III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2018

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Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Arone Cuco como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 De herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 9 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bright+, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040720, uma entidade denominada Bright+, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Alxandre Pascoal Gavaza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 2, Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392908M, emitido pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 9 Raquiana Amadeu Mafuca, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito mnicipal 1, bairro do Jardim, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392875B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 De comum acordo, por unanimidade e sóbrios da lei as partes celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, prazo e sede)
Texto do artigo · p. 9 Sob a denominação de Bright+, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas por tempo indeterminado, com sede no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 338, 2.º andar, quarteirão11,que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas áreas de limpeza, formação ocupacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das actividades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota pertence ao sócio Alexandre Pascual Gavaza no valor de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), o equevalente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota pertence à sócia Raquiana Amadeu Mafuca no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), o equevalente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, nomeação e exoneração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alexandre Pascual Gavaza, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos, será necessária uma assinatura do sócio Alexandre Pascual Gavaza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficará a disposição da assembleia geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros do sócio falecido ou capazes do sócio interdito, os quais nomearão de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, será regulado segundo as normas do direito comercial, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Elite Carwash, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014673, uma entidade denominada Elite Carwash, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Ronaldo Sílvio Gameiro Marques dos Santos, solteiro, maior , de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101019532635, emitido aos 6 de Outubro de 2016, pelos Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Madjer Ismael Silva, solteiro, maior, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307072305P, emitido aos 14 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Elite Carwash, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine nº 188, rés-do-chão, bairro Central, telefone 84 745 1215, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação de peças de automóveis, e prestação de serviços de lavagem e lubrificação de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e
Texto do artigo · p. 10 singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pelo sócio Madjer Ismael Silva Joseph com 50%, equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); 50% equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) a favor do sócio Ronaldo Sílvio Gameiro Marques dos Santos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Madjer Ismael Silva, que são nomeados sócios gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente têm plenos poderes para nomearem mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 De herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Costeira Social - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043940, uma entidade denominada Costeira Social - Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Daniel Martin Antony Garton, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 526537000, emitido pelas autoridades de IPS, aos oito de abril de dois mil e quinze, natural de Peterborough, Reino Unido, nascido a 7 de Janeiro de 1977, residente no Reino Unido e acidentalmente residente no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Costeira Social - Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Costeira Social - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia de Tofo, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão do administrador ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A Costeira Social - Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social a oferta de serviços de restauração, alojamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Daniel Martin Antony Garton, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036669, uma entidade denominada Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Felismina José Bila, estado civil casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898305Q, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal,
Texto do artigo · p. 11 de responsabilidade limitada, denominado Khanimabo Tours e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, n.º 717, Avenida Filipe Samuel Magaia, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 11 b) Agenciamento e encaminhamento de turistas nas zonas turísticas, alojamento;
Número ou marcador · p. 11 c) Outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer catividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição e distribuição)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.0000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à Felismina José Bila.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito, podendo este, no entanto fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março
Texto do artigo · p. 12 e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar com poderes para decidir sobre:
Número ou marcador · p. 12 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela socia que fica designada administradora:
Texto do artigo · p. 12 a)Pela assinatura da única sócia Felismina José Bila que é directora- geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura da única sócia e/ ou mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da sociedade poderá obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 12 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho de direcção e de auditores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Faculdade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá celebrar contractos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrageiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos á sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Setembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Alexandre Pande Mutombene e Filhos - APM, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a treze, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101040852 foi constituída
Texto do artigo · p. 12 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Alexandre Pande Mutombene e Filhos – APM, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Localidade de Chichuco – Maholele, Posto Administrativo de Sede, distrito de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência da sociedade pode deslocar a sede social para qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação de pelo menos 3 (três) sócios da sociedade, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e gestão de actividades de agronegócios (agricultura e pecuária), incluindo as actividades afins, desde que, tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação de pelo menos 3 (três) sócios a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, divisão quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de dez quotas com o valor igual de cinco mil meticais cada uma, equivalente a dez por cento, pertencentes aos sócios: Isabel Alexandre Mutombene, Enoque Alexandre Mutombene, Boavida Alexandre Mutombene, Miguel Alexandre Mutombene, Miriam Linah Nkosi, Elizabeth Zitha, Mónica Siwele, Titus Mthombeni, Pedro Alexandre Mutombene e Isac Alexandre Mutombene.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas é exclusivamente permitida à sociedade ou aos filhos dos titulares das quotas em causa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios que pretendam transmitir as suas quotas, devem comunicá-lo à sociedade por escrito ou por qualquer outro meio de correspondência, indicando a identidade do cessionário. A sociedade deve, no prazo de cinco dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por e-mail ou carta registada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso a sociedade venha a receber quotas dos sócios, e posteriormente queira cedê-las, deve fazê-lo apenas à favor dos sócios e numa proporção igual.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Suprimentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Uns) Os sócios podem a qualquer momento, e nos termos da lei, deliberar a prestação de suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A realização de prestações suplementares pode ser deliberada por dois terços dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poder amortizar qualquer quota nos termos do presente pacto social e legislação vigente.
