III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 184/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente 100 % (cem porcento) do capital social, para o único sócio Abdul Vahed Abdul Sacur.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão total ou parcial da quota é livre para terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Abdul Vahed Abdul Sacur, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 16 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 O Conservador/Notário Superior, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 16 Calumia´s, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e sete exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e cinco do livro de nota para escrituras diversas número oitenta e dois B, desta Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária, Isménia Luísa Garoupa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Zuneid Mahamud Calumia, Chehnaze Mahamud Calumia e Fátima Mahomed Hanif, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Calumia´S, Limitada, constituída sobre a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminadp, contando- se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola, no bairro de Malhampsene, parcela 553.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência pode deliberar e efectuar e efectuar a transferência da sede social para qualquer outo local.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representações noutros locais do País ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo conselho de gerências e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo, o desenvolvimento de actividades industriais, agro-pecuárias e comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela aseembleia geral e para as quias se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, assim como associar se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três quotas assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma pertence ao sócio Zuneid Mahmud Calumia, no valor de oitenta mil meticais realizada integralmente em espécie, ou em dinheiro, correspondente oitenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma pertecente ao sócio, Chehnaz Mahamud Calumia, no valor de dez mil meticais realizada integralmente em espécie, ou em dinheiro, correspondente dez por cento do capital;
Número ou marcador · p. 16 c) Outra pertence ao sócio, Fátima Mahomed Hanif, no valor de dez mil meticais, realizada integralmente em espécie, ou em dinheiro, correspondente dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas quer entre os sócios quer a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiros, dará prévio conhecimentodo projecto de cessão, mediante notificação dirigida ao conselho de gerência, na qual especificará:
Número ou marcador · p. 16 a) A quota ou parte dela objecto de cessão;
Número ou marcador · p. 16 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 16 c) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de gerência no prazo de três dias uteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicilios dos preferentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No prazo de dez dias úteis contados da data de recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediate notificação nesse sentido dirigida ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota cedente será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que ja sejam titulares.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interese equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Se no prazo de trinta dias contados apartir da data de recepção da comunicação do sócio cedente referida no número dois do presente artigo, este não receber nenhuma comunicação por escrito dos restantes sócios ou da gerência, será livre para ceder a quota a quem o entender, nas mesmas condições que as oferecidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Morte ou dissolução do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 e) Interdição ou inabilitação permanente do sócio titular da quota ou em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo acordo em contrário com o titular da quota amortizada ou os herdeiros ou de quem legalmente sucede a sua posição, o preço da amortização será o correspondente a percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurado no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado a menos de um ano e se reporte, no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado por uma empresa de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne – se ordinariamente uma vez por ano,a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios subscritos pelo presidente do conselho de gerência ou na ausência ou impedimento do mesmo, subscritas pelos dois gerentes, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da Assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) para as assembleias gerais extraordinárias o periodo indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunido por convocação de presidente do conselho de gerência, ou a pedido de qualquer outro sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida por um conselho de gerência composto pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de gerência terá um presidente, escolhido de entre os membros que o integram.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante a assinatura de dois membros do conselho de gerência, ou apenas pelo presidente do conselho de gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral que será um empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A designação do director-geral compete ao conselho de gerência, podendo reacair em pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O director-geral terá a competência e poderes que lhe forem conferidos pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O presidente do conselho de gerência não terá direito de veto no voto de
