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Texto do artigo · p. 16 Calumia´s, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e sete exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e cinco do livro de nota para escrituras diversas número oitenta e dois B, desta Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária, Isménia Luísa Garoupa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Zuneid Mahamud Calumia, Chehnaze Mahamud Calumia e Fátima Mahomed Hanif, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Calumia´S, Limitada, constituída sobre a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminadp, contando- se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola, no bairro de Malhampsene, parcela 553.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência pode deliberar e efectuar e efectuar a transferência da sede social para qualquer outo local.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representações noutros locais do País ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo conselho de gerências e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo, o desenvolvimento de actividades industriais, agro-pecuárias e comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela aseembleia geral e para as quias se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, assim como associar se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três quotas assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma pertence ao sócio Zuneid Mahmud Calumia, no valor de oitenta mil meticais realizada integralmente em espécie, ou em dinheiro, correspondente oitenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma pertecente ao sócio, Chehnaz Mahamud Calumia, no valor de dez mil meticais realizada integralmente em espécie, ou em dinheiro, correspondente dez por cento do capital;
Número ou marcador · p. 16 c) Outra pertence ao sócio, Fátima Mahomed Hanif, no valor de dez mil meticais, realizada integralmente em espécie, ou em dinheiro, correspondente dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas quer entre os sócios quer a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiros, dará prévio conhecimentodo projecto de cessão, mediante notificação dirigida ao conselho de gerência, na qual especificará:
Número ou marcador · p. 16 a) A quota ou parte dela objecto de cessão;
Número ou marcador · p. 16 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 16 c) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de gerência no prazo de três dias uteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicilios dos preferentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No prazo de dez dias úteis contados da data de recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediate notificação nesse sentido dirigida ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota cedente será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que ja sejam titulares.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interese equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Se no prazo de trinta dias contados apartir da data de recepção da comunicação do sócio cedente referida no número dois do presente artigo, este não receber nenhuma comunicação por escrito dos restantes sócios ou da gerência, será livre para ceder a quota a quem o entender, nas mesmas condições que as oferecidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Morte ou dissolução do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 e) Interdição ou inabilitação permanente do sócio titular da quota ou em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo acordo em contrário com o titular da quota amortizada ou os herdeiros ou de quem legalmente sucede a sua posição, o preço da amortização será o correspondente a percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurado no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado a menos de um ano e se reporte, no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado por uma empresa de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne – se ordinariamente uma vez por ano,a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios subscritos pelo presidente do conselho de gerência ou na ausência ou impedimento do mesmo, subscritas pelos dois gerentes, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da Assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) para as assembleias gerais extraordinárias o periodo indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunido por convocação de presidente do conselho de gerência, ou a pedido de qualquer outro sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida por um conselho de gerência composto pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de gerência terá um presidente, escolhido de entre os membros que o integram.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante a assinatura de dois membros do conselho de gerência, ou apenas pelo presidente do conselho de gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral que será um empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A designação do director-geral compete ao conselho de gerência, podendo reacair em pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O director-geral terá a competência e poderes que lhe forem conferidos pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O presidente do conselho de gerência não terá direito de veto no voto de
Texto do artigo · p. 17 qualidade, cabendo lhe apenas a coordenação geral dos trabalhos do conselho de gerência e a representação institucional da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Quinto) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos menbros que o integram.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolver-se-á nos casos e pelos fundamentos legalmente previstos, ficando os membros do conselho de gerência incumbidos de proceder a sua liquidação, salvo deliberação em contrário da assembleia geral ou disposição imperativa da lei.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, trinta e um de Outrubro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e sete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Calumia´s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e sete exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e cinco do livro de nota para escrituras diversas número oitenta e dois B, desta Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária, Isménia Luísa Garoupa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Zuneid Mahamud Calumia, Chehnaze Mahamud Calumia e Fátima Mahomed Hanif, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Calumia´S, Limitada, constituída sobre a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminadp, contando- se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola, no bairro de Malhampsene, parcela 553.