Texto do artigo · p. 13 CAPÍTILO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 SECÇÂO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todos os sócios têm o direito de comparecer na assembleia geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da gerência referente ao exercício; b)Deliberar sobre aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger os gerentes e os membros do conselho fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do gerente ou do conselho fiscal ou de sócios detendo, pelo menos cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que, o presidente da mesa da assembleiageral assim o decida.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As assembleias gerais são convocadas por meio de carta registada, e-mail, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação a data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Reunidos ou devidamente representados os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os sócios podem ainda tomar deliberações por voto escrito, nos termos da lei, desde que a assembleia geral tenha sido devidamente convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios residentes no estrangeiro devem comunicar à sociedade a identificação completa de uma pessoa que receberá, em seu nome, as comunicações da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a assembleia geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes sócios detentores de pelo menos dois terços do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode reunir-se independente do número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos quinze dias da data da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Presidente e secretário
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios por um período renovável de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, serve de presidente da mesa qualquer sócio nomeado para o acto pelos sócios presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleiageral e empossar os membros da gerência e do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As actas das reuniões da assembleiageral são registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Representação e votação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos os sócios têm direito a voto. Dois) A cada quota corresponde um voto. Mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, e número das quotas detidas por cada sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios podem ser representados na reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio, administrador da sociedade, cônjuge ou filho, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com antecedência mínima de um dia antes da data fixada para a reunião para a qual tenham sido emitidas.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Sem prejuízo das matérias relativas a adopção ou alteração dos estatutos, alteração do capital social, alteração do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, pagamentos de suprimentos ou prestações suplementares de capital as quais deverão ser aprovadas por sócios detentores de quotas representativas de pelo menos dois terços do capital social da sociedade, as deliberações, de um modo geral, serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As eleições realizam-se por escrutínio secreto ou por aclamação quando os sócios presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sobre proposta de um deles.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pela gerência, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco gerentes, que ficam desde já eleitos os seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Enoque Alexandre Mutombene – Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Boavida Alexandre Mutombene;
Número ou marcador · p. 14 c) Miguel Alexandre Mutombene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As alterações da gerência subsequentes são efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato dos gerentes é de quatro anos renováveis. os gerentes nomeados mantemse no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As remunerações, salários, bónus e outro tipo de rendimento dos gerentes bem como de outros membros dos corpos sociais, são estabelecidos pela assembleia-geral, sujeita a aprovação de sócios detentores de pelo menos dois terços do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Competências da gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) Sujeitos às limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem a aprovação dos sócios compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência pode atribuir poderes a um ou mais membros para gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência pode através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O gerente é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A gerência terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
Número ou marcador · p. 14 a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Submissão de recomendações a assembleia geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
Número ou marcador · p. 14 c) Abertura e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 14 d) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos a assembleia geral para aprovação, de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 14 f) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerente
Número ou marcador · p. 14 Um) O gerente é eleito pela assembleia geral. Dois) Se o gerente estiver impossibilitado
Texto do artigo · p. 14 de estar presente nas reuniões da gerência, um outro membro da gerência escolhido entre os membros da gerência pode substitui-lo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Convocação das reuniões da gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência reúne sempre que necessário para interesses da sociedade, trimestralmente, sendo a reunião convocada pelo seu gerente ou por outros dois membros da gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência reúne-se em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que o gerente julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Excepto nos casos em que todos os membros prescindam da convocatória, as reuniões da gerência deverão ser convocadas por carta ou com antecedência de pelo menos quinze dias da data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários, nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião da gerência excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os membros da gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Quórum