Texto do artigo · p. 17 qualidade, cabendo lhe apenas a coordenação geral dos trabalhos do conselho de gerência e a representação institucional da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Quinto) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos menbros que o integram.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolver-se-á nos casos e pelos fundamentos legalmente previstos, ficando os membros do conselho de gerência incumbidos de proceder a sua liquidação, salvo deliberação em contrário da assembleia geral ou disposição imperativa da lei.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, trinta e um de Outrubro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e sete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SLS-Sistema, Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e dois, a cargo de Teresa Luís, conservadora notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SLS-Sistema, Logística & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Edson Fernandes Martinho Manuel, solteiro, filho de Luís Maune Manuel e de Maria Isabel Martinho, residente no condomínio Vila do Lago, casa n.º 14, bairro de Muhala Expansão, nascido aos 13 de Fevereiro de 1984, na cidade da Beira, província de Sofala, portador da Carta de Condução n.º 10143735/3, emitido pelo INATTER Delegação de Nampula, Anselmo Abdul Sacur, solteiro, filho de Abdul Sacur e de Rasia Rasse, residente na rua Bernabé Thane n.º 7, 1.º DT, bairro Urbano Central, nascido aos 4 de Julho de 1950, no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343921S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 17 Nampula e Marieta Artur dos Santos, solteira, filha de Artur dos Santos Murara e de Carolina Luís, residente no bairro Urbano Central, rua Mártires de Wiriam, nascida aos 20 de Agosto de 1965, no distrito Alto Molocué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100241333Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de SLS, Limitada e constitui-se em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, condomínio Vila do Lago, casa n.º 16, no bairro de Muhala Expansão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social. E, mediante simples deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, promover:
Texto do artigo · p. 17 Assistência e venda de material informático, montagem de câmaras de segurança e agenciamento de viagens.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguintes formas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 33% do capital, pertencente a Marieta Artur dos Santos;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 34% do capital, pertencente a Anselmo Abdul Sacur; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 33% do capital, pertencente a Edson Fernandes Martinho Manuel.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a regulamentar e fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativa ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições a regulamentar e fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de todo o elenco da sociedade, que podem ser opostas por chancelas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade e deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada por no mínimo dois membros do quadro da sociedade, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será representada por todos sócios e presidida pelo sócio que convocou a reunião. E, o sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante a comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados por setenta e cinco por cento do capital social e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos de capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida
Texto do artigo · p. 18 por um sócio-gerente e um gerente adjunto, que desde já fica nomeados Edson Fernandes Martinho Manuel e Anselmo Abdul Sacur, respectivamente, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos, será necessário duas assinaturas e para o mero expediente poderá ser assinado por qualquer sócio, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, para tal dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contractos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da morte ou incapacidade dos sócios
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, herdeiros legalmente constituído do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Do balanço, resultado, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Resultado)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 19 liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 28 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Dicko Doukoure
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041646, uma entidade denominada Dicko Doukoure.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Youssouf Doukoure, de nacionalidade guinesa, portador do DIRE n.° 11GN00083557M, emitido a 24 de Julho de 2018 e válido até 24 de Julho de 2019, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 1010, bairro Alto Maé, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Housseini Dicko, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.° 11ML00016336 F, emitido a 18 de Outubro de 2017 e válido até 18 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, na rua Carlos da Silva n.° 19, quarteirão 8, bairro Chamanculo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Dicko Doukoure, tem a sua na Avenida Ho Chi Min, n.° 1367, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 Venda de vestuário e calçados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), e correspondente a 100% do capital social e correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 7,000.00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Youssouf Doukoure;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 3,000.00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Housseini Dicko.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Youssouf Doukoure nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderem no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moz Copy, Limitada – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026175, uma entidade denominada Moz Copy Limitada, Sociedade por quotas limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Abel Francisco Mutambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100434540S, emitido aos 23 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. António Hilário Guiamba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100434540S, emitido aos 23 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de comércio com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Moz Copy, Limitada, Sociedade por Quotas, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhazine, rua n.° 8, casa n.° 72, quarteirão n.