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência pode deliberar e efectuar e efectuar a transferência da sede social para qualquer outo local.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representações noutros locais do País ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo conselho de gerências e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo, o desenvolvimento de actividades industriais, agro-pecuárias e comerciais.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela aseembleia geral e para as quias se obtenham as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, assim como associar se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três quotas assim distribuidos:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Uma pertence ao sócio Zuneid Mahmud Calumia, no valor de oitenta mil meticais realizada integralmente em espécie, ou em dinheiro, correspondente oitenta por cento do capital;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Uma pertecente ao sócio, Chehnaz Mahamud Calumia, no valor de dez mil meticais realizada integralmente em espécie, ou em dinheiro, correspondente dez por cento do capital;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Outra pertence ao sócio, Fátima Mahomed Hanif, no valor de dez mil meticais, realizada integralmente em espécie, ou em dinheiro, correspondente dez por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas quer entre os sócios quer a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiros, dará prévio conhecimentodo projecto de cessão, mediante notificação dirigida ao conselho de gerência, na qual especificará:
  24. Número ou marcador, página 16: a) A quota ou parte dela objecto de cessão;
  25. Número ou marcador, página 16: b) A identidade do adquirente previsto;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de gerência no prazo de três dias uteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicilios dos preferentes.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) No prazo de dez dias úteis contados da data de recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediate notificação nesse sentido dirigida ao conselho de gerência.
  29. Número ou marcador, página 16: Cinco) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota cedente será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que ja sejam titulares.
  30. Número ou marcador, página 16: Seis) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interese equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: Sete) Se no prazo de trinta dias contados apartir da data de recepção da comunicação do sócio cedente referida no número dois do presente artigo, este não receber nenhuma comunicação por escrito dos restantes sócios ou da gerência, será livre para ceder a quota a quem o entender, nas mesmas condições que as oferecidas.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  37. Número ou marcador, página 16: d) Morte ou dissolução do sócio titular da quota;
  38. Número ou marcador, página 16: e) Interdição ou inabilitação permanente do sócio titular da quota ou em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo acordo em contrário com o titular da quota amortizada ou os herdeiros ou de quem legalmente sucede a sua posição, o preço da amortização será o correspondente a percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurado no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado a menos de um ano e se reporte, no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado por uma empresa de auditoria independente.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  45. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  46. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne – se ordinariamente uma vez por ano,a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios subscritos pelo presidente do conselho de gerência ou na ausência ou impedimento do mesmo, subscritas pelos dois gerentes, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da Assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  50. Número ou marcador, página 17: Três) para as assembleias gerais extraordinárias o periodo indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunido por convocação de presidente do conselho de gerência, ou a pedido de qualquer outro sócio.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital subscrito e realizado.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida por um conselho de gerência composto pelos três sócios.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de gerência terá um presidente, escolhido de entre os membros que o integram.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante a assinatura de dois membros do conselho de gerência, ou apenas pelo presidente do conselho de gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral que será um empregado da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) A designação do director-geral compete ao conselho de gerência, podendo reacair em pessoa estranha a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 17: Três) O director-geral terá a competência e poderes que lhe forem conferidos pelo conselho de gerência.
  63. Número ou marcador, página 17: Quatro) O presidente do conselho de gerência não terá direito de veto no voto de
  64. Texto do artigo, página 17: qualidade, cabendo lhe apenas a coordenação geral dos trabalhos do conselho de gerência e a representação institucional da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 17: Quinto) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos menbros que o integram.
  66. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 17: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva legal.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolver-se-á nos casos e pelos fundamentos legalmente previstos, ficando os membros do conselho de gerência incumbidos de proceder a sua liquidação, salvo deliberação em contrário da assembleia geral ou disposição imperativa da lei.
  74. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, trinta e um de Outrubro de dois mil
  75. Texto do artigo, página 17: e sete. — O Técnico, Ilegível.
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