Número ou marcador · p. 14 Um) O quórum para as reuniões da gerência considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados membros representantes de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não obstante o previsto no número anterior, a gerência poderá dirigir os seus assuntos e realizar as reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, a gerência poderá deliberar através de declarações assinadas por todos os membros sem a necessidade de haver uma reunião formal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Qualquer membro da gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões da gerência poderá fazer-se representarem por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao gerente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O mesmo membro da gerência poderá representar mais do que um membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Deliberações da gerência
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da gerência serão tomadas por maioria dos votos dos membros e devem ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os membros presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do gerente nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pela gerência ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois membros no impedimento do gerente;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 14 d) Assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado pode assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÊSIMO
Texto do artigo · p. 14 Gestão diária da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A gestão diária da sociedade compete à gerência.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÊSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Número ou marcador · p. 14 Um) A supervisão dos negócios da sociedade são da responsabilidade de um conselho fiscal a eleger em assembleia geral de sócios, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as responsabilidades são indelegáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho fiscal serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até a assembleia geral seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral elege um membro para ser o presidente do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros do conselho fiscal estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÊSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Poderes do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 14 O conselho fiscal exerce as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÊSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre a gerência e o conselho fiscal sempre que necessário, no interesse da sociedade, ou quando a lei ou os presentes estatutos assim o exijam.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocados pelo gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÊSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 15 As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária, após análise e aprovação pela gerência e pelo conselho fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÊSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Livros da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) Os livros de contabilidade e estatutários são mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os livros de contabilidade devem reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 15 Três) O direito dos sócios examinarem os livros e documentos relativos as operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÊSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 15 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras prioridades decididas pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da exclusão, exoneração, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÊSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Exclusão e exoneração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode excluir um sócio nos casos previstos na lei, e ainda quando este, pelo seu comportamento, à prática de actos que atentem contra a imagem da sociedade, torne inviável a continuidade da vida societária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem exonerar-se da sociedade quando contra o seu voto expresso
Texto do artigo · p. 15 a sociedade deliberar um aumento do capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros, a mudança do objecto social, a transferência da sede para o estrangeiro, ou o regresso a actividade da sociedade dissolvida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÊSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÊSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Liquidação
Texto do artigo · p. 15 Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, os liquidatários serão membros da gerência que se encontram empossados a data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÊSIMO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 31 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Norfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura do dia doze de Março de dois mil e dezoito lavrada de folhas 26 a folhas 29, do Livro I-84, deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador-notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Norfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Abdul Vahed Abdul Sacur, casado, natural de cidade de Meconta, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero zero dois nove um nove um C, emitido em dezasseis de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, nos termos dos artigos constantes abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Norfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua António Enes, número doze, rés-do-chão, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto comércio grosso e a retalho, com importação, exportação e distribuição de medicamentos, produtos farmacêuticos, de higiene e material hospitalar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode prestar outros serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  2. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  5. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 9: Administração
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Arone Cuco como sócio gerente e com plenos poderes.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  13. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  20. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 9: De herdeiros
  23. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  24. Texto do artigo, página 9: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Setembro de 2018.
  29. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 9: Bright+, Limitada
  31. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040720, uma entidade denominada Bright+, Limitada, entre:
  32. Texto do artigo, página 9: Alxandre Pascoal Gavaza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 2, Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392908M, emitido pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2016;
  33. Texto do artigo, página 9: Raquiana Amadeu Mafuca, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito mnicipal 1, bairro do Jardim, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392875B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2018.
