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Texto do artigo · p. 10 Elite Carwash, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014673, uma entidade denominada Elite Carwash, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Ronaldo Sílvio Gameiro Marques dos Santos, solteiro, maior , de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101019532635, emitido aos 6 de Outubro de 2016, pelos Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Madjer Ismael Silva, solteiro, maior, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307072305P, emitido aos 14 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Elite Carwash, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine nº 188, rés-do-chão, bairro Central, telefone 84 745 1215, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação de peças de automóveis, e prestação de serviços de lavagem e lubrificação de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e
Texto do artigo · p. 10 singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pelo sócio Madjer Ismael Silva Joseph com 50%, equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); 50% equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) a favor do sócio Ronaldo Sílvio Gameiro Marques dos Santos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Madjer Ismael Silva, que são nomeados sócios gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente têm plenos poderes para nomearem mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 De herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Elite Carwash, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014673, uma entidade denominada Elite Carwash, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 10: Entre:
  5. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Ronaldo Sílvio Gameiro Marques dos Santos, solteiro, maior , de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101019532635, emitido aos 6 de Outubro de 2016, pelos Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 10: Segundo. Madjer Ismael Silva, solteiro, maior, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307072305P, emitido aos 14 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Elite Carwash, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine nº 188, rés-do-chão, bairro Central, telefone 84 745 1215, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação de peças de automóveis, e prestação de serviços de lavagem e lubrificação de veículos automóveis.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e
  17. Texto do artigo, página 10: singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital social
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pelo sócio Madjer Ismael Silva Joseph com 50%, equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); 50% equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) a favor do sócio Ronaldo Sílvio Gameiro Marques dos Santos.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessação de quotas
  26. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: Gerência
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Madjer Ismael Silva, que são nomeados sócios gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente têm plenos poderes para nomearem mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 10: De herdeiros
  41. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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