° 11, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) O exercício da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de mercadorias e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 19 c) Exercer outras actividades complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 a) António Hilário Guiamba – 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 b) Abel Francisco Mutambe 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O comerciante sócio pode exercer actividades comerciais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo serão exercidas pelos sócios António Hilário Guiamba e Abel Francisco Mutambe, onde os mesmos podem delegar os seus representantes em caso de ausência por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Transportes Júlio Cuinica & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009521, uma entidade denominada Transportes Júlio Cuinica & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Júlio Pedro Cuinica, casado, natural de Limpopo-Guijá, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Machava Sede, quarteirão n.º 56, parcela n.º 763, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200056347I, emitido em 30 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Tânia de Jesus Cuinica, (menor), natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 4, bairro de Laulane, quarteirão n.º 4, casa n.º 89, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105144154J, emitido em 11 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Transportes Júlio Cuinica & Serviços, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na rua da Mulher n.º 763, rés-do-chão, quarteirão n.º 56, Machava - Sede, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Júlio Pedro Cuinica e Tânia de Jesus Cuinica, com o valor de 17.500,MT (dezassete mil e quinhentos meticais) e 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 87,50% e 12,50% do capital para o primeiro e segundo respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, o senhor Júlio Pedro Cuinica, na qualidade de director-geral, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do primeiro, o filho ou a filha que tiver o maior grau de escolaridade assume automaticamente
Texto do artigo · p. 21 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Servitafo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043975, uma entidade denominada Servitafo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Sérgio Paulo Crispim Inácio, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras e residente na rua Rofino de Oliveira n.° 32, Maputo, bairro Central, Maputo cidade, portador do DIRE n.º 11PT00003309F, tipo precário, emitido no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, nascido a dezoito de Outubro de mil novecentos e sessenta e sete, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Servitafo - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, na esquina da avenida de Namaacha com a rua de Sofala, cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 i) Consultoria; ii) Promoção de imobiliária; iii) Importação e exportação de bens diversos; iv) Comércio de pescado;
Número ou marcador · p. 21 v) Restauração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com pleno poder de decidir pela empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 21 O gerente pode ser remunerado parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposição Transitória (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 21 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Setembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a correção da nacionalidade do sócio único na sociedade Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada, do capital social setecentos mil
Texto do artigo · p. 21 meticais, matriculada sob o NUEL 101007677, sita no Bairro Josina Machel, bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, para a nacionalidade zambiano. Em consequência desta correção é alterado parcialmente o pacto social o qual passa a ter a seguinte nova informação:
Texto do artigo · p. 21 Paul Shane Bhatti, nascido aos 16 de Dezembro de 1971, de nacionalidade zambiano, portador do Passaporte n.º ZP015863, emitido pelas autoridades zambianas, aos três de Julho de dois mil e quinze, natural de Ndola, Zâmbia e residente em Harare, no Zimbabwe, representado neste acto por Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q e residente no bairo Malembuana, cidade de Inhambane
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ID Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezoite, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades de Nampula, sob o número 100995611, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário tecnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ID Comercial Limitada, constituída entre os sócios: Isaura Fernanda Maciel Sousa, solteira, maior, natural de Nampula, província de Nampula, filha de Maciel Paulo Sousa e Fernanda Helena da Pérpetua Dias, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104271186P, emitido aos 5 de Feverreiro de dois e dezoito e residente do bairro de Muahivire, Fundação Salazar, cidade de Nampula, solteiro, maior, natural de Nampula, província de Nampula, filho de Maciel Paulo Sousa e Fernanda Helena da Pérpetua Dias, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148783P, emitido aos 25 de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro de Muahivire, Fundação Salazar, cidade de Nampula. Celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos presentes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de ID Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, espaço dos CFM, no bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberaçao da assembleia geral, abrir sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 22 escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda por grosso e retalho de bebidas e refrigerantes, produtos alimentares e tabaco;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividades conexas , complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 22 Dois)A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, sendo uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 55% ( cinquenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Isaura Fernanda Maciel Sousa.
Texto do artigo · p. 22 Uma quota no valor de 45.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dário Maciel Sousa.