  34. Texto do artigo, página 9: De comum acordo, por unanimidade e sóbrios da lei as partes celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Denominação, prazo e sede)
  37. Texto do artigo, página 9: Sob a denominação de Bright+, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas por tempo indeterminado, com sede no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 338, 2.º andar, quarteirão11,que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas áreas de limpeza, formação ocupacional.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das actividades competentes.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas a saber:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota pertence ao sócio Alexandre Pascual Gavaza no valor de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), o equevalente a 55% do capital social;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota pertence à sócia Raquiana Amadeu Mafuca no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), o equevalente a 45% do capital social.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Administração, nomeação e exoneração)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alexandre Pascual Gavaza, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos, será necessária uma assinatura do sócio Alexandre Pascual Gavaza.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficará a disposição da assembleia geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros do sócio falecido ou capazes do sócio interdito, os quais nomearão de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Direito subsidiário)
  60. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, será regulado segundo as normas do direito comercial, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  63. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  64. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Setembro de 2018.
  65. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 10: Elite Carwash, Limitada
  67. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014673, uma entidade denominada Elite Carwash, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  69. Texto do artigo, página 10: Entre:
  70. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Ronaldo Sílvio Gameiro Marques dos Santos, solteiro, maior , de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101019532635, emitido aos 6 de Outubro de 2016, pelos Arquivo de Identificação de Maputo;
  71. Texto do artigo, página 10: Segundo. Madjer Ismael Silva, solteiro, maior, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307072305P, emitido aos 14 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  74. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Elite Carwash, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine nº 188, rés-do-chão, bairro Central, telefone 84 745 1215, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 10: Duração
  77. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: Objecto
  80. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação de peças de automóveis, e prestação de serviços de lavagem e lubrificação de veículos automóveis.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e
  82. Texto do artigo, página 10: singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 10: Capital social
  85. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pelo sócio Madjer Ismael Silva Joseph com 50%, equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); 50% equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) a favor do sócio Ronaldo Sílvio Gameiro Marques dos Santos.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  88. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessação de quotas
  91. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 10: Gerência
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Madjer Ismael Silva, que são nomeados sócios gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente têm plenos poderes para nomearem mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  103. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 10: De herdeiros
  106. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  109. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 10: Costeira Social - Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043940, uma entidade denominada Costeira Social - Sociedade Unipessoal Limitada.
  113. Texto do artigo, página 10: Daniel Martin Antony Garton, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 526537000, emitido pelas autoridades de IPS, aos oito de abril de dois mil e quinze, natural de Peterborough, Reino Unido, nascido a 7 de Janeiro de 1977, residente no Reino Unido e acidentalmente residente no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Costeira Social - Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A Costeira Social - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
  120. Texto do artigo, página 11: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia de Tofo, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão do administrador ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  123. Texto do artigo, página 11: A Costeira Social - Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social a oferta de serviços de restauração, alojamento.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Daniel Martin Antony Garton, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  131. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessação de quotas)
  138. Texto do artigo, página 11: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  141. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  148. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Setembro de 2018.
  149. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 11: Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036669, uma entidade denominada Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 11: Felismina José Bila, estado civil casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898305Q, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 11: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal,
  157. Texto do artigo, página 11: de responsabilidade limitada, denominado Khanimabo Tours e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, n.º 717, Avenida Filipe Samuel Magaia, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente escrito particular.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de turismo;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Agenciamento e encaminhamento de turistas nas zonas turísticas, alojamento;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Outros serviços similares.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer catividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  171. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Composição e distribuição)
  174. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.0000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à Felismina José Bila.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Aumento)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito, podendo este, no entanto fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  179. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março
