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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Elite Carwash, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014673, uma entidade denominada Elite Carwash, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Ronaldo Sílvio Gameiro Marques dos Santos, solteiro, maior , de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101019532635, emitido aos 6 de Outubro de 2016, pelos Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Madjer Ismael Silva, solteiro, maior, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307072305P, emitido aos 14 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Elite Carwash, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine nº 188, rés-do-chão, bairro Central, telefone 84 745 1215, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação de peças de automóveis, e prestação de serviços de lavagem e lubrificação de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e
- Texto do artigo, página 10: singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pelo sócio Madjer Ismael Silva Joseph com 50%, equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); 50% equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) a favor do sócio Ronaldo Sílvio Gameiro Marques dos Santos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Madjer Ismael Silva, que são nomeados sócios gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente têm plenos poderes para nomearem mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: De herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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