Texto do artigo · p. 22 Paragrafo único: O capital sócial, poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a
Texto do artigo · p. 22 qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 22 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Admiração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo da sócio Isaura Fernanda Maciel Sousa, que desde já é nomeada admistradora da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações
Texto do artigo · p. 22 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamento letras a favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócios os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permancer indivisa, devendo escolher de entre eles um que as todos representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar as quotas do sócios falecidos ou interditos se assim o preferem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Balanço
Texto do artigo · p. 22 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de qualquer outras percenagem em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocado por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 9 de Agosto 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Etelvina Decoração e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 101037592, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Etelvina Decoração e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 15: Capital social e cessão de quotas
  3. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente 100 % (cem porcento) do capital social, para o único sócio Abdul Vahed Abdul Sacur.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão total ou parcial da quota é livre para terceiros.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Abdul Vahed Abdul Sacur, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  10. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 15: Disposições diversas
  13. Número ou marcador, página 15: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  16. Texto do artigo, página 16: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 16: O Conservador/Notário Superior, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  19. Texto do artigo, página 16: Calumia´s, Limitada
  20. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e sete exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e cinco do livro de nota para escrituras diversas número oitenta e dois B, desta Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária, Isménia Luísa Garoupa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Zuneid Mahamud Calumia, Chehnaze Mahamud Calumia e Fátima Mahomed Hanif, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Calumia´S, Limitada, constituída sobre a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminadp, contando- se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola, no bairro de Malhampsene, parcela 553.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência pode deliberar e efectuar e efectuar a transferência da sede social para qualquer outo local.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representações noutros locais do País ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo conselho de gerências e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo, o desenvolvimento de actividades industriais, agro-pecuárias e comerciais.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela aseembleia geral e para as quias se obtenham as necessárias autorizações legais.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, assim como associar se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 16: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três quotas assim distribuidos:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Uma pertence ao sócio Zuneid Mahmud Calumia, no valor de oitenta mil meticais realizada integralmente em espécie, ou em dinheiro, correspondente oitenta por cento do capital;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Uma pertecente ao sócio, Chehnaz Mahamud Calumia, no valor de dez mil meticais realizada integralmente em espécie, ou em dinheiro, correspondente dez por cento do capital;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Outra pertence ao sócio, Fátima Mahomed Hanif, no valor de dez mil meticais, realizada integralmente em espécie, ou em dinheiro, correspondente dez por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas quer entre os sócios quer a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiros, dará prévio conhecimentodo projecto de cessão, mediante notificação dirigida ao conselho de gerência, na qual especificará:
  42. Número ou marcador, página 16: a) A quota ou parte dela objecto de cessão;
  43. Número ou marcador, página 16: b) A identidade do adquirente previsto;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de gerência no prazo de três dias uteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicilios dos preferentes.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) No prazo de dez dias úteis contados da data de recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediate notificação nesse sentido dirigida ao conselho de gerência.
  47. Número ou marcador, página 16: Cinco) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota cedente será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que ja sejam titulares.
  48. Número ou marcador, página 16: Seis) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interese equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
  49. Número ou marcador, página 16: Sete) Se no prazo de trinta dias contados apartir da data de recepção da comunicação do sócio cedente referida no número dois do presente artigo, este não receber nenhuma comunicação por escrito dos restantes sócios ou da gerência, será livre para ceder a quota a quem o entender, nas mesmas condições que as oferecidas.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  55. Número ou marcador, página 16: d) Morte ou dissolução do sócio titular da quota;
  56. Número ou marcador, página 16: e) Interdição ou inabilitação permanente do sócio titular da quota ou em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo acordo em contrário com o titular da quota amortizada ou os herdeiros ou de quem legalmente sucede a sua posição, o preço da amortização será o correspondente a percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurado no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado a menos de um ano e se reporte, no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado por uma empresa de auditoria independente.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  60. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  63. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  64. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne – se ordinariamente uma vez por ano,a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios subscritos pelo presidente do conselho de gerência ou na ausência ou impedimento do mesmo, subscritas pelos dois gerentes, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da Assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) para as assembleias gerais extraordinárias o periodo indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunido por convocação de presidente do conselho de gerência, ou a pedido de qualquer outro sócio.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital subscrito e realizado.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida por um conselho de gerência composto pelos três sócios.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de gerência terá um presidente, escolhido de entre os membros que o integram.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante a assinatura de dois membros do conselho de gerência, ou apenas pelo presidente do conselho de gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral que será um empregado da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A designação do director-geral compete ao conselho de gerência, podendo reacair em pessoa estranha a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) O director-geral terá a competência e poderes que lhe forem conferidos pelo conselho de gerência.