  183. Texto do artigo, página 12: e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que necessário.
  185. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  186. Número ou marcador, página 12: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  187. Número ou marcador, página 12: Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  188. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar com poderes para decidir sobre:
  189. Número ou marcador, página 12: a) A alteração dos estatutos;
  190. Número ou marcador, página 12: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 12: c) Aplicação de resultados;
  192. Número ou marcador, página 12: d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 12: (Gestão e representação)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela socia que fica designada administradora:
  196. Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura da única sócia Felismina José Bila que é directora- geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  197. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura da única sócia e/ ou mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  198. Número ou marcador, página 12: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da sociedade poderá obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  200. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  202. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultado
  204. Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho de direcção e de auditores.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 12: (Faculdade)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá celebrar contractos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrageiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos á sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  212. Texto do artigo, página 12: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  218. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Setembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 12: Alexandre Pande Mutombene e Filhos - APM, Limitada
  221. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a treze, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101040852 foi constituída
  222. Texto do artigo, página 12: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Alexandre Pande Mutombene e Filhos – APM, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 12: Sede
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Localidade de Chichuco – Maholele, Posto Administrativo de Sede, distrito de Magude, província de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência da sociedade pode deslocar a sede social para qualquer local dentro do território nacional.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação de pelo menos 3 (três) sócios da sociedade, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e gestão de actividades de agronegócios (agricultura e pecuária), incluindo as actividades afins, desde que, tais sejam devidamente autorizadas.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação de pelo menos 3 (três) sócios a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  236. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, divisão quotas e suprimentos
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 12: Capital social
  239. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de dez quotas com o valor igual de cinco mil meticais cada uma, equivalente a dez por cento, pertencentes aos sócios: Isabel Alexandre Mutombene, Enoque Alexandre Mutombene, Boavida Alexandre Mutombene, Miguel Alexandre Mutombene, Miriam Linah Nkosi, Elizabeth Zitha, Mónica Siwele, Titus Mthombeni, Pedro Alexandre Mutombene e Isac Alexandre Mutombene.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas é exclusivamente permitida à sociedade ou aos filhos dos titulares das quotas em causa.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios que pretendam transmitir as suas quotas, devem comunicá-lo à sociedade por escrito ou por qualquer outro meio de correspondência, indicando a identidade do cessionário. A sociedade deve, no prazo de cinco dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por e-mail ou carta registada.
  244. Número ou marcador, página 13: Três) Caso a sociedade venha a receber quotas dos sócios, e posteriormente queira cedê-las, deve fazê-lo apenas à favor dos sócios e numa proporção igual.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 13: Suprimentos e prestações suplementares
  247. Texto do artigo, página 13: Uns) Os sócios podem a qualquer momento, e nos termos da lei, deliberar a prestação de suprimentos à sociedade.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) A realização de prestações suplementares pode ser deliberada por dois terços dos sócios da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  251. Texto do artigo, página 13: A sociedade poder amortizar qualquer quota nos termos do presente pacto social e legislação vigente.
  252. Texto do artigo, página 13: CAPÍTILO III Dos órgãos sociais
  253. Texto do artigo, página 13: SECÇÂO I Da assembleia geral
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) Todos os sócios têm o direito de comparecer na assembleia geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 13: Competências
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  260. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da gerência referente ao exercício; b)Deliberar sobre aplicação de resultados;
  261. Número ou marcador, página 13: c) Eleger os gerentes e os membros do conselho fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  263. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do gerente ou do conselho fiscal ou de sócios detendo, pelo menos cinquenta por cento do capital social.
  264. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que, o presidente da mesa da assembleiageral assim o decida.
  265. Número ou marcador, página 13: Cinco) As assembleias gerais são convocadas por meio de carta registada, e-mail, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação a data prevista para a reunião.
  266. Número ou marcador, página 13: Seis) Reunidos ou devidamente representados os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  267. Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios podem ainda tomar deliberações por voto escrito, nos termos da lei, desde que a assembleia geral tenha sido devidamente convocada nos termos dos presentes estatutos.
