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Texto do artigo · p. 21 Servitafo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043975, uma entidade denominada Servitafo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Sérgio Paulo Crispim Inácio, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras e residente na rua Rofino de Oliveira n.° 32, Maputo, bairro Central, Maputo cidade, portador do DIRE n.º 11PT00003309F, tipo precário, emitido no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, nascido a dezoito de Outubro de mil novecentos e sessenta e sete, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Servitafo - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, na esquina da avenida de Namaacha com a rua de Sofala, cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 i) Consultoria; ii) Promoção de imobiliária; iii) Importação e exportação de bens diversos; iv) Comércio de pescado;
Número ou marcador · p. 21 v) Restauração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com pleno poder de decidir pela empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 21 O gerente pode ser remunerado parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposição Transitória (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 21 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Setembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Servitafo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043975, uma entidade denominada Servitafo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Sérgio Paulo Crispim Inácio, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras e residente na rua Rofino de Oliveira n.° 32, Maputo, bairro Central, Maputo cidade, portador do DIRE n.º 11PT00003309F, tipo precário, emitido no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, nascido a dezoito de Outubro de mil novecentos e sessenta e sete, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, localização e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Servitafo - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, na esquina da avenida de Namaacha com a rua de Sofala, cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 21: i) Consultoria; ii) Promoção de imobiliária; iii) Importação e exportação de bens diversos; iv) Comércio de pescado;
  12. Número ou marcador, página 21: v) Restauração.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com pleno poder de decidir pela empresa.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Remuneração)
  23. Texto do artigo, página 21: O gerente pode ser remunerado parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: Disposição Transitória (Responsabilidades)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  28. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Setembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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