.º 11PT00003309F, tipo precário, emitido no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, nascido a dezoito de Outubro de mil novecentos e sessenta e sete, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, localização e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Servitafo - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, na esquina da avenida de Namaacha com a rua de Sofala, cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: i) Consultoria; ii) Promoção de imobiliária; iii) Importação e exportação de bens diversos; iv) Comércio de pescado;
- Número ou marcador, página 21: v) Restauração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com pleno poder de decidir pela empresa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 21: O gerente pode ser remunerado parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Disposição Transitória (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 21: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Setembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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