  268. Número ou marcador, página 13: Oito) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios residentes no estrangeiro devem comunicar à sociedade a identificação completa de uma pessoa que receberá, em seu nome, as comunicações da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 13: Quórum constitutivo
  271. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a assembleia geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes sócios detentores de pelo menos dois terços do capital da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode reunir-se independente do número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos quinze dias da data da primeira reunião.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: Presidente e secretário
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios por um período renovável de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, serve de presidente da mesa qualquer sócio nomeado para o acto pelos sócios presentes ou representados na reunião em causa.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleiageral e empossar os membros da gerência e do conselho fiscal.
  278. Número ou marcador, página 13: Quatro) As actas das reuniões da assembleiageral são registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: Representação e votação nas assembleias gerais
  281. Número ou marcador, página 13: Um) Todos os sócios têm direito a voto. Dois) A cada quota corresponde um voto. Mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, e número das quotas detidas por cada sócio.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem ser representados na reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio, administrador da sociedade, cônjuge ou filho, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  283. Número ou marcador, página 13: Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com antecedência mínima de um dia antes da data fixada para a reunião para a qual tenham sido emitidas.
  284. Número ou marcador, página 13: Seis) Sem prejuízo das matérias relativas a adopção ou alteração dos estatutos, alteração do capital social, alteração do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, pagamentos de suprimentos ou prestações suplementares de capital as quais deverão ser aprovadas por sócios detentores de quotas representativas de pelo menos dois terços do capital social da sociedade, as deliberações, de um modo geral, serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
  285. Número ou marcador, página 13: Sete) As eleições realizam-se por escrutínio secreto ou por aclamação quando os sócios presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sobre proposta de um deles.
  286. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da gerência
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: Gerência
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pela gerência, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco gerentes, que ficam desde já eleitos os seguintes sócios:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Enoque Alexandre Mutombene – Presidente;
  291. Número ou marcador, página 14: b) Boavida Alexandre Mutombene;
  292. Número ou marcador, página 14: c) Miguel Alexandre Mutombene.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) As alterações da gerência subsequentes são efectuadas em assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos gerentes é de quatro anos renováveis. os gerentes nomeados mantemse no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  295. Número ou marcador, página 14: Quatro) As remunerações, salários, bónus e outro tipo de rendimento dos gerentes bem como de outros membros dos corpos sociais, são estabelecidos pela assembleia-geral, sujeita a aprovação de sócios detentores de pelo menos dois terços do capital da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 14: Competências da gerência
  298. Número ou marcador, página 14: Um) Sujeitos às limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem a aprovação dos sócios compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência pode atribuir poderes a um ou mais membros para gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  300. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência pode através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
  301. Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pela gerência.
  302. Número ou marcador, página 14: Cinco) A gerência terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
  303. Número ou marcador, página 14: a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
  304. Número ou marcador, página 14: b) Submissão de recomendações a assembleia geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
  305. Número ou marcador, página 14: c) Abertura e encerramento de contas bancárias;
  306. Número ou marcador, página 14: d) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 14: e) Submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos a assembleia geral para aprovação, de acordo com a lei;
  308. Número ou marcador, página 14: f) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 14: Gerente
  311. Número ou marcador, página 14: Um) O gerente é eleito pela assembleia geral. Dois) Se o gerente estiver impossibilitado
  312. Texto do artigo, página 14: de estar presente nas reuniões da gerência, um outro membro da gerência escolhido entre os membros da gerência pode substitui-lo.
  313. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente terá voto de qualidade.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 14: Convocação das reuniões da gerência
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência reúne sempre que necessário para interesses da sociedade, trimestralmente, sendo a reunião convocada pelo seu gerente ou por outros dois membros da gerência.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência reúne-se em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que o gerente julgue conveniente.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) Excepto nos casos em que todos os membros prescindam da convocatória, as reuniões da gerência deverão ser convocadas por carta ou com antecedência de pelo menos quinze dias da data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários, nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião da gerência excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os membros da gerência.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 14: Quórum
  321. Número ou marcador, página 14: Um) O quórum para as reuniões da gerência considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados membros representantes de todos os sócios.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, a gerência poderá dirigir os seus assuntos e realizar as reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, a gerência poderá deliberar através de declarações assinadas por todos os membros sem a necessidade de haver uma reunião formal.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer membro da gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões da gerência poderá fazer-se representarem por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao gerente.