  81. Número ou marcador, página 17: Quatro) O presidente do conselho de gerência não terá direito de veto no voto de
  82. Texto do artigo, página 17: qualidade, cabendo lhe apenas a coordenação geral dos trabalhos do conselho de gerência e a representação institucional da sociedade.
  83. Texto do artigo, página 17: Quinto) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos menbros que o integram.
  84. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 17: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva legal.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolver-se-á nos casos e pelos fundamentos legalmente previstos, ficando os membros do conselho de gerência incumbidos de proceder a sua liquidação, salvo deliberação em contrário da assembleia geral ou disposição imperativa da lei.
  92. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, trinta e um de Outrubro de dois mil
  93. Texto do artigo, página 17: e sete. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 17: SLS-Sistema, Logística & Serviços, Limitada
  95. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e dois, a cargo de Teresa Luís, conservadora notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SLS-Sistema, Logística & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Edson Fernandes Martinho Manuel, solteiro, filho de Luís Maune Manuel e de Maria Isabel Martinho, residente no condomínio Vila do Lago, casa n.º 14, bairro de Muhala Expansão, nascido aos 13 de Fevereiro de 1984, na cidade da Beira, província de Sofala, portador da Carta de Condução n.º 10143735/3, emitido pelo INATTER Delegação de Nampula, Anselmo Abdul Sacur, solteiro, filho de Abdul Sacur e de Rasia Rasse, residente na rua Bernabé Thane n.º 7, 1.º DT, bairro Urbano Central, nascido aos 4 de Julho de 1950, no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343921S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  96. Texto do artigo, página 17: Nampula e Marieta Artur dos Santos, solteira, filha de Artur dos Santos Murara e de Carolina Luís, residente no bairro Urbano Central, rua Mártires de Wiriam, nascida aos 20 de Agosto de 1965, no distrito Alto Molocué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100241333Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de SLS, Limitada e constitui-se em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, condomínio Vila do Lago, casa n.º 16, no bairro de Muhala Expansão.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social. E, mediante simples deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data do registo da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, promover:
  111. Texto do artigo, página 17: Assistência e venda de material informático, montagem de câmaras de segurança e agenciamento de viagens.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  113. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguintes formas:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 33% do capital, pertencente a Marieta Artur dos Santos;
  118. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 34% do capital, pertencente a Anselmo Abdul Sacur; e
  119. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 33% do capital, pertencente a Edson Fernandes Martinho Manuel.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  122. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a regulamentar e fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  127. Número ou marcador, página 18: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  128. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  129. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das obrigações
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativa ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições a regulamentar e fixadas pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de todo o elenco da sociedade, que podem ser opostas por chancelas.
  133. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  134. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade e deliberação da assembleia geral
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por no mínimo dois membros do quadro da sociedade, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 18: (Representação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será representada por todos sócios e presidida pelo sócio que convocou a reunião. E, o sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior a data da sessão.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante a comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior do presente artigo.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: (Deliberação da assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados por setenta e cinco por cento do capital social e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos de capital social.
  147. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  148. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da gerência e representação da sociedade
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida
  151. Texto do artigo, página 18: por um sócio-gerente e um gerente adjunto, que desde já fica nomeados Edson Fernandes Martinho Manuel e Anselmo Abdul Sacur, respectivamente, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos, será necessário duas assinaturas e para o mero expediente poderá ser assinado por qualquer sócio, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, para tal dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 18: Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contractos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  154. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da morte ou incapacidade dos sócios
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, herdeiros legalmente constituído do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  157. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Do balanço, resultado, dissolução e liquidação da sociedade
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  161. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao trinta e um de Março do ano seguinte.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Resultado)
  164. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
  169. Texto do artigo, página 19: liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 19: Nampula, 28 de Agosto de 2018.
  175. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 19: Dicko Doukoure
  177. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041646, uma entidade denominada Dicko Doukoure.
  178. Texto do artigo, página 19: Entre:
  179. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Youssouf Doukoure, de nacionalidade guinesa, portador do DIRE n.° 11GN00083557M, emitido a 24 de Julho de 2018 e válido até 24 de Julho de 2019, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 1010, bairro Alto Maé, cidade de Maputo; e
  180. Texto do artigo, página 19: Segundo. Housseini Dicko, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.° 11ML00016336 F, emitido a 18 de Outubro de 2017 e válido até 18 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, na rua Carlos da Silva n.° 19, quarteirão 8, bairro Chamanculo, cidade de Maputo.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Dicko Doukoure, tem a sua na Avenida Ho Chi Min, n.° 1367, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  185. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Objectivo social)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  192. Texto do artigo, página 19: Venda de vestuário e calçados.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), e correspondente a 100% do capital social e correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  197. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 7,000.00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Youssouf Doukoure;
  198. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 3,000.00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Housseini Dicko.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Youssouf Doukoure nomeado pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderem no todo ou em parte.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 19: (Deposições finais)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  213. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Setembro de 2018.
  214. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 19: Moz Copy, Limitada – Sociedade por Quotas, Limitada
  216. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026175, uma entidade denominada Moz Copy Limitada, Sociedade por quotas limitada.
  217. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Abel Francisco Mutambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100434540S, emitido aos 23 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  218. Texto do artigo, página 19: Segundo. António Hilário Guiamba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100434540S, emitido aos 23 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de comércio com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Moz Copy, Limitada, Sociedade por Quotas, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhazine, rua n.° 8, casa n.° 72, quarteirão n.° 11, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 19: Duração
  224. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
  227. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
  228. Número ou marcador, página 19: a) O exercício da actividade comercial;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de mercadorias e produtos diversos;
  230. Número ou marcador, página 19: c) Exercer outras actividades complementares permitidas por lei.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 19: Capital social
  233. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos dois sócios.
  234. Número ou marcador, página 19: a) António Hilário Guiamba – 10.000,00MT;
  235. Número ou marcador, página 20: b) Abel Francisco Mutambe 10.000,00MT.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) O comerciante sócio pode exercer actividades comerciais para além da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  239. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 20: Cessão de participação social
  242. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade
  245. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo serão exercidas pelos sócios António Hilário Guiamba e Abel Francisco Mutambe, onde os mesmos podem delegar os seus representantes em caso de ausência por via de uma procuração.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  248. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  249. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Setembro de 2018.
  250. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 20: Transportes Júlio Cuinica & Serviços, Limitada
  252. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009521, uma entidade denominada Transportes Júlio Cuinica & Serviços, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  254. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Júlio Pedro Cuinica, casado, natural de Limpopo-Guijá, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Machava Sede, quarteirão n.º 56, parcela n.º 763, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200056347I, emitido em 30 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  255. Texto do artigo, página 20: Segundo. Tânia de Jesus Cuinica, (menor), natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 4, bairro de Laulane, quarteirão n.º 4, casa n.º 89, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105144154J, emitido em 11 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  256. Texto do artigo, página 20: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  259. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Transportes Júlio Cuinica & Serviços, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na rua da Mulher n.º 763, rés-do-chão, quarteirão n.º 56, Machava - Sede, cidade da Matola.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 20: Duração
  262. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: Objecto
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  267. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 20: Capital social
  270. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Júlio Pedro Cuinica e Tânia de Jesus Cuinica, com o valor de 17.500,MT (dezassete mil e quinhentos meticais) e 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 87,50% e 12,50% do capital para o primeiro e segundo respectivamente.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  273. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessação de quotas
  276. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 20: Administração
  280. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, o senhor Júlio Pedro Cuinica, na qualidade de director-geral, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
  282. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  283. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  284. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  295. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do primeiro, o filho ou a filha que tiver o maior grau de escolaridade assume automaticamente
  296. Texto do artigo, página 21: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  299. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Setembro de 2018.