  324. Número ou marcador, página 14: Quatro) O mesmo membro da gerência poderá representar mais do que um membro.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 14: Deliberações da gerência
  327. Texto do artigo, página 14: As deliberações da gerência serão tomadas por maioria dos votos dos membros e devem ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os membros presentes ou representados na reunião.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  329. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  331. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do gerente nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pela gerência ou pelos presentes estatutos;
  332. Número ou marcador, página 14: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois membros no impedimento do gerente;
  333. Número ou marcador, página 14: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  334. Número ou marcador, página 14: d) Assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pela gerência.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado pode assinar actos de mero expediente.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÊSIMO
  337. Texto do artigo, página 14: Gestão diária da sociedade
  338. Texto do artigo, página 14: A gestão diária da sociedade compete à gerência.
  339. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÊSIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: Composição
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A supervisão dos negócios da sociedade são da responsabilidade de um conselho fiscal a eleger em assembleia geral de sócios, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as responsabilidades são indelegáveis.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho fiscal serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até a assembleia geral seguinte.
  344. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral elege um membro para ser o presidente do conselho fiscal.
  345. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do conselho fiscal estão dispensados de prestar caução.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÊSIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: Poderes do conselho fiscal
  348. Texto do artigo, página 14: O conselho fiscal exerce as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÊSIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: Disposições comuns
  352. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre a gerência e o conselho fiscal sempre que necessário, no interesse da sociedade, ou quando a lei ou os presentes estatutos assim o exijam.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocados pelo gerente.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
  355. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÊSIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 15: Contas da sociedade
  358. Texto do artigo, página 15: As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária, após análise e aprovação pela gerência e pelo conselho fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÊSIMO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 15: Livros da sociedade
  361. Número ou marcador, página 15: Um) Os livros de contabilidade e estatutários são mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) Os livros de contabilidade devem reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  363. Número ou marcador, página 15: Três) O direito dos sócios examinarem os livros e documentos relativos as operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÊSIMO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 15: Distribuição dos lucros
  366. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência, pela seguinte ordem de prioridades:
  367. Número ou marcador, página 15: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
  368. Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  369. Número ou marcador, página 15: c) Outras prioridades decididas pela gerência.
  370. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da exclusão, exoneração, dissolução e liquidação da sociedade
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÊSIMO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 15: Exclusão e exoneração
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode excluir um sócio nos casos previstos na lei, e ainda quando este, pelo seu comportamento, à prática de actos que atentem contra a imagem da sociedade, torne inviável a continuidade da vida societária.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem exonerar-se da sociedade quando contra o seu voto expresso
  375. Texto do artigo, página 15: a sociedade deliberar um aumento do capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros, a mudança do objecto social, a transferência da sede para o estrangeiro, ou o regresso a actividade da sociedade dissolvida.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÊSIMO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÊSIMO NONO
  380. Texto do artigo, página 15: Liquidação
  381. Texto do artigo, página 15: Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, os liquidatários serão membros da gerência que se encontram empossados a data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
  382. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÊSIMO
  384. Texto do artigo, página 15: Omissões
  385. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 31 de Agosto de 2018.
  387. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Norfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura do dia doze de Março de dois mil e dezoito lavrada de folhas 26 a folhas 29, do Livro I-84, deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador-notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Norfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Abdul Vahed Abdul Sacur, casado, natural de cidade de Meconta, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero zero dois nove um nove um C, emitido em dezasseis de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, nos termos dos artigos constantes abaixo:
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: Denominação social
  392. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Norfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 15: Sede e representação
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua António Enes, número doze, rés-do-chão, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto comércio grosso e a retalho, com importação, exportação e distribuição de medicamentos, produtos farmacêuticos, de higiene e material hospitalar.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode prestar outros serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
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