  301. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 21: Servitafo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043975, uma entidade denominada Servitafo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 21: Sérgio Paulo Crispim Inácio, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras e residente na rua Rofino de Oliveira n.° 32, Maputo, bairro Central, Maputo cidade, portador do DIRE n.º 11PT00003309F, tipo precário, emitido no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, nascido a dezoito de Outubro de mil novecentos e sessenta e sete, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Denominação, localização e duração)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Servitafo - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, na esquina da avenida de Namaacha com a rua de Sofala, cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  312. Número ou marcador, página 21: i) Consultoria; ii) Promoção de imobiliária; iii) Importação e exportação de bens diversos; iv) Comércio de pescado;
  313. Número ou marcador, página 21: v) Restauração.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  321. Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com pleno poder de decidir pela empresa.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Remuneração)
  324. Texto do artigo, página 21: O gerente pode ser remunerado parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 21: Disposição Transitória (Responsabilidades)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  329. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Setembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 21: Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a correção da nacionalidade do sócio único na sociedade Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada, do capital social setecentos mil
  332. Texto do artigo, página 21: meticais, matriculada sob o NUEL 101007677, sita no Bairro Josina Machel, bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, para a nacionalidade zambiano. Em consequência desta correção é alterado parcialmente o pacto social o qual passa a ter a seguinte nova informação:
  333. Texto do artigo, página 21: Paul Shane Bhatti, nascido aos 16 de Dezembro de 1971, de nacionalidade zambiano, portador do Passaporte n.º ZP015863, emitido pelas autoridades zambianas, aos três de Julho de dois mil e quinze, natural de Ndola, Zâmbia e residente em Harare, no Zimbabwe, representado neste acto por Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q e residente no bairo Malembuana, cidade de Inhambane
  334. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2018.
  335. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 21: ID Comercial, Limitada
  337. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezoite, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades de Nampula, sob o número 100995611, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário tecnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ID Comercial Limitada, constituída entre os sócios: Isaura Fernanda Maciel Sousa, solteira, maior, natural de Nampula, província de Nampula, filha de Maciel Paulo Sousa e Fernanda Helena da Pérpetua Dias, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104271186P, emitido aos 5 de Feverreiro de dois e dezoito e residente do bairro de Muahivire, Fundação Salazar, cidade de Nampula, solteiro, maior, natural de Nampula, província de Nampula, filho de Maciel Paulo Sousa e Fernanda Helena da Pérpetua Dias, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148783P, emitido aos 25 de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro de Muahivire, Fundação Salazar, cidade de Nampula. Celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos presentes:
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: Denominação
  340. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de ID Comercial, Limitada.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 21: Sede
  343. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, espaço dos CFM, no bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberaçao da assembleia geral, abrir sucursais, filiais,
  344. Texto do artigo, página 22: escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 22: Duração
  347. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da assinatura do contrato de sociedade.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 22: Objecto
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  351. Número ou marcador, página 22: a) Venda por grosso e retalho de bebidas e refrigerantes, produtos alimentares e tabaco;
  352. Número ou marcador, página 22: b) Actividades conexas , complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  353. Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  354. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  355. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais, permitida por lei.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 22: Capital social
  358. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, sendo uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 55% ( cinquenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Isaura Fernanda Maciel Sousa.
  359. Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor de 45.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dário Maciel Sousa.
  360. Texto do artigo, página 22: Paragrafo único: O capital sócial, poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  363. Número ou marcador, página 22: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a
  364. Texto do artigo, página 22: qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  366. Número ou marcador, página 22: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  367. Número ou marcador, página 22: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
  368. Texto do artigo, página 22: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 22: Admiração e representação da sociedade
  371. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo da sócio Isaura Fernanda Maciel Sousa, que desde já é nomeada admistradora da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 22: Obrigações
  375. Texto do artigo, página 22: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamento letras a favor, fianças, abonações e semelhantes.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  378. Texto do artigo, página 22: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócios os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permancer indivisa, devendo escolher de entre eles um que as todos representante na sociedade.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 22: Amortização
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócios falecidos ou interditos se assim o preferem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: Balanço
  384. Texto do artigo, página 22: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de qualquer outras percenagem em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  390. Texto do artigo, página 22: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocado por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 22: Omissões
  393. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  394. Texto do artigo, página 22: Nampula, 9 de Agosto 2018. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 22: Etelvina Decoração e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 101037592, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 22: CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Etelvina Decoração e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição